| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1992 |
| Date | 1992-04-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de AMlorro Agudo Estado de São Paulo =LEI Nº 1,637, DE 23 DE ABRIL DE 1,99º2= / / "'Autoriza o Poeder Executivo a firmar acordo de parcelamento de lelda para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e dá outras prov1denc1as” - MANOELI, MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de Suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado àa, em nome do Municipio de Morro Agudo, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do artigo 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.- ARTIGO 2º - Para o pagamento de prestaçoes do princiipal e de seus acessorlos, e de contrlbulçoes normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Estados.- : . ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignara . nos orçamentos anual e plurianual do Municiípio, cotaçoes especificas para o pagamento de contribuiçoões normais e para a amortização do princiipal e acessorios resultantes do cumprimento desta lei,- ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aãbrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credlto adicional especial no valor de Cr$10.000,000,00 (dez milhõoes de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta lei.- - ' Paragrafo Unico - O valor do credito autorizado por este artigo, sera coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial, da seguinte dotaçao do orçamento vigente:- 02- EXECUTIVO 02.,17-5.F.-Setor de Contabilidade 3000 Despesas Correntes 3200 TransfereHClas Correntes 3260 Encargos da D1v1da Interna 3267 Correçao Monetarla sobre Operaçoes de Crêédito por Antecipação da Receita...........Cr$10.000.000,00. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 ABRIL DE 1.99?.- MANOEL MART —-Prefeito M Registrada e publícada'na Diretoria do SerViÇo de Administraçaão, em data supra.- SERGIO LU ALVANI