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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3643/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3643 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa“Altera dispositivo da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989 e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.643, DE 24 DE AGOSTO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Altera dispositivo da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989 e dá outras providências”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Altera a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 1268, de 19 
de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Deverá ser aproveitado, para este imposto, o 
valor venal determinado para o IPTU, atualizado monetariamente, pela 
Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), do mês do pagamento; e as 
propriedades rurais utilizarão como base de cálculo o valor venal 
determinado para o ITR, que corresponde ao Valor da Terra Nua – VTN 
atualizado conforme normativa da Receita Federal do Brasil. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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