| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1992 |
| Date | 1992-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 50.900.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências." |
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) Estado de São Paulo =LEI Nº 1.617, DE O4 DE MARÇO DE 1.992= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$50.900.000,00, para o fim que especifica e da outras providencias".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Saão Faulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do FPoder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credito adicional especial no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para ocorrer com o pagamento de contribuição ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, correspondente aos exercícios de 1.989 a 1,991, conforme notificações fiscais de lançamento de débitos de nºs. 118.480/89; 118.481/89; 1186. 482/89 e 118.717/91, onerando a seguinte codificação orçamentária:- O02- EXECUTIVO; 02.17-Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade; 3 0 O O Despesas Correntes; 3200 Transferências Correntes; 3 2 9 O Diversas Transferências Correntes; 3 2 9 2 Despesas de Exercicios Anteriores.- Paragrafo Único - O valor do presente credito sera coberto com recurso proveniente da Anulaçao Parcial da seguinte dotaçaãao do orçamento vigente:- D02- E XECUTIVO 02.36-5.U.R.M.-Setor de Engenharia e Obras Públicas 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos . 4110 Obras e Instalaçõoes,.......Cr$50.000.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõoes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 MARÇO DE 1.,992?,- Registrada e publicada na Dir&tloria do Serviço de Administraçaão, em data supra.- SERGIO L GALVANI Diretor do Serviçó de Administração