| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1992 |
| Date | 1992-02-10 |
| Ementa | "Altera dispositivos do artigo 2º da Lei nº 1.477, de 04 de setembro de 1990." |
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O Estado de São Paulo =LEI Nº 1.613, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1,992= "Altera dispositivos do artigo 2º, da Lei nº 1.477, DE O4 DE SETEMBRO DE 1.990",.- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro AÁgudo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O inciso IILI, do artigo 2º, da LeiMunicipal de nº 1.477, de O4 de Setembro de 1.950, passa a viger com a seguinte redação :- III - distar, no mínimo, 200 (duzentos) metros, em qualger direção, de escolas e hospitais.- ARTIGO 2º - Esta lei entrára em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE FEVEREIRO DE 1.992,.- Registrada e publicada na Diretorig/ do Serviço de Administração, em data supra,.- ANTÔNIO CESAR DE ÉARIA Coordenador do Serviço de Administração e Planejamento