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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1626/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 1992
Date 1992-03-09
Ementa"Dispõe sobre isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI."
native_id2243

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

( y 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo Z 59 
=LEI Nº 1,626, DE O9 DE MARÇO DE 1,992= 
lupispõe sobre isenção do Imposto de Transmissao de Bens Imoveis 
je de Direitos Reais sobre Imoveis-1ITBI",.- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publico que à Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Isenta &de Imposto de Transmissão de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis—ITBI, as 
transferências de propriedade a serem formuladas pela COOPE￾RATIVA HABITACIONAL FIESP/CIESP aos respectivos mutuários, 
referente aos imóveis do Conjunto Habitacional "JOSÉ BENE￾DETTI!", localizado nesta cidade,.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
DE 1.992.- 
- Registrada e publicada na Dire ria do Serviço de 
Administraçao, em data supra.- 
SERGIO LU GALVANT 
Diretor do Serviço de Administração 

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