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norma nº 1780/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 1993
Date 1993-10-21
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências."
native_id2209

Documents (1)

texto integral #

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=LEI N2 1.780, DE 21 DE OUTUBRC DE 1993= 
"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da 
outras providencias".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito-Municipal _de 
Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1¢ - Fica instituido o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo.- . 
ARTIGO 2¢ -~ Ao Conselho ora instituido compete:— 
I - estabelecer diretrizes para a politica 
agrlcola municipal; 
IT1 - promover a 1ntegragao dos varros segmentos do 
setor agrlcola, vinculados a produgao, comer￾c1a11zagao, armazenamento, 1ndustr1a112agao e 
-- transporte; 
III- elaborar, anualmente, o Plano Municipal de 
- -Desenvolwvimento Agropecuario e acompanhar a 
sua execugao; i 
IV - manter . intercambio com 08 conselhos simi￾lares, ‘visando 0 encaminhamento de reivindi- cagoe®.de interesse comum;- 
V -~ assessorar o Poder Exgcutive Municipal em 
materlas relacionadas a agropecuaria e ao 
abastecimento alimentar. 
Paragrafo Unico - 0 Plano Municipal de Desenvglvi￾mento Agropecuario abrangera as atividades de a551sten01a 
tecnica, construgoes, reformas e servigos necessarlos .a melho￾ria de infra-estrutura municipal, de apoio a agropecuarla e ao 
pbastecimento. - 
- ARTIGO 3% - O .Conselho Municipal de Desenvolvimen- o Rural de Morro Agudo sera constituido de 12 (doze) membros, 
sendo: — 
I - 03 (trés) representantes titular e 03 (tres) 
suplentes da Prefeitura Municipal; 
IT - 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Camara Municipal, indicado pelo 
cetuando-se os Vereadores; 
III- 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 
do Estado de Sao Paulo, indicados pelo titu￾lar daquela Pasta; 
IV - 02 (dois) representantes titular e 02 (dois) 
suplentes do sindicato dos produtores rurais, 
indicados pelo mesmo; 
V - 02 (dois)} representantes titular e 02 (dois) 
suplentes do sindjicato dos trabalhadores ru￾rais, indicados pelo mesmo; 
Presidente, dentre 0s Municipes, ex- 
Prefeitura Municipal de Moreo Agud 
@stado de Do fiauln 
29 
VI - 02 (dois) representantes titular e 02 (dois) 
suplentes da CAROL, indicados pelo mesmo; 
VII- 01 (um) agronomo e 01 (um) suplente. 
- ARTIGO 4° - Dentro de trinta dias apos a composi￾gao do Conselho, o0s seus membros deverao aprovar Regimento’ 
Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleigao de 
seu Presidente.- 
Paragrafo 12 - Os membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural de Morro Agudo serao designados por ato 
do Prefeito Municipal. 
Paragrafo. 22 - O mandato dos membros do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo sera de dois (2) anos, facultada a recondugao.- , 
ARTIGO 5¢ - A Prefeitura Municipal fornecera a 
infra-estrutura administrativa necessaria a atuagao do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo.- 
ARTIGO 6% - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagao, ~ficando revogadas as disposigoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRC AGUDC, 21 DE OUTUBRO 
DE 1.993.-~ 
B T reen 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administragac e Planejamen data supra.- 
- 
SERGIO Z GALVANI Secretario Municipal de 
Administragao e Planejamento 

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