| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências." |
| native_id | 2209 |
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=LEI N2 1.780, DE 21 DE OUTUBRC DE 1993= "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da outras providencias".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito-Municipal _de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1¢ - Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo.- . ARTIGO 2¢ -~ Ao Conselho ora instituido compete:— I - estabelecer diretrizes para a politica agrlcola municipal; IT1 - promover a 1ntegragao dos varros segmentos do setor agrlcola, vinculados a produgao, comerc1a11zagao, armazenamento, 1ndustr1a112agao e -- transporte; III- elaborar, anualmente, o Plano Municipal de - -Desenvolwvimento Agropecuario e acompanhar a sua execugao; i IV - manter . intercambio com 08 conselhos similares, ‘visando 0 encaminhamento de reivindi- cagoe®.de interesse comum;- V -~ assessorar o Poder Exgcutive Municipal em materlas relacionadas a agropecuaria e ao abastecimento alimentar. Paragrafo Unico - 0 Plano Municipal de Desenvglvimento Agropecuario abrangera as atividades de a551sten01a tecnica, construgoes, reformas e servigos necessarlos .a melhoria de infra-estrutura municipal, de apoio a agropecuarla e ao pbastecimento. - - ARTIGO 3% - O .Conselho Municipal de Desenvolvimen- o Rural de Morro Agudo sera constituido de 12 (doze) membros, sendo: — I - 03 (trés) representantes titular e 03 (tres) suplentes da Prefeitura Municipal; IT - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Camara Municipal, indicado pelo cetuando-se os Vereadores; III- 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo, indicados pelo titular daquela Pasta; IV - 02 (dois) representantes titular e 02 (dois) suplentes do sindicato dos produtores rurais, indicados pelo mesmo; V - 02 (dois)} representantes titular e 02 (dois) suplentes do sindjicato dos trabalhadores rurais, indicados pelo mesmo; Presidente, dentre 0s Municipes, ex- Prefeitura Municipal de Moreo Agud @stado de Do fiauln 29 VI - 02 (dois) representantes titular e 02 (dois) suplentes da CAROL, indicados pelo mesmo; VII- 01 (um) agronomo e 01 (um) suplente. - ARTIGO 4° - Dentro de trinta dias apos a composigao do Conselho, o0s seus membros deverao aprovar Regimento’ Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleigao de seu Presidente.- Paragrafo 12 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo serao designados por ato do Prefeito Municipal. Paragrafo. 22 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo sera de dois (2) anos, facultada a recondugao.- , ARTIGO 5¢ - A Prefeitura Municipal fornecera a infra-estrutura administrativa necessaria a atuagao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo.- ARTIGO 6% - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ~ficando revogadas as disposigoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRC AGUDC, 21 DE OUTUBRO DE 1.993.-~ B T reen PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administragac e Planejamen data supra.- - SERGIO Z GALVANI Secretario Municipal de Administragao e Planejamento