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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1633/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 1992
Date 1992-04-07
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências."
native_id2250

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texto integral #

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=LEI Nº 1,633, DE O7 DE ABRIL DE 1.992= 
"Dispoe sobre autorlzaçao para aqu151çao 1mob111&r1a por desa￾proprJaçao amlgavel ou judicial e da outras prov1den01as" 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes 
legais, faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e elê 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado 
com o artigo 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de 
Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçâo de uma (1) gleba 
de terra sem benfeitorias, de propriedade da FEPASA, Ferrovia 
Paulista S/A, situada neste Município, e que assim se descrevé: 
"Uma gleba de terra (leito da antiga estrada de ferro desativa￾da) localizada a margem esquerda da Estrada Municipal MAG-O30, 
que liga a cidade de Morro Agudo êl Fazenda Jaraguá, neste 
Municipio, tem seu eixo principal iniciado no ponto denominado 
de nº Ol, (Km 37 + 272,30 metros), fazendo confrontação com o 
Anel Viario. Com caminhamento aberto anti—horárip e rumos 
magnéticos referidos à Março de 1.991, confrontado com o Anel 
Viario, parte do ponto de nº O01, pelo eixo, com rumo deé 30º 15' 
44" NW e distancia de 13,89 metros, indo atingir à ponto de nº 
O0?, segue daí, fazendo curva a direita, com raio de 294,80 
metros, ângulo interno de 50º 29' 56" e comprimento de curva de 
259,83 metros, atá atingir o ponto de nº 03, segue daí.com'rumo 
de 20º 24' O9" NE e distância de 174,98 metros, até o ponto de 
nº O4, segue daí, fazendo curva à esquerda, com raio de 334,66 
metros, ângulo interno de 19º 36' O5S" e comprimento de curva de 
114,49 metros, atá o ponto de nº O5, segue daí, com rumo de O02º 
29' 22" NE e distância de 115,11 metros, indo atingir o ponto 
de nº O6G (Km 37 + 950,60 metros), fazendo confrontação com 
terra do próprio municipalil, fendo este eixo um comprimento 
total de 678,30 metros, e este leito possu1 largura uniforme de 
30,00 metros, fazendo confrontaçao, no mesmo sentido da descri￾ção do eixo, pela esquerda com a estrada Municipal MAG-0O30, el 
fÍfpela direita com terras de propriedade do &8r. Brasilino 
Malheiro, encerrando assim uma área de 20.390,00 mº (vinte mil, 
trezentos e noventa metros quadrados), necessária a ímplantação 
de âárea para instalação de firmas prestadoras de serviços, 
.
) 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Gstado de São Paulo 
deste Município, em terrenos a serem doados pela Municipali￾dade., 
ARTIGO 2º - ÀA gleba de terra de que trata a 
presente lei, foi avaliada pela Comissão Municipal de Licita￾ção, no importe de Cr$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos 
mil cruzeiros), para pagamento à vista, ou a prazo, com juros 
de 1% (um por cento) ao mês já inclusos, no valor de 
Cr$11.905.812,00 (onze milhões, novecentos e cinco mil, oito￾centos e doze cruzeiros), da seguinte forma: O6 (seis) parcelas 
de Cr$1.984.302,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e quatro 
mil, trezentos e dois cruzeiros), sem entrada, corrigida 
mensalmente pelo IGP-M, tendo como termo inicial o mês de 
Março/92, 
Parágrafo Único - Em se tratando de aquisição a 
prazo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar o 
respectivo contrato, inclusivo termo aditivo. 
ARTIGO 3º - Ás despesas com àa execução da 
presente lei, correrão por conta de verbas préprias do orçamen￾to vigente, suplementadas se necessário for. 
ARTIGO 4º - Fica expressamente revogada a Lei nº 
1.627, de 17 de Março de 1,992. 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O7./pDE ABRIL 
DE 1.992.- 
MANOEI. MARTINS /PRADO 
—Prefeito MurfYycipal-— 
.Registrada e publicada na Di 
de Administraçao, em data supra,.- 
oria do Serviço 
SERGIO Z GALVANI 
Diretor da Servido de Administração 

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