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norma nº 3647/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3647 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 300.657,20, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.647, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total 
de R$ 300.657,20, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 300.657,20 (trezentos mil, seiscentos e cinquenta 
e sete reais e vinte centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 
4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, 
por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 285.000 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
Pnae - Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 264] ..........R$ 120.262,80
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 283.000 Recursos do Pnae-Creche
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 326] ............R$ 30.065,72
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 284.000 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
Pnae - Pré-Escola
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 327] ............R$ 45.098,66
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante
Projeto/Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 233.000 Recurso Pnae-Ensino Médio
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 403]...........R$ 105.230,02
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES................R$ 300.657,20
PARAGRAFO ÚNICO – A cobertura do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES”, mencionado no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação A SE 
VERIFICAR” no exercício atual, conforme Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, advindo da Fonte de Recuso do “Grupo 05” 
(Transferências e Convênios Federal – Vinculados), e Códigos de Aplicação dos “Grupos 233 
(Recurso PNAE-Ensino Médio), 283 (Recursos do PNAE-Creche), 284 (Recursos do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Pré-Escola) e 285 (Recursos do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Ensino Fundamental)”, nos moldes do 
Parágrafo 3º, dos supracitados artigo e lei, de acordo com o cálculo que segue:
I – Receita estimada na L.O.A. de 2023 ......................................... R$ 550.000,00 (-)
II - Previsão de repasses (dados fornecidos pelo F.N.D.E.) .............. R$ 850.657,20 (+)
III – Excesso de arrecadação a “se verificar” ...............................R$ 300.657,20 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL .R$ 300.657,20
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, 
nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 
29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos 
municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da 
existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de 
excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição 
justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a 
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e fixação da 
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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