| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 3.646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos que especifica e dá outras providências. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam transferidos do quadro de cargos constante do anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002 os cargos de provimento efetivo de “Assistente Social”, “Fonoaudiólogo”, “Nutricionista”, “Psicólogo” e “Psicopedagogo” para integrarem o quadro de cargos constantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992. Parágrafo único - Ficam inalteradas suas respectivas quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de provimento, carga horária, requisitos e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 2º - Ficam transferidos do quadro de cargos constante do anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002 os cargos de provimento em comissão de “Chefe de Serviços e Distribuição de Materiais” e de “Secretário Municipal de Educação” para integrarem o quadro de cargos constantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992. Parágrafo único - Ficam inalteradas suas respectivas quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de provimento, carga horária, requisitos e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.