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norma nº 1613/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 1992
Date 1992-02-10
Ementa"Altera dispositivos do artigo 2º da Lei nº 1.477, de 04 de setembro de 1990."
native_id2230

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O 
Estado de São Paulo 
=LEI Nº 1.613, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1,992= 
"Altera dispositivos do artigo 2º, da Lei nº 1.477, DE O4 DE 
SETEMBRO DE 1.990",.- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
AÁgudo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - O inciso IILI, do artigo 2º, da 
LeiMunicipal de nº 1.477, de O4 de Setembro de 1.950, passa a 
viger com a seguinte redação :- 
III - distar, no mínimo, 200 (duzentos) metros, em 
qualger direção, de escolas e hospitais.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrára em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE FEVE￾REIRO DE 1.992,.- 
Registrada e publicada na Diretorig/ do Serviço de 
Administração, em data supra,.- 
ANTÔNIO CESAR DE ÉARIA 
Coordenador do Serviço de Administração 
e Planejamento 

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