| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989 e dá outras providências” |
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=LEI Nº 3.643, DE 24 DE AGOSTO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivo da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989 e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 1268, de 19 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Deverá ser aproveitado, para este imposto, o valor venal determinado para o IPTU, atualizado monetariamente, pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), do mês do pagamento; e as propriedades rurais utilizarão como base de cálculo o valor venal determinado para o ITR, que corresponde ao Valor da Terra Nua – VTN atualizado conforme normativa da Receita Federal do Brasil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.