| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de CR$ 300.000.000,00, suplementar a verba que especifica e dá outras providências." |
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( ã]âlrefeítura Municipal de Alorro Agudo Estudo de São Vaulo Á 63 =LEIT Nº 1.635, DE 22 DE ABRIL DE 1.99º?= "Autoriza a abertura de creédito adicional de Cr$300. 000,.000,090, suplementar a verba que especifica e dá outras prov1den01as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -5etor de Contabilidade-, um credito adicional na importancia de Cr$300,000,000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.,27-5.E.C.-Parques Infantis 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos . 4110 Obras e InstalaçoeS....... Cr$300.000.000,00, Parâgrafo Único - O valor do L Ppresente crédito será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial, da seguinte dotação do orçamento vigente :- o2- EXECUTIVO 02.24-5.,.E.C.-Ensino de 1º Grau 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos - 4110 Obras e Instalaçõoes.......Cr$300.000.000,00, ARTIGO 2º - Esta lei entrarãá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE ABRIL DE 1.,992.- MANOEL MAR —Prefeito icipal- - Registrada e publicada na bDire ia do Serviço de Administraçao, em data supra.- SERGIO GALVANT