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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1799/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 1993
Date 1993-12-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a alienar material de extensão de rede elétrica e dá outras providências."
native_id2228

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0= - 
LEI N2 1.799, DE 23 DE DEZEMBRO DE .1.993= 
"Autoriza o Poder Executivo a alienar material de extensao de 
rede elétrica e da outras prov1denc1as" - 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal _de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1¢ - Fica o Poder Executivo autorizado a 
alienar, mediante venda, a COMPANHIA PAULISTA DE FORGCA E 
LUZ—CEFL, os materiais utilizados na extensao de redes para 
ligagao de consumidores e iluminagao publica, mediante as 
seguintes condlgoes - 
a) - 0. valor sera aquele constante de ato oficial 
da CPFL; . 
bh) - o. valor ,apurado na-, conformldade com a letra 
-- "a" sera reglstrado, junto a CPFL, | como 
crédito e sera corrigido pelo mesmo indice 
utilizado para corre¢ao do Balango Patri￾monial da mesma; 
c) - o valor sera quitado .em uma unlca parcela, 
apos o 5¢ (quinto) mes do exercicio subse￾quente a data de assinatura do contrato, 
atraves da emissaoc de agoes ordinarias e/ou 
preferenciais nominativas representativas do 
capital da CPFL, ao _prego correspondente ao 
valor patrimonial a epoca do aumentoc do 
capital social, obedecido o dispcsto na lei 
n® 6.404/76. 
_ARTIGO 2¢ - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE DEZEM￾BRO DE 1.993.- 
T g, e 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Hunic1pal— 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Admlnlstragao e Planejamento, em data supra.- 
SERGIO/LUYZ GALVANI 
Secreta io Municipal de 
Administraggao e Planejamento 

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