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norma nº 3646/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3646 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa“Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos que especifica e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI Nº 3.646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos que especifica e dá outras providências.
” VINÍCIUS CRUZ DE 
CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz 
público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transferidos do quadro de cargos constante 
do anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002 os cargos de provimento 
efetivo de “Assistente Social”, “Fonoaudiólogo”, “Nutricionista”, “Psicólogo” 
e “Psicopedagogo” para integrarem o quadro de cargos constantes do anexo 
I da Lei Municipal nº 1.638/1992. 
Parágrafo único - Ficam inalteradas suas respectivas 
quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de 
provimento, carga horária, requisitos e atribuições fixadas anteriormente 
para os cargos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º - Ficam transferidos do quadro de cargos constante 
do anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002 os cargos de provimento em 
comissão de “Chefe de Serviços e Distribuição de Materiais” e de “Secretário 
Municipal de Educação” para integrarem o quadro de cargos constantes do 
anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992. 
Parágrafo único - Ficam inalteradas suas respectivas 
quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de 
provimento, carga horária, requisitos e atribuições fixadas anteriormente 
para os cargos previstos no caput deste artigo.
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de 
Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura 
do quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual em conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE SETEMBRO DE 
2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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