| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências." |
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=LEI Nº 1.627, DE 17 DE MARÇO DE 1,992+- "Dispõe sobre autorlzaçao para aqulslçao 1mob111ar1a por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Mun1c1pa1 de Morro Agudo, Estado de São TFaulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIIT, combinado com o artigo 16, inciso XXT, da Lei Orgânica do Muniçípío de Morro Agudo, de O5/04/90, a proceder aquisição de uma (1) gleba de terra sem benfeitorias, de propriedade da FEPASA-Ferrovial| Paulista S/A, situada neste Munícípio, e que assim se descreve:- "Uma gleba de terra (leito da antiga estrada de ferro destivado) localizada à margem esquerda da Estrada Municipal MAG-O3O0, que liga a cidade de Morro Agudo à Fazenda Jaraguaá, neste Município, tem seu eixo principal iniciado no ponto denominado de nº Ol (km 37 + 272,30 metros), fazendo confrontação com o Anel Viário., Com caminhamento aberto anti-horário e rumos magnéticos referidos à Março de 1,991, confrontando com. o Anel Viário, parte do ponto de nº Ol, pelo eixo, com rumo de 30º 15' 44" NW e distância de 13,89 metros, indo atingir o ponto de nº O2?, segue daí, fazendo curva a direita, com raio de 294,80 metros, ãngulo interno de 5Oº 29' E6" e comprimento de curva de 259,83 metros, até atingir o ponto de nº 03, sesue daí com rumo de 20º 24' O9" NE e distância de 174,98 metros, atêé o ponto de nº O4, segue daÍí, fazenda curva à esquerda, com raio de 334,66 metros, ângulo interno de 19º 36' O5" e comprimento de curva de 114,49 metros, até o ponto de nº 0O5, segue daí, com rumo de O2º 29' 22" NE e distancia de 115,11 metros, indo atingir o ponto de nº O6 (km 37 + 950,60 metros), fazendo confrontação com terras do Próprio Municipal, tendo este eixo m 'comprimento total de 678,30 metros, e este leito possui largura uniforme de 30,00 metros, fazendo confrontação, no mesmo sentido da descrição do eixo, pela esquerda com a estrada Municipal MAG-OSO, e pela direita com as terras de propriedade dHo Sr. Brasilino Malheiro, encerrando assim uma. âfea de PO.390,00 mº (vinte mil, trezentos e noventa metros quadrados), pecessaria a implantação de area para instalaçaão de Lirmas | E ) Prefeitura Mynicipal de Alorro Agudo EÉstado de São Paulo - .558 prestadoras de serviços, deste Municípío, em terrená% a serem doados pela Municipalidade.- V ARTIGO 2º - A gleba de terra de que trata a presente lei, foi avaliada pela Comissão Municipal de Licitação, no importe de Cr$11.,500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento à vista, OU à prazo, com juros de 1% ao mês já inclusos, no valor de Cr$11,905.812,00 (onze milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros), da seguinte forma:- O6 parcelas fixas de Cr$1.984.302,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e dois cruzeiros), sem entrada.- Parágrafo Único - Em se tratando de aquisição a prazo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar o respectivo contrato, inclusive termo aditivo,.- ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário for.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 MARÇO DE 1.9982,- . Registrada e publicada na Diret Administraçao, em data supra.- ia do Serviço de SERGIO LUWIVY GALVANTI Diretor do Serviç Administração