| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3647 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 300.657,20, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.647, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 300.657,20, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 300.657,20 (trezentos mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 285.000 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae - Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 264] ..........R$ 120.262,80 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 Ensino Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 283.000 Recursos do Pnae-Creche Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 326] ............R$ 30.065,72 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 Ensino Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 284.000 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae - Pré-Escola Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 327] ............R$ 45.098,66 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 233.000 Recurso Pnae-Ensino Médio Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 403]...........R$ 105.230,02 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES................R$ 300.657,20 PARAGRAFO ÚNICO – A cobertura do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, mencionado no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação A SE VERIFICAR” no exercício atual, conforme Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, advindo da Fonte de Recuso do “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados), e Códigos de Aplicação dos “Grupos 233 (Recurso PNAE-Ensino Médio), 283 (Recursos do PNAE-Creche), 284 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Pré-Escola) e 285 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Ensino Fundamental)”, nos moldes do Parágrafo 3º, dos supracitados artigo e lei, de acordo com o cálculo que segue: I – Receita estimada na L.O.A. de 2023 ......................................... R$ 550.000,00 (-) II - Previsão de repasses (dados fornecidos pelo F.N.D.E.) .............. R$ 850.657,20 (+) III – Excesso de arrecadação a “se verificar” ...............................R$ 300.657,20 (=) TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL .R$ 300.657,20 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.