| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 1992 |
| Date | 1992-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 2233 |
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=LEI Nº 1,616, DE O4 DE MARÇO DE l.992= "Autoriza a abertura de crédito adicional espeC1a1 no valor de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências"!,- MANOEL MARTEINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 1— ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credito adicional especial no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer com o pagamento de contribuição ao PASEP, correspondente ao exerC1— cio de 1.991, onerando a seguinte codificação orçamentarla. O2- EXECUTIVO; O2.17-Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade; 3 O O O Despesas Correntes; 3 200 Transferências Correntes; 3 2 9 O Diversas Transferências Correntes; 3 2 9 2j: Despesas de Exercicios Anteriores.- Parágrafo Único - O valor do L2Ppresente crédito seraá coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:- 02- EXECUTIVO 02.36-5.U.R.M.-Setor de Engenharia e Obras Públicas 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 2 4110 Obras e Instalaçõoes........Cr$20.000.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 MARÇO DE 1.992.- MANOEL MART -Prefeito Registrada e publicada na Direto Administração, em data supra.- SERGIO aªáª GALVANI Dirstor do Ssrviço de Administração Serviço de