| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências." |
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=LEI Nº 1,633, DE O7 DE ABRIL DE 1.992= "Dispoe sobre autorlzaçao para aqu151çao 1mob111&r1a por desaproprJaçao amlgavel ou judicial e da outras prov1den01as" MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e elê sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçâo de uma (1) gleba de terra sem benfeitorias, de propriedade da FEPASA, Ferrovia Paulista S/A, situada neste Município, e que assim se descrevé: "Uma gleba de terra (leito da antiga estrada de ferro desativada) localizada a margem esquerda da Estrada Municipal MAG-O30, que liga a cidade de Morro Agudo êl Fazenda Jaraguá, neste Municipio, tem seu eixo principal iniciado no ponto denominado de nº Ol, (Km 37 + 272,30 metros), fazendo confrontação com o Anel Viario. Com caminhamento aberto anti—horárip e rumos magnéticos referidos à Março de 1.991, confrontado com o Anel Viario, parte do ponto de nº O01, pelo eixo, com rumo deé 30º 15' 44" NW e distancia de 13,89 metros, indo atingir à ponto de nº O0?, segue daí, fazendo curva a direita, com raio de 294,80 metros, ângulo interno de 50º 29' 56" e comprimento de curva de 259,83 metros, atá atingir o ponto de nº 03, segue daí.com'rumo de 20º 24' O9" NE e distância de 174,98 metros, até o ponto de nº O4, segue daí, fazendo curva à esquerda, com raio de 334,66 metros, ângulo interno de 19º 36' O5S" e comprimento de curva de 114,49 metros, atá o ponto de nº O5, segue daí, com rumo de O02º 29' 22" NE e distância de 115,11 metros, indo atingir o ponto de nº O6G (Km 37 + 950,60 metros), fazendo confrontação com terra do próprio municipalil, fendo este eixo um comprimento total de 678,30 metros, e este leito possu1 largura uniforme de 30,00 metros, fazendo confrontaçao, no mesmo sentido da descrição do eixo, pela esquerda com a estrada Municipal MAG-0O30, el fÍfpela direita com terras de propriedade do &8r. Brasilino Malheiro, encerrando assim uma área de 20.390,00 mº (vinte mil, trezentos e noventa metros quadrados), necessária a ímplantação de âárea para instalação de firmas prestadoras de serviços, . ) Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstado de São Paulo deste Município, em terrenos a serem doados pela Municipalidade., ARTIGO 2º - ÀA gleba de terra de que trata a presente lei, foi avaliada pela Comissão Municipal de Licitação, no importe de Cr$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento à vista, ou a prazo, com juros de 1% (um por cento) ao mês já inclusos, no valor de Cr$11.905.812,00 (onze milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros), da seguinte forma: O6 (seis) parcelas de Cr$1.984.302,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e dois cruzeiros), sem entrada, corrigida mensalmente pelo IGP-M, tendo como termo inicial o mês de Março/92, Parágrafo Único - Em se tratando de aquisição a prazo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar o respectivo contrato, inclusivo termo aditivo. ARTIGO 3º - Ás despesas com àa execução da presente lei, correrão por conta de verbas préprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 4º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.627, de 17 de Março de 1,992. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O7./pDE ABRIL DE 1.992.- MANOEI. MARTINS /PRADO —Prefeito MurfYycipal-— .Registrada e publicada na Di de Administraçao, em data supra,.- oria do Serviço SERGIO Z GALVANI Diretor da Servido de Administração