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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1616/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 1992
Date 1992-03-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências."
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=LEI Nº 1,616, DE O4 DE MARÇO DE l.992= 
"Autoriza a abertura de crédito adicional espeC1a1 no valor de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras 
providências"!,- 
MANOEL MARTEINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei 1— 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabili￾dade-, um credito adicional especial no valor de 
Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer com 
o pagamento de contribuição ao PASEP, correspondente ao exerC1— 
cio de 1.991, onerando a seguinte codificação orçamentarla. 
O2- EXECUTIVO; O2.17-Serviço de Finanças-Setor de Contabilida￾de; 3 O O O Despesas Correntes; 3 200 Transferências Corren￾tes; 3 2 9 O Diversas Transferências Correntes; 3 2 9 2j: 
Despesas de Exercicios Anteriores.- 
Parágrafo Único - O valor do L2Ppresente crédito seraá 
coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte 
dotação do orçamento vigente:- 
02- EXECUTIVO 
02.36-5.U.R.M.-Setor de Engenharia 
e Obras Públicas 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos 2 
4110 Obras e Instalaçõoes........Cr$20.000.000,00. 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 MARÇO 
DE 1.992.- 
MANOEL MART 
-Prefeito 
Registrada e publicada na Direto 
Administração, em data supra.- 
SERGIO aªáª GALVANI 
Dirstor do Ssrviço de Administração 
Serviço de 

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