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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1627/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 1992
Date 1992-03-17
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências."
native_id2244

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texto integral #

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=LEI Nº 1.627, DE 17 DE MARÇO DE 1,992+- 
"Dispõe sobre autorlzaçao para aqulslçao 1mob111ar1a por desa￾propriação amigável ou judicial e dá outras providências".- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Mun1c1pa1 de Morro 
Agudo, Estado de São TFaulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIIT, combinado 
com o artigo 16, inciso XXT, da Lei Orgânica do Muniçípío de 
Morro Agudo, de O5/04/90, a proceder aquisição de uma (1) gleba 
de terra sem benfeitorias, de propriedade da FEPASA-Ferrovial| 
Paulista S/A, situada neste Munícípio, e que assim se descre￾ve:- "Uma gleba de terra (leito da antiga estrada de ferro 
destivado) localizada à margem esquerda da Estrada Municipal 
MAG-O3O0, que liga a cidade de Morro Agudo à Fazenda Jaraguaá, 
neste Município, tem seu eixo principal iniciado no ponto 
denominado de nº Ol (km 37 + 272,30 metros), fazendo confronta￾ção com o Anel Viário., Com caminhamento aberto anti-horário e 
rumos magnéticos referidos à Março de 1,991, confrontando com. o 
Anel Viário, parte do ponto de nº Ol, pelo eixo, com rumo de 
30º 15' 44" NW e distância de 13,89 metros, indo atingir o 
ponto de nº O2?, segue daí, fazendo curva a direita, com raio de 
294,80 metros, ãngulo interno de 5Oº 29' E6" e comprimento de 
curva de 259,83 metros, até atingir o ponto de nº 03, sesue daí 
com rumo de 20º 24' O9" NE e distância de 174,98 metros, atêé o 
ponto de nº O4, segue daÍí, fazenda curva à esquerda, com raio 
de 334,66 metros, ângulo interno de 19º 36' O5" e comprimento 
de curva de 114,49 metros, até o ponto de nº 0O5, segue daí, com 
rumo de O2º 29' 22" NE e distancia de 115,11 metros, indo 
atingir o ponto de nº O6 (km 37 + 950,60 metros), fazendo 
confrontação com terras do Próprio Municipal, tendo este eixo 
m 'comprimento total de 678,30 metros, e este leito possui 
largura uniforme de 30,00 metros, fazendo confrontação, no 
mesmo sentido da descrição do eixo, pela esquerda com a estrada 
Municipal MAG-OSO, e pela direita com as terras de propriedade 
dHo Sr. Brasilino Malheiro, encerrando assim uma. âfea de 
PO.390,00 mº (vinte mil, trezentos e noventa metros quadrados), 
pecessaria a implantação de area para instalaçaão de Lirmas | 
E 
) 
Prefeitura Mynicipal de Alorro Agudo 
EÉstado de São Paulo 
- .558 
prestadoras de serviços, deste Municípío, em terrená% a serem 
doados pela Municipalidade.- 
V ARTIGO 2º - A gleba de terra de que trata a 
presente lei, foi avaliada pela Comissão Municipal de Licita￾ção, no importe de Cr$11.,500.000,00 (onze milhões e quinhentos 
mil cruzeiros), para pagamento à vista, OU à prazo, com juros 
de 1% ao mês já inclusos, no valor de Cr$11,905.812,00 (onze 
milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros), 
da seguinte forma:- O6 parcelas fixas de Cr$1.984.302,00 (hum 
milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e dois 
cruzeiros), sem entrada.- 
Parágrafo Único - Em se tratando de aquisição a 
prazo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar o 
respectivo contrato, inclusive termo aditivo,.- 
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento 
vigente, suplementada se necessário for.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 MARÇO 
DE 1.9982,- 
. Registrada e publicada na Diret 
Administraçao, em data supra.- 
ia do Serviço de 
SERGIO LUWIVY GALVANTI Diretor do Serviç Administração 

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