| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | "Autoriza a aquisição de veículos no sistema de consórcio e dá outras providências." |
| native_id | 2210 |
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=LET N¢ 1.781, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993= "Autoriza- aqulslgao de Velculos no Sistema de Consorcio e da outras prov1denc1as" - PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal _de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- - ARTIGO 12 - Fica ¢ Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de consorcio, para efeito de aquisigao de veiculos, conforme discriminagao a seguir:- I - 6fiibus; II - Caminhoes; III - Veiculos Utilitaries; IV~ - Ambulancias. ARTIGO 2° - A autorizagao para a subscrigao de cotas de consorcio prevista nesta lei podera ser realizada o somente com consorcio contemplado.- ARTIGO 3¢ - As despesas decorrentes das aquisigoes dos veiculos serdo contabilizadas na contratagao, considerando o valor de cada veiculo o resultado da multiplicagao do valor da primeira prestagao pelo numero das parcelas a pagar.- ARTIGO 4¢ - A despesa resultante da variagao do valor da prestagao sera contabilizada, a titulo de servigo da divida, a cada més, de acordo com os valores agpurados.- ARTIGO 52 - Para efeito de recebimento dos veiculos, poderé o Executivo efetuar pagamento antecipado, a titulo de "lance", desde que esse pagamento quite parcelas finais, que passem a ser irreajustéveis.- ARTIGO 62 - O Executivo incluira, nos orgamento seguintes ao da contratagao, dotagao suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes do servico da divida.- ARTIGO 79 - A aquisigao de que trata esta lei sera Prefeitra Municipal de Morvo Agud Estado de Bao Paulo ~30 efetivada mediante o regular procedimento licitatorio.- ARTIGO 82 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.-: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDQ, 21 DE OUTUBRO DE 1993.- € o - e g T | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito Municipal- _ Registrada e publicada naSecretaria Municipal de Administragao e Planejamento, em data supra.- - SERGIO Z GALVANI Secretarpio Municipal de Administratac e Planejamento -