| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER." |
| native_id | 2207 |
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Prefeitura Municipal de Morvo Agudo @stado de Biao fiaulu g7 =LEI N2 1.778, DE 20 DE OUTUBRC DE 1993= "Autorlza 0 Poder Executivo a celebrar conven10 com o0 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo-DER, - . \ PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Esfiado de Sao Paulo, no uso de suas atribulgoes legais, faz pub ico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- \ 5 - ARTIG0O 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrap convenio com--0. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo (DER), objetivando _a execugao das obras e servigos de melhoramentos e pavimentagao economica na estrada vicinal (municipal) MAG-080, trecho Fazenda Santa Maria-SP.345.- ARTIGO 2% - Fical\o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despes s -decorrentes de sua participacao na avenga - - com a declaragdo de utilidade piblica das Areas necessarias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impos-| sibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorizacgao judicial, em agac propria; - com a llberagao do trecho necessarlo aos _servigos e com a 1mp1antagao da 51nallzagao e flscallzagao adequadas ao trafego, - com a remogao de linhas aéereas e ou subterraneas que porventura impegam ou dificultem a execugao dos servigos e por danos causados a terceiros e_a propriedade alheia, em razao dos servigos e da operagao do trecho, apos sua entrega ao trafego; - com a execugao dos servigos de terraplenagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orgamento das obras; - com a execugao dos servigos de obras de arte especilais; - com a ponstrugéo de passagens de gado (PSG), onde forem necessariags e com a remogac de benfeitoriag existentes ao longo do trecho; - com o restabelecimento e ou a construgao das, cercas d1v1sor1as, com a colocagao das porteiras necessarlas, - com a execugao dos servigos de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais™ areas necessarias a protegac de erosao; - com a 1mplantagao da 51na11zagao e flscallzagao adequadas ao trafego no trecho e necessarlas a execugao das obras de sua responsabilidade, tudo as. suas expensas.- - ARTIGO 3?2 - Fica o Poder Executivo autorizado, tao §n logo concluidos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber 08 servigos a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal em questao - . ARTIGO 4°¢ - Esta lei entrara em jgor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigg em contrario.- PREFEITURA MfiNIdiPAL'DE MORRO AGYIO, i 20 DE OUTUBRO IDE 1993.- Administracgao e Planegamento, em data supr-.-' SERGIO GALVANI _ Secretarig Municipal de Admlnlstrag 0 e PlanEJamento