| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo e dá outras providências." |
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LEI N 1.698, DE 27 DE ABRIL DE 3 992 "Dispõe sobre a organização administrativa de prefeitura municirval de Morro Águdo e da outras providências MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- TITULO T DOS PRINCIPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA CAPITULO T DA FINALIDADE, DO PLANEJAMENTO E ATIVIDADES Art. 1. - A Prefeitura Municipal de Morro Agudo ê o orgão central de execuçaãao administrativa e financeira do município que tem & obrigação de planejar e jexecutar asuas atividades, visando a atender o bem estar e os interesses da comunidade, no campo sócio-econômico e cultural, desenvolvendo também o0os aspectos físico territoriais do município. Art.2. - Ao município compete orgánizar sua administração e executar as atividades que lhe são cometidas constitucionalmente, tendo por base um planejamento prermanente, observadas as peculiaridades locais e técnicas ladequadas. Parágrafo . Unico - o planejamento rpermanente consiste na definição dos objetivos e prêestabelecimentos dos recursos financeiros, materiais e humanoa, tendo em vista as peculiaridades locais. Art.3 - O planejamento compreenderá, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, a elaboração dos seguintes instrumentos básicos: I — Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; I1I - Plano Plurianual: III - Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamentos anuais. ' Art. 4 - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municiíipal estabelecerá o critério de prioridade, segundo aàa essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. AÁrt.5b - A execução dos planoe e programas jde ação do Governo Municipal serão objeto de permanente coordenação e avaliação constante dos resultados. tomadas pela autoridade competente, na solução de problemas que envolvan os diversos órgãos e entidades da administração Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições. S j - As decisões & serem E Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo /'65 municipal, deverão ter como ponto de apoio um perfeito'sistema de coordenação e controle a fim de preservar a integração. CAPITULO 11 DAS OBRAS E SERVIÇOS Art.6 - - O Minicípio tem autonomia para executar obrãs e sServiços, sempre que admissível e aconselhavél, mediante contrato, concessão, permissão, convênio ou consórcio, com pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado. Parágrafo Unico - Os atos e contratos de inA que trata o "caput" deste artigo, deverão ter em vista N=W fundamentalmente : : I - maior produtividade; II - restrição do aumento &do efetivo do quadro de pessoal; III - fiscalização e controle mais eficiente dos prazos em suas diversas etapas; IV - adoção de têcnicas atualizadas. CAPITULO IIT DOS RECURSOS Art.7 - Para executar seusg programas de ação, a adminiestração municipal utilizará 0s recursos prórrios de seu orçamento e poderá contar também com aqueles colocados à sBua disposição por entidades púbiicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, respeitados os pricípios da lei. Parágrafo Unico - Quando necessário, e de interesse comprovado, o poder executivo municipal poderá firmar convênio com entidades legalmente constituídas para solucionar problemas comuns, valendo-se dos recureos técnicos, financeiros dn e humanos que lhe sejam oferecidos. CAPITULO IV DA INTEGRAÇÃO COMUNITARIA AÁrt. B. - A administração municiral propiciará condições, através de seus setores específicosa ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, pará promover e incentivar a integração da comunidade em seus planos de ação, principalmente quanto à saúde, educação, promoção social, meio ambiente, cultura, esportes e lazer. CAPITULO V DO PESSOAL Art.9 - A administração Municipal dever adotar sistema e métodos atualizados no sentido de selecionar e treinar o pessoal, visando ao aprimoramento da qualidade dos aerviços prestados, BUA racionalização e elevação dal produtividade. Art. 10 — A remuneração dos servidoregs deverá obedecer escala padronizada, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adegquados e ascenção sistemáticª à funções superiores. CAPITULO VI DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA NNN Art.11 - Para que a administração municipal altance com maior eficiência seus objetivos e deveres de bem servir àa comunidade, torna-se indispensável a desconcentração administrativa, que será processada através da delegação de competência. Parágrafo 1 - À delegação de competência visa: . 1 -manter a administração municipal próxima das peessoas, fatos ou problemas; II- agiliízar a tomada de decisão nas rotinas de execução de .tarefas administrativas. : Parágrafo 2 — A delegação de competência será pobjeto de ato próprio da autoridade delegante, indicando àa autoridade delegada e as suas atribuições, respeítada & Fompetência privativa dos divereos órgãos e agentes da adminiastração. | Art.i2 - A administração municipal deve controlar, acompanhar e avaliar permanentemente a atuação de seues órgãos e agentes, compreendendo especialmente: I-O controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas disciplinadoras das atividades específicas atribuídas &o orgão controlado; | I1II-O controle da guarda e aplicação dos recursos financeiros, bens e valores públicos, ror parte dos setores responscsáveis pela contabilidade, tesouraria, patrimônio e Ffiscalização. CAPITULO VII DA RACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | Art.il3 — Na administração municipal devem preponderar os sistemas e instrumentos atualizados, lpráticos e objetivos, a fim de agilizar 0os serviços prestados à ropulação e minimizar 05 problemas de origem burocrática. Parágrafo UÚnico — AÀA desburocratização e a consequente racionalização dos serviços municirvais, compreende: I - Perfeita definição de tarefas atribuídas a cada orgão . da administração e aos servidores; me I1I- Simpilificação dos sistemas e métodos reiativos à tramitação de papéis; IIlI-Supressão de controles de natureza simplesmente — formal, principalmente quando supostas e eventuais perdas sejam inferiores àao custo operacional, administrativo ou social mantido exciusivamente para impediíi-la; o Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São UVaulo /1 66 IV -Comunicação aberta e direta éhtre oB diversos órgãos da adminiestração, pPara que haja maior agilidade no intercâmbio de informações e esclarecimentos. TITULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPITULO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.lá - A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, compõe-se dos seguintes órgãos: I - GABINETE DO PREFEITO II - Serviço de Segurança Municipal: III - Junta do Serviço Militar; IV - Procuradoria Juridica; V - Centro de Processamento de Dados VI - Fundo Social de Solidariedade; VII - Conselho Municipal de| Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA ; VIII - Conselho Municipal dos Direitos dal criança e do Adolescente; IX - Conselho Municipal de Saúde; X - Conselho Municipal de Educação; XxI Conselho Municipal de Entorpecentes XII - Comissão Municipa! de Esportes; XIII - Conselho Municipal de Cultura e Turiemo; XIV - Conselho Municipa! Agrícola; XV - Coordenadoria de Administração e ' Planejamento a) - Divisão de Administração 1) — Setor de Recursos Humanos; 2) - Setor de Licitação e Patrimônio 3) — Setor de Recepção e Zeladoria 4) — Setor de Protocolo e Árquivo b) — BDivisão de Planejamento 1) — Setor de Controladoria XVI - Coordenadoria de Finanças e Tributação a) - Divisão de Fineanças; 1) — Setor de Contabilidade: 2) — Setor de Tesouraria; b) - Divisão de Tributação, Arrec. e Fiscalização; 1) - Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário: 2) — Setor de Arrecadação = Fiscalização; XVII - Coordenadoria Divisão de Serv. Urbanos, Transportes e Obras Públicas:;: a) - Divisão de Engenharia e Obras Públicas; 1) — Setor de Agua e Esgoto 2) — Setor de Transporte : b) — Divisão de Arquitetura ef Urbanismo | 1) - Setor de Limpeza Pública;: 2) - Setor de Serviços Urbaános 2.1)- Seção de Praças, Parques & Jardine; | 2.2)- Seção de Matadouro, 2.3)- Seção de Cemitério. XVIII - Coordenadoria de Educação e Cultura:; : a) - Divisão de Educação e Cultura 1) - Setor de Bandas e Fanfarras 2) — Setor de Biblioteca 3) — Setor de Ensino Fundamental; 4) — Setor de Ensino Técnico Profissionalizante; | b) - Setor de Assistência e Educação Pré- Escoiar; 6) - Setor de Merenda Escolar;' XIKX - Coordenadoria de Saúde e Promoção Social; a) - Divisão de Saúde 1) - Setor Odontológico; 2) - Setor de Promoção Social. CAPITULO I1 DAS DISPOSIÇOES GERAIS DE COMPETENCIA Art.ib - O chefe do poder executivo municipal estabelecerá, atravêés de atos próprios, à competência funcional dos diversos órgãos que compõem à estrutura administrativa do Município e a redistribuição desta entre seus cargos, empregos e funções, observadas as disposições desta lei. | Parágrafo | - Compete privativamente ao chefe do poder executivo prover sobre confiitos de competência que venham a ocorrer entre 0os órgãos que lhe são subordinados bem como o julgamento, em última instância, dos recursos impetrados contra àa administração municipal. | : Parágrafo 2 - São atos próprios, para efeito do disposto no "caput" deste artigo, 08 decretos que regulamentam os setores da estrutura administrativa, estabelecendo àas atribuições dos cargos e funções que 0s integram. TITULO T1I1TI " : DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕOES DOS ORGHOS Capítulo I Do Gabinete do Prefeito Art.16 - O Gabinete do Prefeito éê o orgão de assistência do prefeito para as funções politicas, atendimento de munícipes e de ligação com 0s demais poderes e autoridades, assim como de relações públicas, inclusive as de n C) Prefeitura Municipal de Morro Ãguhn Estada de São Vaulo / 67 _representacão e divulgação. Íseguintes atribuições: Art . 17- O Gabinete do Prefeito, tem à&s IAssistir o prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais; II-Marcar e controlar as audiências do prefeito; III-Atender e encaminhar aos órgãos competentes de acordo com o assunto que lhes diga respeito, às pessoas que solicitaren informações ou serviços da) prefeitura; IV-Colaborar na elaboração do relatório anual do prefeito a ser enviado à C&msara Municipal; V -Organizar o arquivo de documentos e papéis aque interessem diretamente àao rprefeito, principalmente aqueles)| "considerados de caráter confidencial: VI-Estabelecer e executar programas de relações rúblicas internas e externas; VIIl-Representar o poder executivo sempre que necessário; VIII-Receber minutas, expedir e controlar & correspondência do prefeito; IX-Elilaborar agenda de atividades e programas oficiais do prefeito, controlando sua execuoção; X- Preparar diariamente o expediente a ser asseinado pelo prefeito, ou despachado Ppor este controlando prazos e encaminhando para publicação, quando for O caso: XI- Acompanhar a tramitação dos projetos nal cêâmara municipal e manter o indicador respectivo; XII- Promover o relacionamento com al imprenaa; XIII-Organizar os eventos de caráter oficial; XIV -Executar tarefas correlatas que lha forem determinadas. Capítulio I1 Do Serviço de Segurança Art.18 - O Serviço de Segurança Municipal, encontra-se regulamentado na Lei Municipal n 300 de 04/06/64 & pelo Decreto n 491 de 24/08/76. Capitulo IIIT Junta do Serviço Militar Art.i9 - A Junta do Serviço Militar é àq orgão responeável em assesessorar o Prefeito nas suas relações com à Delegacia do Serviço Milítar e demais órgãos. Art.206 - AÀ Junta do Serviço Militar tem as seguintes atribuições: L I - elaborar o expediente do serviço ilitar; e | I1I - executar tarefas correlatas que ihe sejam determinadas. | Capitulo IV Da Procuradoria Jurídica Art.2]l - À Procuradoria Jurídica é o orgão responsável pelas atividades de consultoria nos assuntos Juriíidicos, arrecadação judicial da dívida ativa, redação de normas ljlegais, competinto-lhe pronunciar sobre toda matéria jurídica que ihe for submetida pelo prefeito e órgãos da administração municipal. : Art.de - A Procuradoria Jurídica, tem às JBeguintes atribuições I-Assessorar o prefeito nos assuntos jurídicos do Município; II-Propor ações e defender o Município nas contra ele propostas; IIlI-Responder pela regularidade jurídica de todas &s situações pessoais, negócios, políticas e administrativas do Município; IV-Elaborar e minutar os projetos de lei, decretos e outros atos municipais; V-Elaborar pareceres sBobre consultas formuiadas pelo prefeito e pelos demais) órgãos do executivo municipai, relativos a assuntos de natureza juridicoadministrativa e fiscal; | VI-Redigir ou examinar e emendar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; | | VII-Coligir informações sobre a ilegislação federal, estaduail e municipal, cientificando o prefeito nos assuntos de interesse do município; om ' VIII-Promover a cobrança judicial dadívida ativa e de quaisquer outros créditos do município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; IX-Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município, assim como nos contratos em geral; X-Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; XI-Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. ) Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Vanlo 68 Capítulo V / Do Centro de Processamento de Dados Art.2âê - O Centrode Processamento de Dados é o órgão responsavél em executar oe serviços na àárea da Informática e outras correlatas que lhe sejaem determinadas. Capítulio VI Do Fundo Social de Solidariedade Art.24 - O Fundo Social de Solidariedade ê o orgão responsável em rprestar o atendimento às necessidades e as soluções dos problemas sociais do município, objetivando o bem estar da comunidade. : Art. 25 - O Fundo Social de Solidariedade tem &s seguintes atribuições: I-mobilizar a comunidade com intuito de 'atender a população carente; ITI-fazer o levantamento das aspirações dal comunidade; III-levantar recursos humanos e financeiros| para o atendimento da população; IV-definir e apresentar soluções para om problemas sociais levantados; V-promover articulações com entidades públicas e privadas; Vi-executar tarefas correlatae que lhq forem determinadas. Caprítulo VII Do Consaslho Municipal del Desenvolvimento do Meio Ambiente Art. 26 - o Conseliho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente- CODEMA - é o Orgão responsável pela preservacão, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente naturai, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades locais. Art. 27 -= O Conselho municipal d Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA - tem aãs seguinte atribuições: I-preservar e restaurar os PpProçcçesso ecoiógicos essenciaise e promover o manejo ecológico das espécies - ecossistemas; II-propor política de proteção ao meio ambiente:;: TIIl-adotar medidas, nas diferentes àreas de ação páblica e junto ao setor privado, para manter o equilíbrio ecológico e à melhoria da qualidade ambiental; IV-prevenir aàa degradação do meio ambientae em todas as suas formas; V-propiciar especial atenção àâs áreas permanentes tais como: a)- aàas nascentes, os mananciais e matas ciliares; | b)- as àreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como às que sirvam como locai de pouso ou reprodução migratórios; c) - as àreas estuarinas; d) - a6 paisagens notáveies:; 8) - aàs cavidades naturais subterrêâneas; VI-promover eaducação ambiental e a conacientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; VII-promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluíção ou de degradação ambiental; : VIII-promover a captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao meio ambiente; IX-reaiizar o planejamento e o zoneamento ambiental, levando em consideração àas características do município; K-controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos & substâncias que comportem risco paArá à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente. Al-instituir programas especiais mediante a integração de todos oB seus órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar - os proprietários rurais àa executarem à&s práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das matas ciliares e replantio de espécies nativas. Capítuio VIII Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municiípal de Saúde e do Conselho Municipal de Educação | Art.28 - O Conselho municipal dos direitos da criança e do Adolescente encontra-se regulamentado nos termos da lei municipai n 1.593 de 22/11/91 e suas posteriores alterações. | Art.29 - O Conseliho Municipalr de Saúde encontra-se regulamentado pela Lei n 1.530 de 24/04/91 e suas posteriores alterações. o n ) Prefeitura Alunicipal de Morro Agudo Estado de São PVaulo - -/ 68 Art.30 - O Conselho Municipal de Ed%cacão, encontra-se regulamentado pelo Decreto 1.766 de 21/106/90,. Capítulo IX Do Conselho Municipal de Entorçrpecentes Art.31 (- O' Conselho Municipal de Entorpecentes encontra-se regulamentado pela Lei n 1.431, de 05/08/98. Capítulo X Da Comissão Municipal de Esportes Art. 392 - A Comissão Maunicipal de Esportes é o orgão responsável pelas práticas desportivas do município. Art.33 - A Comissão Municipal de Esportes tem as seguintes atribuições: I-incentivar os esportes como forma de — promoção social; IIlI-gerir, orientar e disciplinar as atividades relacionadas com 058 esportes em geral nos termos da lei vigente; IlI-incentivar nos clubes locais a prática desportiva das criançaes, dos idosos, e does portadores de deficiência fisica; IV-executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Capítulo XI “Da Coord. de Administração e Planejamento Seção I Da Divisão de Administração Art.34 - A Divisão de Administração é o orgão . responsável em exercer as atividades ligadas À administração geral da prefeitura no que concerne à area de pessoal e recursos bhumanos, material, expediente, arquivo, zeladoria, transporte e formalização dos atos do executivo municipal. Art.35 - A Divisão de Administração compreende : a) - Setor de Recursos Humanos b) - Setor de Licitação e Patrimônio Q) - Setor de Recepção e Zeladoria d) - Setor de EProtocolo e Arquivo Subseção 1 Do Setor de Recursos Humanos Art.36 - Ao Setor de Recursos Humanos incumbe as seguintes atribuições específicas: I-promover e recrutamento, seleção e treinamento do pessoal, visando o seu desenvolvimento profissional:;: II-promover o aperfeiçoamento dos serviços da prefeitura, através de CUrsos especializados de . administracção municipal:; IIlI-examinar os8 processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipaies, em coordenação com a 'proCuradoria jdurídica do município; IV-promover o assentamento individuai dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais; ' V-subscrever os termos de POSSES dos servidores municipais; VI-processar oO6S expedientes relativos ao ingresso ou saiíida do eervico "público municipal, bem como os relativos ã movimentação interna do pessoal:; Vil-controlar a frequência dos eervidoree municipais; VilIl-eiaborar a folha de pagamento do peeeoel IX-elaborar as relacões de —descontos obrigatórios e autorizados referente à folha de pagamento; | X-elaborar à escala de férias do pessoal; XI-emitir parecer sobre 0os regquerimentos dos servidores municipais . nos acssuntos diretamente relacionados com &a vida funcional dos requerentes; XII-fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais, a pedido dos interessados; XIII-manter sempre atualizada lotação nominal e numérica dos servidores, controlando as transferencias entre àas unidades admninistrativas; XIV-providenciar o expediente relativo à demissão e aposentadoria dos servidores: XV-examinar, aprovar e visar laudos médicos admissionais:;: XVI-aAcompanhar os processos administrativos; KAViI-promover o levantamento de dados indisprensáveis à apuração do mérito dos servidores paraá & movimentacão funcional3 e estágio probatório: AVIilIl-prover sobre a elaboracão de manuaie' de normas e procedimentos; : XIáA-executar tarefas correlatas que lhe forem' determinadas. Subseção II Do Setor de Licitação e Patrimônio OO ura Municipal de Mlorro Ãguhn Estudo de São Paulo Al Art.37 - O &Setor de Licitação e Patrimônio tem as seguintes atribuições específicas: I-reslizar a8 compras para o Município, atravêés de licitação, com estrita observência daes normas legais; II-elaborar, em conjunto com os demais órgãos, & previsão de consumo anuail dos materiais de uso corrente para os eerviços municipais; III-promover . estudos, dentro das possibilidades, sobre organização e administração de material:; IV-promover, em coordenação com 08 demais órgãos do Municiípio, & padronização e especificação dos materiais, a fim de facilitar o seu controle; Vºemanter, no almoxarifado, para o pDronto fornecimento aos diversos órgãos do Município, os materiais de maior consumo, obedecendo a técnica dos estoquee minímos é máximos:; VI-receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega,. conferi-las com o material recebido e encaminhá-las posteriormente ao setor de contabilidade, devidamente acompanhadaas dos comprovantes de recepção e aceitação do material; VíIIl-promover, em coordenação com o setor de contabilidade, e com autorização competente, B venda de material, inservível do Município; VIII-organizar e manter atualizado o registro) de fornecedores da prefeitura; IX-supervisionar, periodicamente, o registro de entradase e saídas de material do almoxarifado do Município; X-efetuar F- realização periódica de inventários dos bens movéis, imóveis e semoventes do município; XI-orientar àa conservação e recuperação do materiais adquiridos; XII-coordenar ) expediente relativo al padronização, aquisição, recebimentos, guarda e conservação de equipamentos e materiais permanentes:; XIII-exercer controle sobre os contratos relacionados com o patrimônio municipal;: XIV-promover a utilização mais convenienta rara 0e bens patrimoniais imobiliários; XKV-executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Subseção IIT Do Setor de Recepção e Zeladoria ArtL. 38 - O Setor de Recepção e Zeladoria tem as seguintes atribuições específicas: I-manter organizado o sistema de fichas de referência e de írdices necessários à pronta consulta de aualquer documento em tramitação pelos órgãos do Município; II- efetuar o controle da emissão e recepção da corresponência, utilizando formulários| e cartões apropriados; | III-<informar o público, - mediante correspondência, telefone ou contatos pessoais, sobre a movimentação de processos e despachos respectivos; IV-receber e registrar os8 requerimentos, ofícioa ou documentos dirigidos ao prefeito e órgãos do Município: : V-providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio sede da prefeitura, bem como dos móveis e instalações, promovendo àa aguarda do material utilizado; | : VI-providenciar a abertura e fechament do prédio sede da prefeitura nos horários regulamentares e o hasteamento, auando necessário, do pavilhão nacionai; VII-mandar verificar ." periodicamete as instalacões elétricas e hiádráuiicas do prédio sede da prefeitura, providenciando reparos necessários ao perfeito funcionamento:; o VIII-controlar, em conjunto com o setor de licitação e despesas, à utilização . dos veiculos do Municiípio, promovendo B racional distribuição dos serviços de modo a atender, da melhor maneira possível, as solicitações dos órgãos municipais; I1X- coordenar os serviços de telecomunicações; X-prover sobre a conservação, limpeza, manutenção e vigilância do . Paço Municipal, inclusive móveis, equipamentos, utensílios e redes — de esgoto, água e elétrica do — Paço Municipai; ' XI-executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Subseção IV | | : Do Setor de Protocolo eArquivo Art. 39 - O Setor de Protocolo e Arquivo tem as seguintes atribuições específicas: | | I-realizar o protocolarização e acompanhamento de processos e expedientes administrativos; Il-manter atualizado o arquivamento de documentos e rapréêis que lhe forem O Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo / confiadas pelos diversos órgãos da administração municipal; III-providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revista ou publicações oficiais de interesse do Município btem como dos originais de leis, decretos, resoluções e portarias e demais atos do executivo; IV-prestar &o prefeito ou aos demais órgãos do Município informações referentes às leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais das esferas federal, estadual e municipal; V-executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Seção IIL Da Divisão de Planejamento Art. 40 - A Divisãode Planejamento é o orgão responsável em prestar consultoria e assessoramento &O prefeito, competindo-lhe opinar sobre as atividades;) relacionadas com o desenvolvimento dos planos e programas de ação do município. Subseção [ Do Setor de Controladoris Art.41 - O Setor de Controladoria tem àas seguintes atribuições: I-assessorar o prefeito no planejamento, nal organização -) na coordenação das atividades do Municírpio; II-estudar os proceesos e aesesuntos que jhe haja submetido o Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; III-valiar o funcionamento dos serviços municipais, propondo providências visando ao constante aprimoramento; IV-coordenar os trabalhos pertinentes al elaboração do plano de ação do município e orçamentos; V-promover à elaboração, atLualização e controle da execução do plano diretor de desenvolvimento integrado do município;: VI-promover estudos e pesquisas sobre cs problemas sócio- econômico do município; VII-fixar permanentemente diretrizes básicads para a elaboração de planos e programas de investimentos municipais; VIII-exercer o controle da execução física & financeira dos planos e programas de ação municipal:;: IX-elaborar relatórios quando solicitado por alguma das entidades financiadoras de recursos, destinadas a execução dos planos e programas de ação municipal; X-prestar a devida assistência aos demais órgãos da administração, eepecialmente quando da elaboração dos - planos municipais; | XKI-promover sempre à integração dos planos de ação governamentail com a comunidade; XII-executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Capítulo XII Da Coordenadoria de Finanças e Tributação Seção 1 Da Divisão de Finanças Art. 42 - A Divisão de Finanças é o orgão esponsável rpelo desenvolvimento, execução, fiscalização e pordenação da política tributária, econômica e financeira do unicípio, visando prestar assessoramento ao chefe do poder xecutivo e aos demais órgãos da administração municipal sobre ssuntos financeiros. Art.43 - A Divisão de Finanças compreende: I - Setor de Contabilidade; 11 - Setor de Tesouraria. Subseção [ Do Setor de Contabilidade Art.44 - O Setor de Contabilidade tem as seguintes atribuições específicas: I- escriturar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com as leis em vigor; II- classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos regietros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriadas: III+- organizar, na época própria, o balanço geral do Município com os respectivos quadros demonestrativos e elementos elucidativos correspondentes: IV- elaborar, mensalmente, o balancete de receita e despesa do município, preparando a sua remessa posterior àao Tribunal de Contas do Estado; o V- colaborar e particípar nas tomadas de contasa dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos municipais quando for O Caso; VI- supervisionar o0os serviços &de natureza contábii nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente | entrosados, visando a melilhoria e ) Prefeitura Municipal de Mloreo Agudo GEstado de São Éauln 2 VIIVIII1XXIXKIIXIIIXKIVKVXVIIAVIIIZKikKseguintes atribuições: I_ 'nos procegsos respectivos; Art,.45 - O Setorde Tesouraria tem a8 regularidade das atividades contábeis; proceder periodicamente, segundo instruções superiores, a verificações de valores contábeis e dos bens aeascriturados existentes;: elaborar anualmente a proposta orçamentária do município de acordo com oB elementos oferecidos pelos diversos órgãos da administração; controlar a execução&do crçamento em todas as suas fares, procedendo à&o empenho prévio das despesas; comunicar ao diretor &do serviço , com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária; promover aàa anulação de empenhos quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao orgão competente; promover & liquidação da despesa, bem como à conferência de tLodos 0s elementos realizar a conferência das contas dos estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de contas correntes; regietrar os adiantamentos concedidogs| por conta de dotações orçamentárias e controlar 08 vencimentos dos prazos para) apresentação das reepectivas prestações de contas; realizar o controle dos créditos) adicionais e transferências de verbas, mediante o acompanhamento das Jleis e decretos; instruir e informar proceesesos sobre pagamentos:; manter um cadastro centralizado dos bens móveis, imóveis e veículos do Municírio, bem como dos títulos de crédito de aqualquer natureza e outros documentos equivalentes; controlar as aquisições, alienações & concessões de imóveise, como também preparar os respectivos processos em colaboração com & Procuradoria vurídica, quando autorizado; executar tarefas correlatas que lhêe forem determinadas. Subseção II Do Setor de Tesouraria proceder ao recebimento, guarda = movimentação de valores e títulos dgq município ou a ele entregues para fing de consignação, caução ou fiança; II- efetuar diariamente o recebimento e àa conferência da receita arrecadada:; III- efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de recursos, esquemas de desemboiso -) instruções recebidas do Diretor do Serviço; IV- providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos bancários; V- manter contatos com 06 estabelecimentos de crédito em assuntos de interesse do Município; VI- promover àa movimentação das contas em estabelecimentos de créditos, através de saques e depósitos, de acordo com àas determinações euperiores; VII- manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pelo Município, por seu intermédio; VIII- fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração : municipal, sempre que for autorizado; IX- registrar, em livros ou fichas próprias, os títulos e valores sob sua guarda; - ! X- providenciar as restituições de caução ou fiança após liberadas pela autoridade competente ; ' ZAI- registrar, em iivros ou fichas apropriadas, todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saaldos registrados com os saldos reasis; XII- preparar diariamente o boletim do. movimento geral da tesouraria encaminhando-o ao Prefeito com os respectivos comprovantes e procesaos, se necessário; XIII- providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem &como o endosso daqueles destinados a depósitos em estabelecimento de crêédito; XIV- assinar com o Prefeito 05 cheques e ordens de pagamento; XV- executar atividades correlatas aque lhe forem determinadas. Seção II Da Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Art. 46 - A Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização compreende: I- Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário; II- Setor de Arrecadação e Fiscalização. O Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstado de São Paulo v AN ] Imobiliíário tem as seguintes atribuições: Subseção L Do Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário Art.47 - O Setor de Tributação e Cadastro I- calcular e efetuar o ilançamento dos tributos municipais; II- cumprir a legislação pertinente à Área de direito fazendário; II1I- organizar e manter rigorosamente atualizados oa diversos cadastros dos contribuintes do município, inciusive o registro de alterações ocorridas:;: IV- organizar nas Éépocas próprias B) inscrição e renovação de inecrição do imposto sobre serviço de quaiqguer| nAtLUTÉZA, organizando o respectivo cadastro; V- preparar os alvarás de licença para localização e funcionamento de| estabelecimentos comerciais, industriais,profissionais e similares; VI- fornecer certidões referentes aos) assuntos de sua competência quando) solicitado por interessados:;: VII- manter atualizado o quadro de veículos habitualmente licenciados no município ou não:;: VÍIII- pronunciar sobre a situação fisca) dos contribuintes; IX- coletar dados para à atualização do cadastro imobiliário por meio do) cartório de registo imobiliário da COMArcE, mediante o registro de transferência de propriedade; ÀX- elaborar o8 cálculos necessários fixação dos valores e medidas quª servirão de base para o lançamento do impostos e taxas, além da contribuição de melhoria; XI- informar Processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais; ÁII- executar — tarefas correlatas que lhae forem determinadas, Subseção II Do Setor de Arrecadação e Fiscalização Art. 48 - O Setor de Arrecadação = Fiscalização tem as seguintes atribuições; I- efetuar o controle da arrecadação do tributos, mediante calendário fiscal; II- incumbir-se da arrecadação de renda patrimoniais e daquelias não pertencente aocs serviços industrisis autônomos, & existentes estes;: III- fiscalizar o cumnprimento das normas municipais relativas - ãaos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes ambulantes; IV- efetuar os lançamentos dos tributos municipais nas épocas determinsadas, mediante a emissão de avisos-recebidos:;: V- intimar, notifícar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas legais; VI- promover & apreensão de mercadorias ou objetos, nos casos previstos em léei e regulamentos, lavrando o respectiVO-autO' de apreensão; “ VII- exercer a fiscalização sistemática def todos os contribuintes; | VIII- proceder aàa entrega de avisos-recibos e, através de editais, publicar periodicamente a relação nominal dos contribuintes cujos avisos não puderem ser entregues pelos meios normais utilizados pela Prefeitura; IX- efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos municipais em fichas ou livros apropriados:; X- organizar e inscrever os dados referentes à dívida ativa, mantendo atualizados 0os registros individuais dos devedores da Fazenda Municipal; XI- promover, em conjunto com à Procuradoria Jurídica do Município, àa cobrança amigável da dívida ativa, preparando as certidões doe remanescentes para a eventual cobrança judicial pelo orgão competente ; KII- executar tarefas correlatas que ilhe forem determinadas. Capítulo XIII . Da Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas Art 49 - A Coordenadoria de Serviçoõos Urbanos, Transportes e Obras Públicas é o órgão responsável pelas " atividades gerais de planejamento urbano,. -) desenvolvimento de projetos que visem àa execução de obras públicas bem como o controle e fiscaiização de obras rarticulares e atividades de interesse da comunidade, Art 56 - À Coordenadoria de Serviços Jurbanos, Transportes e Obras Públicas compreende: 1- Divisão de Engenharia e Obras Públlcas, a - Setor de Agua e Esgoto; b - Setor de Transportes. O Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo ( I11- Divisão de Arquitetura e Urbanismo a — Setor de Limpeza Pública b - Setor de Serviços Urbanos b.l1. Seção de Praças e Jardins b.2. Seção de Matadouro b.3. Seção de Cemitério Seção 1 Da Divisãho de Engenhnaria e Obras Púbiicas Art.54 - A Divisão de Engenharia e Obras Públicas tem as seguintes atribuições: 1+- aprovação e ilicenciamento de obras particulares: II- fornecimento de subsídios para a elaboração da lei de Diretrizes orçamentárias e a lilei de orçamento anual:; III- sugerir as medidas convenientes ao setor de Fiscalização no caso de haver irregularidades em obras; IV- planejar empiacamento das vias = lougradouros públicos, e da enumeração dos respectivos prédios;: V- elaboração e ou atualização do Código de Obras e Código de Posturas Municipais; VI- fornecimento de esubsídios PEBra celebração de contratos e convênios par a execução de obras por terceiroe, fiscalizando e controlando a realizaçã do trabalho para efeito de pagamento o recebimento de verbas:; VII- preparar a especificação dos materisais serem utilizados nas diversas obra municipais, encaminhando-a ao Setor de Licitação — e Patrimônio para a providências de aquisição; VIII- manter um arquivo de projetos aprovado inclusive os de plantas populares, relacionando-os periodicamente para remessa de dados ã fiscalizaçã específica do Conselho Regional d Engenharia, Arquitetura e Agronomi (CREA); IX- exercer o controle do uso do solo do município:; X- coordenar obras referentes à iluminação pública e torre de retranemissão d televisão: XI- executar outras atividades correiatas aue lhe forem determinadas. Subseção I Do Setor de Agua e Esgoto Art.52 - O Setor & de Agua e Esgoto tem àas seguintes atribuições: I- execução de atividades iigadas ao estudo, projeto, administração, operação e manutenção dos serviços — de abastecimento de água do município e da Rede de esgotos; : II- planejar, em coordenação com a Divisão de Engenharia e Obras Públicas, oOBS sistemas de abastecimento de àgua e rede de esgotos sanitários do município; ' III- supervisionar e controlar a manutenção das estações de bombeamento e tratamento de água e esgotos; | IV- arrecadar as taxas ou tarifas de àgua e esgoto em coordenação com o setor de tesouraria; SS V- controlar - Consumo de âgua da população, coordenando as manobras de distribuição:; ! : VI- prestar as informações cabíveis nos casos de reclamação de consumidores, tomando as necessárias providências; VIIÍI- manter eficiente distribuição de Áágua e funcionamento da rede de esgotos, diligenciando através da secção de manutenção e fiscalização àas novas aberturas ou derivações e 08 consertos e reparos de hidrômetros; VIÍI- controlar a qualidade da água fornecida à população, procedendo ao seu adequado tratamento; IX- providenciar a aquisição &dos produtos quimicos, com & devida antecedência, destinados ao tratamento de água; X- manter o registro atualizado de todos os consumidores e usuários, bem como o mapa discriminativo das redes de distribuição; | XI- zelar pela conservação dos mananciais existentes no município, evitando o desmatamento e queimadas nas BUAS proximidades, bem como impedir a poluvição do curso de Agua; : XII- coordenar drenagens de rios ou córrego&s, abertura, limpeza e conservação de galerias de águas pluviais, no perímetro urbano do município; : S XIII- executar tarefas correlatas: aue lhe forem determinadas. | | Subseção 1T Do Setor de Transportes Art. 523 - O Setor de Traneportes do município éê o orgão responsávei em executar, orientar, controlar e fiscalizar a execução e conservação de obras OO Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São PVaulo V rodoviárias, construção e conservação de estradas e/'caminhos municipais e elaboração dos planos viários do municiípio, O depósito de máquinas e veículos municipais, as oficinas paréa reparos e depósitos de combustíveis e óleos de useo comum. Art 54 — Ao Setor de Transportes compete as seguintes atribuições: I- orientar à adequada utilização dos veículos do município:;: II- manutenção devida da oficina e setores destinados à conservação e abastecimento da frota automotriz do Municírpio;: III- organizar e manter os serviços de transporte em geral da Prefeitura e àa distribuição de veículos, máquinas e equipamentos para a execução de obras e Berviços; IV- manter atualizado o inventário da frota automotriz do município: V- elaborar anuaimente, em harmonia com o8s plancs rodoviários nacional e estadual, o plano rodoviário municipal; VI- conservar e fÍTiscalizar a8e estradas e caminhos municipais; VII- conceder iicença para s colocação de postos, anúncios e acessos a postos de gasolina e outras utilizações compatíveie com o local, &na faixa de domínio das estradas municipais; VIII- manter e organizar um cadastro técnico das estradas de rodagem &do município, registrando, para cada uma, informação sobre extensão, largura, natureza de pavimentação e se houver obras de arte existentes; IX- manter atualizado o mapa gerai rodoviário do município;: X- diligenciar pares que as estradas municirpais estejam convenientemente isoladas através de cercas queando do escoamento das Ááguas pluviais:;: XI- manter atualizados o inventário de peças novas e usadas, das oficinas do Depósito Municipal, bem como dos combustíveis) utilizados, lubrificantes e ferramentas: XII- executar tarefas correlatas que ihel forem determinadas. Seção II Á Da Divisão de Arquitetura Urbaniemo. Art, 65 A Divisão de Arquitetura & Urbaniemo em as seguinte atribuições: I - Elaboração de Projeto Arquitetônicos = Paisagisticos; II - Coordenar os serviços urbanos e de limpeza publica: IIIT - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. Subseção I Do Setor de Limpeza Pública Art . b6- O setor &de Limpeza Pública tem àas seguintes atribuições: | o I- exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade, mediante a capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e demais| logradouros; | o TII- planejar e supervisionar a execução dos serviços de coletas de lixo, mediante & elaboração de um itinerário ou itinerários, visando a utilização máxima de pessoas, materiais e veículos na iimpeza pública; III- solicitar a colaboração de moradores na limpeza e conservação de valas e escoadouros de Águas pluviais:;: IV- zeiar pela conservação dos materiais e veículos utilizados na limpeza pública: V- dirigir os serviços de limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais; VI- tomar as medidas adequadas para a eliminação do lixo, considerando os preceitos de higiene e saúde pública;: VII- inspecionar, em qualqguer época, os serviços de limpeza pública, de modo a evitar possíveis danos à população:;: VIII- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Subseção II Do Setor de Serviços Urbanos Art. 57 - O Setor de Serviços Urbanos compreende: | I - Seção de Praças, Parques e Jardins: 11 - Seção de Matadouro:;: III - Seção de Cemitério, Art.58 - AÀ Seção de Praças, Párques e Jardins tem as seguintes atribuições; I- zelar pela conservação dos parquesa, praças e jardins do município, providenciando a podagem periódica das árvores e da grama, bem como a troca de O tura Municipal de Moreo Agudo Gstado de São Paulo /I/l— / 76 IIII1- VIArt.59 - A Seção de Matadouro tem à&s saeguintes atribuições: I_ I1II1IIVIVIIVIIIIXforem determinadas. lâmpadas defeituosas ou quebradas; supervisionar e executar a arborização dos PAarques, praças e jardine, escolhendo as espécies que mais se adaptem ao clima local, àse condições mínimas de sSsegurança púbiica e especialmente o embelezamento da cidade; zelar pela conservação e controlar o uso dos materiais utilizados nos seserviços de conservação de paraques e jardines;: manter no Horto municiípal espécies vegetais a fim de intensificar o fiorestamento e refiorestamento no município: supervisionar a utilização de produtoà químicos de combate às pregas e extinção de formigueiros, por processos que não sejam nocivos à população:; executar tarefas correlatas que lhe supervisionar à movimentação de gado nos) matadouros desde a eua entrada para o abate até a sua saída para o consumo da população; examinar o estado de sanidade do gado, rejeitando 08 que não 8e encontrarem em condições para o abate; elaborar relatórios estatísticos) mensais sobre 9o movimento do matadouro, propondo ou sugerindo providências que, no seu entender, sejam neceesárias; escriturar o movimento do abate no matadouro, só o executando e permitindo a execução mediante apresentação do comprovante de recoilhimento da) respectiva taxe pelo interessado; zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza das dependências do matadouro; efetuar o traneporte, se for o caso, dal carne verde para os açougues; reprimir, em colaboração com o0os fiscais do Município, à matança ciandestina de animais; controlar a guardae dos animaià destinados 8&o abate nas dependências do matadouro: zelar peia conservação dos materiais & veículos destinados aogs serviços do matadouro; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Art 609 - ÀA Seção de Cemitério tem aB seguintes atribuições: I- manter o registro de sepulturas e quadras, planejando a abertura de covas segundo à média dos sepultamentos; II- numerar as sepulturas, de acordo com seu alinhamento nas quadras; III- controlar o movimento de certidões de óôbito, guias e recibos de pagamento e taxas, para efeito de fiscalização das exumações e inumações:;: | IV- fixar o horário de trabaliho dos seus subordinados, como também a escala de serviço dos mesmos; V- zelar pela manutenção das condições de límpeza do cemitério, bem como instruir as providências a serem tomadas com vista a higiêne e desinfecção das dependências do cemitério, capeia e necrotério, se for o caso; VI- efetuar os serviços de limpeza das dependências da administração e sanitários do cemitério, velando para que se mantenham am condições naturais de respeito e ordem em um cemitério; VII- efetuar o controle do arquivo por ordem alfabética e a escrituração do livro de sepultamentos, mantendo atualizadas àas fichas e 0oe ilivros de regiestro:; = | VIII- proibir e impedir a venda de velagc, COVas e outros, por terceiros, no recinto do cemitério: : | IX- executar tarefas correlatas oue lhe forem determinadas. Capítulo XIV : Da Coordenadoria de Educação e Cultura Art.61 - A Coordenadoria de Educação e Cultura é o orgão responsável em supervisionar as atividades educacionais e culturais do município, especialmente a educação primária, & manutenção de estabelecimentos de ensino, da Biblioteca prública e atividades correlatas da cCultura, recreação infantil e turismo. Art.62 - àA Divisão de Educação e Cultura compreernde: I - Setor de Bandas e Fanfarras; I1I - Setor deBiblioteca Municipal; III - Setor de Ensino Fundamental; IV Setor de Ensino Técnico Profissionalizante; V - Setor Merenda Escolar. 1 Seção [ Do Setor de Bandas e Fanfarras ) Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Estado de São Paulo U AÁrt.63 - O Setor de Bandas e Fanfarras tem as seguintes atribnições: | I- elaborar um calendário programando os ensalos Ppara as solenidades e festividades cívicas do município; II- manter um cadaestro atualizado dos instrumentos: III- manter os instrumentos em bom estado de conservação e uso; IV- apresentar-se aos domingos, em logradouros públicos e nas solenidades cívicas quando assim for determinado pvelo seu superior; V—- incentivar a criação de novos músicos: VI- manter perfeita integração de trabalhos com as fanfarras; VII- procurar incentivar a guarde mirim paraá a manutenção de uma banda marcial. sSeaeção II Do Setor de Biblioteca AÁrt.64 - O Setor&de Biblioteca Municipail tem as seguintes atribuiçõees: I- incentivar, em conjunto com a8 escolas, o hábito da leitura na população: II- manter um cadastro conetando o nome dos doadores e os livros recebidos em doação: III- manter atualizado o sistema de retiradal de livros; IV- incentivar oBe alunos das escolas & pesauisar, quando na elaboração del trabalhos; V- incrementar as iniciativas de cunho eultural no Município;: VI- executar tarefas correlatas que jlhe forem determinadas. Seção III Do Setor de Ensino Fundamental Art.6b - O Setor de Ensino Fundamental tem &s seguintes atribuições: 1I1- dar íniício à alfabetização das crianças: ITIi- dar estímmlo à criança, na fase que antecede àa escola primária, &ao goetd relo ensino; IITI- manter as atividades de lazer - recreação sempre voltadas para o ensino; IV- integrar àa criança com aseu meio Social, atravês de atividades que estimulem seuy desenvolvimento físico e mental; V- promover a coordenação das atividades educacionais, segundo orientação estadual e normas e Leis de Diretrizes educacionais; VI- promover, através do calendário das matrículas, pesquisas sobre a idade escolar do município; VIÍ- desenvolver atividades de recreação e cultura, especialmente jogos esportivos, certames culturais, artisticos, literários e festividades cívicas em colaboração com o Conselho Municipal de Cultura e Comissão Municipal de Esportes; VIII- incentivar a promoção de atividades culturais; | IX- comunicar ao órgão responsável . do município sobre F- necessidade de | reparaçõo nos serviços e atividades da escola; " X- fazer levantamento de dados para o aumento ou redução de ciasses; XI- administrar convênios, já existentes ou que venham a ser firmados, na àárea de educação em conjunto com o conseiho municipal de educação; XII- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. * Seção IV Do Setor de Ensino Técnico Profissionalizante Art 66 - As atribuições da Escola de Comércio, Prof . MARIA AMALIA VOLPON DE FIGUEIREDO,encontram-se Hevidamente regulamentadas, nas disposições da lei municipal' n 567 de 25/06/74. Art. 67 - O Setor de Ensino Têcnico FProfissionalizante tem como atribuições colaborar para o aperfeiçoamento profissional dos jovens, Wnas mais diversas áreas de atuação, de forma a capacitá-los para o mercado de trabaiho. Seção V Do Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Art.6B - O Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar têm as seguintes atribuições: I- proporcionar, por meio de projetos e planos de ação do município, o desenvolvimento fíiísico mental de crianças carentes, de O à 12 anos; IiI- integrar as crianças com seu meio social, proporcionando alimentação, lazer e recreação; O Prefeitura Municíipal de Moreo Agudo Estado de São Paulo /l« - 78 I11- IVvIVIIVIIIXÁIXi1IXIiilseguintes atribuições: I_ 11IIIIIVvI- 'desenvolvimento; Art.f69 - O Setor de Merenda Escolar tem a manter um cadastro atualizado com o8s nomes e idades das criançase e sua respectiva filiação: abrigar e amparar as criançeas, daendo preferência Aquelas cujas mães desempenhem suas atividades fora do lar; instruir e ensinar às mã&es das crianças práticas de higiene, em especial com recem-nascidos; comunicar ao orgão responsável do município sobre a necessidade de reparos e reformas nos móveis e utensílios; comuniíicar a Divisão &da Saúde e tomar &s devidas providências quando alguma das criançãs se encontrar a&doecida, ou estiver acometida de alguma enfermidade; manter e fiscalizar o controle de vacinação das crianças abrigadas; dar noções básicas de alfabetização À criança, de acordo com sSeu grau de receber doasções da população, quando da realizaçõão de campanhas específicas e prol das crianças carentes; comunicar imediatamente, por escrito o oral, ao diretor de serviço, quando houver casos de vítimas de &abuso, violência e maus <tratos, para as providências legais; proferir palestras abrangendo assunto de seu interesse. executar tarefas correlatas aque ihe forem determinadas. Seção VI Do Setor de Merenda Escolar fazer fe cozimento e F devida) distribuição da alimentação àae entidades assistênciaies do município: fiscalizar a qualidade dos alimentos serem distribuídos; preparar e orgênizar &8 recepçõe oficiais do município, juntamente com Chefia de Gabinete; eliaborar e encaminhar ao seto competente da municipalidade a relaçã dos gênerca alimentícios a sere adquiridos: promover Cursos e Palestras com pessoa. carentes do Municiípio, à fim de melho orientá-los no preparo e manuseio do alimentos, auanto a qualidade e higiene;: fiscalizar &ae condições de higiene n preparo dos pães a serem distribuídos à entidades assistencias; VII- fazer a devida distribuição, àãs entidades acssistenciais, do leite fabricado pela vaca mecânica; VIII- manter em bom estado de conservação e uso a vaca mecânica; IX- atender às condições de higiene ex1gidas por lei; | X- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. : Capítulo KV Da Coordenadoria de Saúde e Promoção Social Art 78 - AÀ Coordenadoria de Saúde e Promoção Social é orgão responsáve) em executar as atividades relacionadas com a assistência médico-hospitalar aos muniícipes, assistência odontologica e de prrimeiros BOCOrros aos necessitados. Art.7l - A Coordenadoria de Saúde e Promoção Social compreende: ' I - Divisão de Saúde; II - Setor Odontológico; III — Setor de Promoção Social. Seção 1 Da Divisão de Saúde - Art.72 - A Divisão de Saúde do município tem as seguintes atribuições: I- promover o levantamento dos problemas de saúde do município, localizando os pontos críticos àa serem atacados, em função da maior ou menor incidência de doenças na população; II- manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica; | II1I- promover medidas visando à& defesa sanitária da população:;: IV- promover, instruir, elaborar palestras e campanhas a respeito de . assuntos específicos tais como Aids, Sexo, Drogas e Entorpecentes e doençaãs infectocontagiosas, escilarecendo à população sobre medidas preventivas; V- elaborar programas anuais de saúde, de assistênciea e de defesa sanitárias, fixando diretrizes em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; ) Estado de São Paulo (É) vIVIIVIIII1XXIXI11- XIII1- XKIVAVARIIXXIIIKXAIVXXAVIdirigir os serviços de asbistência médica à população; Ppromover os atendimentos aos doentes e aos necessitados, prestando o0os primeiros BOCOrros e fazendo o devido encaminhamento ao local competente; distribuir remédios à população carente através dos convênios firmados com àa Fundação para o Remédio Popular (FURP) e Central de Medicamentos ( CEME);: orientar a população àao uso correto dos medicamentos quando da sua distribuição; estabelecer com as Farmácias e Drogarias quando necessário, convênios PDara & correta distribuição de remédios não encontrados nos órgãos de saúde do município; ] prestar à população atendimento humanizado; coordenar, através dos óÓrgãos de saúde do Estado, cursos de atendimento à população; Bempre que necessário, elaborar periodicamente cursoe & fim de melhorar à profissionalização das enfermeiras el atendentes dos serviços de saúde; fixar poilítica de saúde que viee A| eliminação do risco de doenças; planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizadas do| Sistema Unificado de Saúde (SUS), em articulação com a rede do Estado;: executar oB8s sServiços de vigilância, epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição; planejar, em conjunto com o Estado e al União, medidas de saneamento básico &o município; elaborar e executar campanhas de vacinação; executar a política de insesumos e equipamentos para a saúde; formar consórcios intermunicipaie de saúde; avaliar e controlar a execução dos convênios e contratos celebrados pelq município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde; gerir laboratórios púbiicos de saúde; autorizar &a instalação de sBerviçoõs privados de Saúde e fiscaliza-lhes o funcionamento; ! formação de consciência sanitáris individual nas primeiras idades através das redes de ensino; prestar os serviços de assistência À maternidade e àa infância; executar tarefas correiatas que lhe forem determinadas. seguintes atribuições: I.. 11- 111ITI1- IIIIVVISubseção L Do Setor Odontológico AÁrt.73 - O Setor Odontológico tem &s elaborar e executar 08 programas anuais de saúde bucal, atendendo aos municípes:; manter estreita coordenação com os órsgãos de saúde bucal estadual e federal, visando a execução dos serviços de assistência odontológica; proferir, nas escolas de ensino, Ppalestras a respeito de programas voltados â criançãe &ao adolescente, medidas preventivas e técnicas do controle de cáries e escovação; localizar entre a população PpPontos criticos a serem atacados; comunicar ao órgão competente do município da necessidade de reparação e manutenção dos gabinetes dentários; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. Subseção III Do Setor de Promoção Social Art.74 - O Setor de Promoção Social é o orgão responsável em executar atividades que proporcionem o bem estar do municiíipio, conjunto com &a Divisão de Saúde. ArtL. 75D - O Setor de Promoção Social, tem as seguintes atribuições: desenvolver os5 programas de assistência| à população carente do município, objetivando melhorar suas condições de vida sócio-econômica; opinar sobre pedidos de subvenção Ou auxílios a entidades assistênciais do município e fiscalizar à aplicação quando concedidos; ! Prestar e auxiliar o encaminhamento dos doentes pobres às instituições convenientes; promover e estimular orientação adeguada ou conveniente aos desajustados e desvalidos; promover programas e atividades que garantam, proteção aos idosos, ê maternidade e às gestantees; manter estreita coordenação com os órgãos de promoção e assistência à saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de Assistência Social; ) ura Municipal de AMlorro Agudo GEstado de São Paulo - 80 VIIVIÍII1XXIAIIKIILIXKIVXAVÁVIpromover o levantamento de problemas de promoção e Assistência Social, localizando os pontos críticos & serem atacados; controlar a&as5 atividades necessárias à&ao trabalho desenvolvido nas creches municípais, valendo-se da estrutura do eetor;: Supervisionar as atividades desenvolvidas naãas creches municípais; realizar anualmente estudos em conjunto com o Conseiho Municipal de Saúde, Fundo Social de Solidariedade do município e outras entidades assistênciaie, visando ao estabelecimento de diretrizes para promover o bem estar da população: coordenar e executar planos, em conjunto com o Serviço de Administração, no sentido de proporcionar assistência aos servidores municipais, principaimente no tocante à saúde, educação, aiimentação e moradia;: executar programas que visem minimizar os problemas sociais qoue afetam a65 crianças carentes; propor ao executivo municipal planos e programas de assistência e amparo &o idoso, destinado a seu acolhimento provisório proporcionando-lhe acesso ao| trabalho e lazer; assistir, quando necessário, aos trabalhadores rursias e eauas organizações legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e trabalho, crédito facilitado) e preço justo, saúde e bem estar sociel; eceoslaborar com a Divisão de Educação e Cultura na realização de programas de atendimento e assistência às criançãas assistidas pela municiralidade; executar outras tarefas que lhe forem determinadas. TITULO IV DAS ATRIBUÇÕOES DO PESSOAL CAPITULO L DOS COORDENADORES,CHEFE GABINETE, PROCURADORES E ASSESSORES Art.76 - Aos Coordenadores, ao Chefe d Gabinete, açs Procuradores e àaos Assecssores, compete à seguintes atribuições: ' I- supervisionar, orientar e coordenar à atividades desenvolvidas pelos seu respectiívos órgãos:; I11- sugerir e solicitar ao Prefeito àa providências que julgar necesscsáriaes par II1iIVVvII1I11- I11- IVVvIVIIVIIIIXpropiciar ou manter o bom andamento dos sBserviços sob sua responsabiiidade; EPropor ao prefeito a instaiação de sindicância ou processos administrativos sobre irregularidades ocorridas em seus órgãos:;: sBupervisionar a elaboração &da proposta orçamentária dos órgãos subordinados, com base nos dispositivos e prioridades estabelecidas pelo Plano Diretor; fazer cumprir determinações do Regulamento Interno; desempenhar outras competências que lhe forem cometidas pelo prefeito. CAPITULO TT DOS DIRETORES DE DIVISÃO Art./77 - Aos Diretores de Divisão compete as seguintes atribuições: supervisionar, orientar e coordenar às atividades desenvolvidas pelos seus respectivos órgãos; | | proferir despachos decisórice . em| processos de competência dos órgãos que dirigem e interiocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de - suas|. atribuições; : encaminhar anualmente ao Prefeito o relatôrio sobre 0os serviços executados pelo orgão sob aua direção: sugerir e solicitar ao Prefeito àas providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade;: indicar ao prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe estão subordinadas; propor ao prefeito a instauração .de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no seu orgão; | supervisionar a elaboração &da proposta orçamentária dos órgãos subordinados, dando-lhe, a seguir, o encaminhamento rotineiro:; aprovar a escala de férias dos funcionários lotados no seu serviço: prestar àao Prefeito aàas informações e esclarecimentos sobre assuntos em fFfase final de discuassão; promover reuniões periódicas de coordenação entre os seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do município; O Estado de São Paulo XIXIIXIIIEncarregados de Seções IIIIIT1VVvIVIIVIIIXIDOS CHEFES DE SETORES E ENCARREGADOS DE SEÇOÕES Art.,78 - Aos Chefes de Setores e promover a movimentação do pesêoal nas unidades administrativas ou eubordinadas, procedendo Àà imediata comunicação 8o orgão de pessoal do Município das transferências efetuadas; impor penas disciplinares aos servidores do seu serviço, na forma da legislação vigente:;: desempenhar —outras atribuiíições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. CAPITULO III compete as seguintes atribuições: dirigir e controlar os trabaihos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos à& eles atribuídoe; providenciar o fornecimento de materiais necessários &os seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e instalações; | movimentar o pessoal subordinados, efetuando a competente comunicação &o setor de pessoal; determinar a distribuição de processos e tarefas aos subordinado, zeiando pel fiel observância dos prazos fixados paral seus estudos e conclusão; propor ao seu superior imediato a escal de férias dos seus subordinados; apresentar anualimente ao seu superio imediato relatório sobre os trabaiho desenvolvidos pelas unidade subordinadas; fiscalizar a frequência e à permanênci do pessoal no serviço autorizando se necessário, o afastamento temporári durante o expediente; reunir periodicamente os funcionário subordinados, ouvindo sugestões o discutindo assuntos diretamente ligado às atividades que lhe são afetas; determinar o desconto em folha à pagamento para os8 casos de ausência se anutorização; Propor ao seu superior imediato a medidas que considerar necessárias & aperfeiçoamento ou à melhor execução do serviçõs: prestar ao superior imediato informaçõe e esclarecimentos sobre aessuntos em fas final de decisão ou que devam se saubmetidos à consideração superior: FL T E s AII- proferir despachos — decisórios em processos atinentes a assuntos de sua competência ou interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do ambito de suas atribuições; XIII- asseinar ou visar os documentos emitidos oOu preparados pela unidade que dirige, encaminhando-as à apreciação do seu superior imediato; XIV- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. TITULO V DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art.79 - O sistema de evolução funcional é o conjunto de determinados pricípios dqdue asseguram . aos servidores . condições indispensáveis à sua — valorização profissional. : | AÁrt. 80 - Os servidores concorrerão na forma e nas condiçõeg desta lei, às seguintes formas: de evolução funcional: | : I - horizontal; I1I — vertical. Art.6i - À evolução horizontai do serviíidor público ocorrerá &a cada | (um) ano de serviço público municirpal, inclusive ào comissionado. Art. B2 — À passagem para a referência imediatamente superior, ocorrerá no mês que o servidor púbiico compietar o anuênio. | AÁrt, B3 - Fica assegurado a todos os servidores públicos a atribuição de referências pelos anos já trabalhados no serviço público municipal. Art.Bdá - À promoção vertical consiste na passagem de um determinado grau para o imediatamente auperior, dentro da carreira especificada neste Capítulo, na Divisão Ou Coordenadoria em que o servidor estiver lotado. AÁrt.Bb5b - A promoção dos servidores, dentro de cada carreira, sempre para o cargo subseguente, será procedida pela Administração Municirpval, sempre que vagar algum cargo que não o seu inicial. Parágrafo 1i O provimento dos cargos iniciais de cada carreira, sempre serão providos por concurso público. Parágrafo 2 O provimento, por concurso, de cargo não inicial de qualauer carreira apenas será obrigatório quando não existirem servidores, no gáÔ&rau imediatamente anterior, habilitados nos requisitos exigidos no Anexo I para o carggw vago, : Art. 86 - AÀ promocão vertical será relíízndn P obedecendo-se ao seguiínte procedimento: AAA Prefeitura Municipal de cHíínrtn Ãguhu Estado de São Paulo / 82 Parágrafo 1 Vagando um cargo de carreira, que não o inicial, o Coordenador ou Diretor onde se deu a vacância, notificará, obrigatoriamente, dentro de 15 (quinze) dias, 8S funcionários ocupantes dos cargos imediatamente anteriores a&ao vago. Parágrafo 2 De posse da notificação da vacância, os servidores que queiram postular à ascenção funcional deverão comunicar àao Diretor ou Coordenador à que estiver subordinado no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação. Parágrafo 3 Poderão postular a ascenção funcional os servidores que: I- preencham as condições de habiliítação e R demais requisitos para o exercício do N cargo que postulem; II- não estejam no gozo de licença para trato de interesse pessoal; III- que tiverem interstício mínimo de 62 (dois) anos de efetivo exercício no caArgo que ocupem; : IV- estiver afastado de seu cargo por exercício de mandato eietivo; V- não tiverem Bsofrido penalidade de suspensão nos 62 (dois) anos anteriores à vacância do cargo a que postulem,. AXxL B7 - De posse da comunicação dos interessados à ascenção funcional, o Diretor ou Coordensador que estiver subordinado o cargo vago procederá, observando-se â disposto no artigo anterior, juntamente com o Setor Recursos Humanos da Municipalidade, à contagem dos pontos positivos & negativos dos funcionários interessados, da seguinte forma: I- Computar-se-á como pontos positivos: — a)- o tempo no serviço público municipal, & razão de 21 (um) ponto por ano; bl|- o tempo de serviço no cargo atual, & razão de 92 (doies) pontos por ano; cC)- Cursos, seminários, encontros e congressos, com temas relacionados ou afins aão cargo que postula, com €,595 (cinco décimos) de pontos, para cada 05 (cinco) horas de eventos acimal mencionados, desde que devidamente comprovado, até o limite &de 19 (dez) prontos. 11- Computar-se-á como pontos negativos: a)- faltas injustificadas .5 (cinco décimos) de pontos POYr falta injustificada, nos dois últimos ano anteriores à vacânciea do cargo qu postula; b)- entradas tardias ou saídas antecipadas, sem a devida justificativa, a razão de 0,5 (cinco décimos) para cada grupo de 85 (cinco) ocorrências;: EA c)- repreensão, €2 (dois) &pontos a cada ocorrência; d)— suspensão, 03 três) pontos por dia de sSuspensão. Art. 88 - Computados 08 pontos de todos os funcionários, e de posse do reseultado obtido, será dada Ppublicidade do resultado, e o servidor que estiver procedendo a apuração para a ascenção funcional encaminhará todo o processo ao Frefeito Municipal para que se manifeste a respeito e roceda a expedição do Ato competente, ascendendo o funcionário abilitado. : Art. &9 - Ocorrendo empate . na plassificacão, terá preferência, sucessivamente: | I- o mais antigo no cargo; IIl- o que tiver mais tempo. de "serviço público municipal:; | III- o que tiver sofrido menor numero de repreensão em toda vida funcional; IV- o que não tiver sofrido pena de sSuspensão; | | V- o mais idoso. Art. 2980 - Quando houver apenas um servidor no cargo anterior ao vago, esse será promovido desde que satisfaça as condições para à promoção. Capítulo I PLANO DE CARREIRA Art.91 - Plano de carreira é o conjunto de rossibilidades de ascensão funcional dos servidores do Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I, por promoção em alguma carreira prrevista neste Capítulo. Art.92 - Conestituem-se em carreiras, dentre aqueles incluídos no Anexo 1, 0os seguintes conjuntos de cargos de provimento efetivo: : I- Centro de Processamento de Dadosa)i- de Operador-Digitador para Anallsta Programador. II- Junta Serv. Militar: : a)- de Auxiliar J. Serviço Militar para Secretário da Junta do Serv. Militar. bi)- de Escriturário II para Auxiliar da Junta do Serviço Miiitar;: III- Guarda Municipal: a)- de Guarda Municipal ou Guarda Municipal Feminino para Aux. Chefe da Guarda Municipal: Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo Estado de São Laulo 7- 88 IV- na Coordenadoria de Administração & Pianejamento: a)- de Auxiliar de Serviços para Copeira; b)- de Telefonista para Recepcionista da Sede; c)- de Almoxarife para Escriturário I1LI:; d)- de Contínuo para Escriturário II; e)- de Escriturário 11 para Escriturária III ou para Encarregado de Protocolo & Arquivo; f)- de Escriturário III para Auxiliar dq Setor de Recursos Humanos ou Auxiliar do Setor de Licitação e Patrimônio; — £g)- de Auxiliar do Setor de Recurso o Humanos ou Auxiliar do Setor à Licitação e Patrimônio para Assistent da Divisão Administrativa; h)—- de Assistente da Divisão Administrativ ' para Chefe do Setor de Recursos Humano ou para Chefe do Setor de Licitação ' Patrimônio ou Chefe do Setor de Controiadoria; ' i)- de Chefe do Setor de Recursos Humano ou Chefe do Setor de Licitação Patrimônio ou Chefe do Setor d Controladoria DAra Direto Administrativo su Diretor d Pianesjamento; j)- de Diretor Administrativo ou Diretor d Planejamento DAra Coordenador d Administração e Pilanejamento;: V- na Coordenadoria de Finanças Tributação: a)- de Fiecal de Tributos para Escriturári “x_ 11 (Zj b)- de Escriturário I1I para Auxiiliar d Setor de Contabilidade ou Auxiliar dó Setor Tesouraria ou Auxiliar d Cadastro ou Auxiliar de Lançamento:;: : c)- de Auxiliar do S. de Tesouraria para Assist. da Div. de Finanças ou Chefé do S. de Tes. ou Chefe &do Setor d Contabilidade; d)- de Auxiliar do Setor de Tesouraria par Chefe do Setor de Tesouraria; e)- de Auxiliar de Cadastro para Chefe à Setor de Tributação e Cadastr Imobiiiário; f)- de Auxiliar de Lançamento para Chefe à Setor de Arrecadação e Fiscalização; £E)- de Chefe do Setor de Arrecadação Fiscalização ou Chefe do Setor &À Tributação e Cadaetro Imobiliário par Diretor de Tributação, Arrecadação Fiscalização:;: h)- de Chefe do Setor &de Tesouraria o Chefe do Setor de Cont. para Diretor d Finanças:; i)- à )- 1)- m)- VvIa)- b)- c)- d)ie)- f)- E)- h)- i)- d)- 1)- m)- n)- o)- PpP)- qa)- r)- s)- t)- u)- VII a)i—- de Diretor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização ou Diretor de Finanças para Coordenador de. Finanças e Tributação. de Auxiliar de Serviço para FlBC&l de . Tributos.: ' de Contínuo para Escriturário II' de Asgssistente da D. Finanças para Chefe do S. de Tesouraria ou Chefe S. Contabilidade; | Coordenadoria . de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas: : de Encanador para Tratador de Agua; de Tratador de AÁgua para Auxiliar. de Manutenção do Setor de Agua e Esgoto; de Leitor de Hidrômetro para Auxiliar de Arrecadação do Setor de- Agua e Esgoto; : o de Auxiliar de Manutençao do Setor de Agua e Esgoto prara Auxiliar de Arrecadação do Setor de Agua e Esgoto; de Auxiliar de Serviços para Servente de Pedreiro ou para Lixeiro ou para Jardineiro ou para Coveiro; de Servente de Pedreiro para Pedreiro;: de Pedreiro para Pedreiro Chefe; de Lixeiro para Fiscal do Setor de Serviços Urbanos:;: de Operador de Máauina | para Operador de Máquina I1I; de Jardineiro para Encarregado de Jardins; ' de Coveiro Para Encarregado de Cemitêério; de Encarregado de Jardins ou Encarregado de Matadouro ou Encarregado de Cemitério para Fiscal do Setor de Serviços Urbano&s; de Fiscai do Setor de Serviços Urbanos para chefe Setor de Serviços Urbanos ou Chefe do Setor de Limpeza Pública; de auxiliar de arrecadação do Setor de AÃgua e Esgoto para Chefe do Setor de Agua e Esgoto de Operador de Máquina II para Chefe do Setor de Transportes; de Lavador de Auto para Motorista II; de Diretor de Engenharia e Obras ou Diretor de Arquitetura e Urbanismo para | Coordenador dos Serviços Urbanos; ' de Motorista 1 para Motorista I1; de Pedreiro Chefe ou Eletricista para Fiscal do Setor de Serviços Urbanos; de Auxiliar de Eletricista para Eletricista; — Coordenadoria de Educação e Cultura de Escriturário II para Encarregado de Biblioteca ou Secretário de Escola; C) Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo Estado de São Paulo - 84 b)- e)>- d)je)- £)- a)- h)- i)- d )> l1)im)- n)- o)- Pp)- qa)- r)- VIIIa)- b)- e)- d)- e)- f)- E)- h)- i1)- d )- 1)- m)- de Inspetor de Aluno para Escriturário II ou para Professor L; de Professor III para AsSistente dd Direção: de Assistente de Direção ou Diretor da Creche ou Diretor de Parque EInfantil para Diretor de Escola; de Auxiliar de Serviços paras Fajem ou Cozinheira; de Pajem para Monitor; de Monitor para Inspetor de Aluno; de Profeeeor I para Professor IIÍ ou Diretor de Creche ou Diretor de Parqu Infantil; de Professor 111 para Diretor de Crech ou Diretor de Parque Infantil; de Operador de Usina Hidrossolúvel d Soja ou Cozinheira ou Padeiro par Auxiliar do Setor de Merenda Escolar; de Auxiliar do Setor de Merenda Escola ' para Chefe do Setor de Merenda Escolarj Diretor de Escola para Diretor de Educação e Cultura; de Secretário de Escola ou Encarreged de Biblioteca para Professor 1. de Contínmuo para Inspcetor de Aluno: de Chefe Setor de Merenda Escolar par Professor L; de Motorista I para Operador de Usin Hidrossolúvel de Soja. de Diretor de Educação e Cultur para Coordenador de Educação e Cultura Coaordenadoria de Saúde e Promoçã. Social: de Auxiliar de Serviço PpAr Escriturário E de Escriturário I para Agente Sanitári ou Auxiliar de Enfermagem ou Auxilia de Dentista; : de Auxiliar de Enfermagem para Yécnicçcç de Enfermagem; de Técnico de Enfermagem para Auxilia do Setor Médico; de Auxiliar do Setor Médico o Auxiliar do Setor Odontológico PBDar Assistente da Divisão de Saúde; de Médico para Diretor de Saúde; de Diretor de Saúde para Coordenador d Saúde e Promoção Social; de Chefe do Setor Odontológico pDar Diretor de Saúde; de Assistente Social ou Psicóloga pDar Chefe do Setor de Promoção Social; de Motorista Í para Motorista 11; de Dentista para Chefe do Seto Odontoiógico. de Auxiliar de Dentista ou Escriturári II para Auxiliar do Setor Odontoiógic ou Protético. n)- de Agente Sanitário para Escriturário E T | | | TITULO VI DAS DISPOSIÇOES FINAIS AÁrtL. 93 - Os conselhos municipais de Cultura E Turismo e o Conselho Municipal Agrícolila serão regulamentados no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação desta lei. L Art 94 - O chefe do poder executivo egulamentará a presente iei no que couber e . adptará os Berviços já existentes e os que foram criados dentro da novair Eestrutura administrativa. — O chefe do poder..executivo, unicípio inclusive regimes especiais de trabalho do Estatuto : 08 servidores municipais. SNN s. | o Art.968 - Os atuais occupantes de cargos que ão preencherem os requisitos constantes do Anexo 1, ficam ispensados dos mesmos, sendo eles ex1gldos para cs casos de 'nvestldura e evolução funcionai. Art.97 - Os cargos constantes do Anexo I a presente lei, compõem o Quadro de Cargos do Poder Executivo unicipal, considerando-se extintos o0os cargos criados pela Lei 1.346 de 27/106/89, excetuando-se o disposto no Art.96 da resente jlei. ! | | | AXxt 98 — A transformação de cargos provados pela presente lei aproveitam aos inativos e nsionistas. ! : Art. 99 - Os cargos de provimento em omissão criados pelas leis municipais de n 1346/89, 1373/89, L3B1/900, 141B6/90, 1482/900, 1494/96, 1523/91, 1539/91, 1542/91, 565/91, 15B84/91, 1595/91 e 1614/92, contantes do Anexo III da resente lei vagos na presente data, considerar-se-ão extintos partir da data de publicação desta iei e aqueles providos ponsiderar-se-ão extintos na sua vacância. | AÁrt.19090 - Os cargos de provimento efetivo não constantes do Anexo I extinguem-se com à presente lei. Art. 191 - À escala de referências constante NHo Anexo IV desta lei será reajustada periodicamente a fim de nanter o poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, Art. 102 - Fica assegurado aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão assemeihados aos ócupantes de targo de provimento efetivo, constantes do Anexo I da presente Lei, à percepção do mesmo padrão de referência. Art. 193 - O Setor de Recursos Humanos, juntamente com a Divisão de Administração, adequará atéo dia 509,/05/92, a estrutura administrativa implantada por esta lei, à tual estrutura administrativa e promoverá a iotação dos. Eervidores públicos nos diversos órgãos da administração unicipal. : stabelecerá o horário do expediente dos diversos órgãos :do | O ura Municipal de AMoreco Agudo Gstudo de São Paulo 85 Art. 104 - As despesas decorrentes da ªexecucão desta lei, correção à conta de dotações próprias, consignados em orçamento vigente. Art. 105 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a6 disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO A ; 27 DE ABRIL DE 1.992. MANOEL MARTANS PRADO -Prefeito cipal Registrada e publicada Divisão Administrativa, em data supra. SERGIO "GALVANI Diretor iniestrativo QUANT. ol ol ol ol Chefe de Assessor ASSSSSOYL Assessor QUADRO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO LOTAÇAÃO,/CARGO CHEFIA DE GABINETE Gabinete. C.Divulgação Juriíidico Financeiro Secretária de Gabinete Escriturário 11 Motorista do Gabinete Chefe da Auxiliar do Chefe da Guarda Munic. SERVIÇO DE SEGURANÇA Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal Feminino JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Sec.da Junta Militar Aux.da d. do S.Militar Escriturário TI ANEXO E C.H.5S. a3e 28 44 44 44 44 70 50 z2i REQUISITO 2 Grau Superior - Jornalismo PROVIMENTO Comissão Direito, C.Social, Publicidade, Letras Superior/0AB Superior 2 G/ Dat. 2 G./Dat. 4 S. 1 G/Habili. 2 G/Expe. 1 Grau 4 8.l Grau 4 S.i Grau G/Dat. G/Dat. NNN G/Dat. Comissão Comiesão. Comissão Comissão Efetivo Efetivo Comissão Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo el S oit os o2 o2 2l ol ol ol PROCURADORIA JURIDICA Procurador Jurídico 30 Escriturário III 20 CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Analista Programador 20 Operador-Digitador 3e COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES Prof.I111I 20 Auxiiiar de Serviço 44 101 100” 5e 65 os COORD. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Coord. de Ad.Pianej. 30 DIVISÃO ADMINISTRATIVA Diretor Administrativo 36 Assiast.da Divisão Administ. 380 Escritutário III 20 181 24 68 230 Superior/0AB 2 G./Dat. 2 G./10 anos Exp. ou Sup.Espec. c/ 02 anos experiência 2 G. /Experiência. Superior Ed.Fisica 4 8.1 G Superior Direito, ou Ad. Empresas Superior Direito Ad. Empresas 2 G/Dat. 2 G/Dat. Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo upmeRh ores a09 oOQeISO) i= : X= o = = em : e = = es. d. . = — = e e Um ee e p [S = / e ( ( SETOR DE RECURSOS HUMANOS 81 Chefe do Setor de Rec.Humanos 30 70 2 G/Dat. Efetivo dl Aux. do Setor de Rec. Humanos 30 50 2 G/Dat. Efetivo ol Escriturário IIL 30 30 2 G/Dat. Efetivo O1l Escriturário [ 30 28 2 G/Dat. Efetivo SETOR DE LICITAÇÃO E PATRIMONIO 1 Chefe Setor Lic.e Patrim. 30. 70 2 G/Dat. Efetivo À1l Auxiliar S.Lic.e Patrim 30 50 2 G/Dat. Efetivo ol Escriturário 11D 30 39 2 G/Dat. Efetivo 93 Almoxarife 44 25 i G/Dat. Efetivo SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA 01 Fecepcionista da Sede 30 35 2 Grau Efetivo 82 Telefonista 30 25 2 Grau Efetivo 02 Copeira 30 OB 4 S.1 G. Efetivo 01 Zelador da Sede 30 38 4 S.1 G. Efetivo d3 Contínuo 30 i 4 S.1i Grau Efetivo 4 Auxiliar de Serviço 3o a6 4 8.1 G Efetivo SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO ol Encarregado do Protocolo e Arquivo 40 38 1 G/Dat. Efetivo DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ) ol ei o i el ol 91 e ol ol Diretor de Planejamento 30 SETOR DE CONTROLADORIA Chefe do Setor de Controladoria 39 COOR. DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO. Coord. de Finanças e Tributação 30 DIVISÃO DE FINANÇAS Diretor de Finanças 39 Assietente da Divisão de Finanças 3O SETOR DE CONTABILIDADE Chefe do Setor de Contabilidade 3o SETOR DE TESOURARIA Chefe do Setor de Tesouraria 30 Aux. do Setor de Tesouraria 30 Escriturário 11 30 Contínuo 30 DIVISÃO DE TRIB.ARREC. E FISC. 9A4 7O 161 24 [exs) 70 7TO 5e 28 ol Superior Efetivo 2 G/Dat. Efetivo Superior C,.Contab.ou Ad. Empres. ou Economia Efetivo Superior C.Cont. ou Economia, Ad.Empresas. Efetivo 2 Grau/DalL, Efetivo Têc.Cont./C.R.C. Efetivo Téc.Cont./CRC/Dat. Efetivo 2 G/Dat. Efetivo 2 G/Dat. Efetivo 4 D.1l Grau Efetivo ojmeg ores aq oOQeISO) 7 S Nm A| —— e — = ee : pess = =. ) — —n — j te o p—: L avo o om [ o = = — o o oi el l Si el el el el el o Diretor de Trib.Arrec. e Fisc. | 30 94 | | SÉTOR DE TRIB. E CADAST.IMOBILIARIO Chefe do Set. de Trib. e Cad.Iimob., ' 30 7 Auxiliar de Cadastro-- | ' 39 50 SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Chefe do Setor de Arrec.e Fiscal. 30. 70 Auxiiiar de Lançamento. 39 50 Fiscal Tributos 44 25 Auxiliar de Serviço 44 os COORDENADORIA DE SERV. URBANOS, TRANSP. Coodenador de Serviços Urbanos 30 101 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PUBLICAS Diretor de Engenharia e Obras 30 94 Químico 30 829 Têcnico em Edificação 38 6e Fiscal de Obras 44 49 SETOR DE AGUA E ESGOTO Chefe do Setor de Agua e Esgoto 44 70 Sup C Cont., /Econo—' — mia/Ad.Emp./Direito 2 G/Dat. 2 G/Dat. G/Dat. G/Dat. G/Dat. P 8-1 6G R NN E OB. PÚBLICAS Superior Eng.ou Arquitetura - CREA ou Direito Engenharia-CREA Superior Química 2 G/Especifico 1 Grau 2 G/Dat. Efetivo Efetivo . Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo ) 9i oi 02 15 a7 83 ol ol 48 95 Áux.de Arrec.do Setor de À. e Esg. Aux.de Manut.do S. de Agua e Esgoto Leitor de Hidrômetro Tratador de Água Encanador Auxiliar de serviços SETOR DE TRANSPORTES Chefe do Setor Transportes Mecânico Operador de Mágquina L Operador de Máquina 11 Motorista II Lavador de Auto Cobrador Motorista L Auxiliar de Serviços DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO Diretor de Arquit. e Urbanismo SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA Chefe de limpeza Pública Lixeiros Auxiliar de Serviços Motorista 1E SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 30 44 44 44 44 39 94 PEBEIN BAA N ta tA &a TA DA DA tA ÇA Q) E R aa p o p p q P RRNM t 0 UA Q2 G/Dat. G/ Grau Sêrie 1 G. série 1 G Seéerie 1 G u/Experiência G Grau/Hab. G/Habil. G./Hab. Grau Grau Grau/Habii. Grau r Superior - Arquit. ./Habil. Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo T NE o --* j + opmegh ores aqQ oOQejeg - y7 o1104 aq pediuege rang 88 H ooN ol ol e3 Chefe do Setor de Serv:Urbanos Fiscal do Setor de Serv.Urbanos Pedreiro Chefe : Pedreiros. Eletrici sta Servente Pedreéiro Auxiliar Operador Operador Auxiiliar Motorist Motorist - SEÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS Encarreg Jardinei Auxiliar Encarreg Encarreg Coveiro Aux. de . de Serviços Máquina L. Máquina II | de Eletricista a II : a I ado Jardins ros de Serviço SEÇÃO DE MATADOURO ado do Matadouro SEÇÃO DE CEMITERIO ado do Cemitério Serviços 44 44 44 44 44 44 44 a8 21i 36 38 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Grau Grau S./Experiênc. S.1 G/Expe. G/Expe G/Expe. G. G./Hab. G./Hab. G./Exp. G./RHab. - Grau/Hab. e .. PA RDAhasanh hh bieNh ANAn tHata poÁqpppLH Exp G/Exp. S G E= H tn tn E EN nm Grau/Exp. “Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo : Efetivo — Efetivo . Efetivo ' Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo ) el el ol ol 25 ol ol Coordenador de Educação e Cultura 36 161 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Diretor Ed.Cultura 39 24 Escriturário II 30 28 SETOR BANDAS E FANFARRAS Maestro 20 30 Músicos 20 &1l SETOR BIBLIOTECA MUNICIPAL Encarregado Biblioteca 40 38 Auxiliar de Serviço 44 os SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Escriturário II 230 28 Auxiliar de Serviço 44 26 Inspetor de Alunos 44 25 Contínuo 30 ol Cozinheira 44 19 SETOR DE ENSINO T PROFISSIONALIZANTE Superior C.Humanas Pedagogia/Hab.Ad. Escolar 2 G./Dat. Aptidão/Experiência Aptidão 2 Grau/Magistério 4 S.1 G 2 Grau/Dat. 4 S.1 &. 1 Grau 1 Grau 4 S.1 Grau Efetivo Efetivo Efetivo Comissão Comissão Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo opeg oegs aQ oQeçsg, . (m : e —— s — = um : e = =. &. + & ” a o — e% e m [S p om o el ol Diretor Escoia Coord.do Curso Tec. de Contab. Assistente de Direção Frofessor III Secretário de Escola Escriturário II Inspetor de Aiunos Auxiliar de Serviço Instrutor Profissinalizante Diretor C. Aux. Enf. Professor Corte Costura Professor 111 SETOR ASSISTENCIA E ED.PRE-ESCOLAR Diretor Parque Infantil Diretor Creche Professor E115 Frofessor L Inspetor de Alunos Fajem Monitor Auxiliar de Serviço Professor Cozinheira SETOR DE MERENDA ESCOLAR Chefe do Setor de Merenda Escolar Aux.do Setor de Merenda Escolar 20 20 20 20 44 44 44 44 20 44 44 44 Pedagogia/Hab.Ad. Escolar Sup. Ciências Cont. Pedagogia/Matemática . Superior Espeçífico 2 G/Dat. 2 G/Dat. 1 Grau 48.1 G 2 G.EsSpec. Sup. Enfermag/Licenc, Aptidão/Experiência Superiíor Específico Pedagogia Pedagogia/Ass.Social Pedagogia Hab.Ed. Especial 2 Grau Específico i Grau 4 8.16G i Grau 4 8.1 G 2 Grau Específico 4 S.1 Grau Grau E Grau N Efetivo .- Comissão Efetivo Efetivo: 'Efetivo Efetivo. Efetivo.f ,j" Efetivo Comissão Comissão Comissão Comissão Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Comissão Efetivo Efetivo Efetivo o7 o2 02 i os ol Cozinheira - Padeiros Operador de Usina Hidros.de Soja Motorista I Auxiliar de Serviço CODRD. DE SAÚDE E PROMOÇÃAÃO SOCIAL Coord. de Saúde e Promoção Social DIVISÃO DE SAÚDE Diretor de Saúde Assiast.da Divisão de Saúde Aux.do Setor Médico Motorista I1 Médicos Auxiliar de Enfermagem Escriturário Auxiliar de Serviço Técnico de Enfermagem Agente Sanitário Fisioterapeuta Médicos Psicologo Psicologo SETOR ODONTOLOGICO Chefe do Setor Odontológico Aux. do Setor Odontológico Dentista Aux. de Dentista Protético 44 44 44 44 44 29 10 22 22 es 101 4 S8.1G 4 S.i G/Exp. 4 S.t1 G 4 S.1 G/Habilit. 4816 Superior Med. CRM/ Odontol. C.R.O Superior/Med./Odont. 2 G/Dat. 2 Grau/Dat. 4 S.1 G./Hab. Sup. Medicina/CRM T.Específico/Coren 1 Grau/Dat. 4 S.1 Grau T.Específico/Coren 2 Grau Fisioterapia Sup. Medicina C.R-M, Sup. de Psicologia Sup. de Pasicologia Sup. Odontol./CRO 2 Grau/Dat. Sup. Odontol./CRO 1 Grau Téc.Específico Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Comissão Efetivo Comissão Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo ” 06 - / opmmeg oeg aq oQepsg ixa= N E ee —— E & ee ss = =. . q e &= W s o ( ee e Q tmm [S ) = ” o ol oz a2 ol Escriturário 1 Dentistas Auxiiiar de Serviço Motorista L | SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL Chefe do Setor de Promoção Social Assistente Social Escriturário I Motorista II Auxiliiar de Serviço Escriturário 11 Costureira 44 29 44 44 21 89 o6 22 1 Grau/Dat. Sup. Odonto. C.R-O 4 8.1 G - | 4 S.1 G/“Habilitação Sup.Assist.Socieal ou Psicologia Superior/Espec. i Grau/Dat. | | 4 S.|] G. /Habilitação 4 8.1 G 2 Grau/Dat. 4 S.1 Grau/Exp. Efetivo Comissão Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo . Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Prefeitura AMbunicipal de Ahorro Agudo . Estado de São QDaulo ANEXO V PREFEITO PROCURADORIA CHEFIA DE GABIJURÍDICA, NETE. ãmo DE IÍ-I L(c:nr_no'õãiío_áíl [NTA DE SEMVI- E SAMENTO DE DADOS | — auITAR. |ço = (FUNDO SOCIAL DE| LHO MUN: l-ºumn;gg | ]|:: E.;;; l - NESARA o [) MUN O TUR. 68. 5 ONSELHO MUN. DE CMANÇA E ADOLEO. OULTURA E TUR. CONSELHO MUN.DA CONSELHO MUN. SAUDE . | — — O) ; IWÉ E ADNI- DIVISÃO DE PLANE - lmvndo vE FI- | DIVISÃO TRIS, NISTRAÇà [—- lll Eªª“nâ Í Iuron DE AECUR- SETOR DE CON Testo DE CoN- 305 WUMANOS. | LADORIA TABILIDAD IMOBILIARIO | [ m'_ãíl.nuu-l ETON DE TE - | SETOR ARREC. E EM" ' E ZELADORIA = SETOR DE PROTO- COLO E ARQUIVO. COORD. (E EDUCA- PÃO E CULTURA — ..— -—'ÍIIVIS. DE Mª ' DIVIS. ENSENHÁRIA "BE AA ETA /,«Ír E” OBRAS PÚBLICAS [srron DE unmnl / EM NDA SETORM DE ENSE ªs, ARQUITETU- D ta o lam ] ] ;.tuunu:u; l E ANENO: Isfo_n'úí ENSINO SETOR DE SERVI- TÉCNI CO,PROF| S - ÇOS URBANOS | E8;Ão DE FARG, JARDI l SETOR OE 'íínli SEÇÃO DE | 1 ATADOURO SEÇÃO DE CEMITE RO ) ANEXO 11 QUADRO DE CARGOS COM DENOMINAÇÃO TRANSFORMADA DENOMINAÇÃO ATUAL Serviços Gerais Chefe S. Licitação e Despega Aux. &. Licitação e Despesa Aux. S. Administração Aux. Serviço Saúde Chefe Setor Pessoal Auxiliar do Setor de Contabilidade Aux.Setor Pessoal Chefe Setor Manut.Serv.Urb.Prop.Munic. Aux. de Manut. dos Serv. Urbanos Contador Dperador Vacça Mecânica Chefe Setor Estradas Municipaia Coordenador do Serv.AÃd.e Planejamento Diretor do Serviço de Adminietração Diretor Serv. Tributação âuxiliar do Serv. Tributação Chefe do Setor de Arrec,Fisc. Diretor do Serviço de Saúde Operador de Máquina Operador de Máquina e Cad.imob. DENOMINAÇÃO NOVA Auxiliar de Serviço Chefe S. Licitação Patrimônio Auxiliar Setor de Licitação e Patrimônio Assistente da Div.Administrativa Assistente da Divisão de Saúde Chefe Setor Recursos Humanos Assistente da Divisão de Finanças Aux. Setor Recursos Humanos Chefe Setor Serviços Urbanos Chefe de limpeza pública. Chefe do Setor de Contabilidade Operador Usina Hidrosolúvel de Soja Chefe do Setor de Transportes Coordenador de Administração e Planejamento Diretor Administrativo Diretor de Tributação, Arrec. e Fiscalização Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização Chefe do Setor de Trib. e Cadastro Imobiliário Diretor de Saúde Operador de Máquina L Operador de Máquina IÍ F6 —— opueçgk oees a0 ogepso, é — NE s —— e = = ) s - =. d. — &s Qun . to o am | e e s>. s - j o RiA ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Á SEREM EXTINTOS NA VACANCIA - QUANT. DENOMINAÇÃO 88 AUXILIAR DE DENTISTA BIBLIOTECARIA PROFESSOR I PROFESSOR IITI CHEFE DO SETOR DA MERENDA ESCOLAR DIRETOR DE PRE-ESCOLA ESCRITURARIO DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE EDUCAÇÃO CHEFE DE GABINETE ENFERMEIRO PADRAO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESCRITURARIO [ | DIRETOR DOS SERV.URB.E RODOV.MUNICIPAL ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DIRETOR DE CRECHE DIRETOR DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO SECRETARIO DE GABINETE ASSESSOR JURIDICO ANALISTA PROGRAMADOR CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL MAESTRO MUSICOS DA BANDA CHEFE DO SETOR DE ED. FISICA — PROF, III MOTORISTA DO GABINETE MEDICOS DENTISTAS PROTETICO HIGIENISTA BUCÇAL ASSISTENTE SOCIAL CHEFE DO SETOR DE ENGENHARIA E OBRAS ENGENHEIRO PSICOLOGO MOTORISTA PAJEM RESPONSAVEL PELO CENTRO DE LAZER COPEIRA ARQUITETO PROF.DE CORTE E COSTURA FISIOTERAPEUTA SERVIÇOS GERAIS | DIRETOR DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATENDENTE DE ENFERMAGEM ASSESSOR FINANCEIRO COORDENADBOR DO CURSO DE TECNICO EM CONTABILIDADE GUARDA MOTORISTA INSTRUTOR PROFISSIONALIZANTE ) Prefeitura Municipal de Morco Agudo Éstado de São Paulo ol 002 903 0oo4 005 oos ee 906 009 210 o11 012 8is3s e14 915 e16 e7 918 919 0920 021 022 823 024 025 028 027 9O28 029 938 831 032 933 034 935 a36 937 2938 939 240 041 042 043 044 945 O46 047 BA4B 049 050 ANEXO IV Escala de referências TABELA DE REFERENCIAS É VALORES 221.128,00 223.158,00 225 .226,00 227 .335,00 229 .4804,00 231.684,00 233.9106,00 236.168,00 238 .508,00 240 .868,00 243.280,00 245.7T33,00 246 .238,00 250 . 792,00 253,2391,00 256 .039,00 258 .736,00 261.492,900 264 .207,00 287 .144,00 270 .055,00 273.010,00 276.035,00 279.106,00 282 .243,00 285.436,00 288 .682,00 291.998,00 295.365,06 298 .805,00 302.310,00 305.870,00 2369 .505,00 313.201,00 316.961,00 320 .802,00 324 .703,00 328 .6583,00 332.734,00 336.861,00 341.058,00 345.343,00 349 .698,00 354,.134,00 3586 .648,00 363 .252,00 367 .934,00 372.7T02,00 377.561,00 352 .507,00 951 852 952 954 855 056 957 e58 059 060 esi 062 963 064 065 666 es7 e68 e6s oe7To e7Ti 972 oT3 oT7T4á 975 976 eoT7 978 o7a 080 061 0oB2 os83 964 8985 o8s 987 088 089 096 8sl 092 093 094 995 096 097 os8 899 100 101 192 103 194 195 196 107 198 387 .537,00 392 .662,00 397 .878,00 493.191,00 408 .598,00 414.104,00. 419.713,00 425.418,00 431 .226,90 437 . 136,00 "443.156,00: 449 . 287,00 - 455.521,00 461:869;,00 c o 46B.331,00. 474.9009,00 481.604,00 468 .418,00 495 .354,900 502 .421,00 509 .600,00 516.914,00 524.360,00 531.931,00 539.642,00 547 .491,00 555.473,00 563.602,00 571.871,00 580.288,009 588.853,09 597 . 568,00 606 .439,00 615.484,00 624.650,00 633.998,00 843.504,00 653.186,80 663.024,00 673.0654,00 683.2468,00 693.623, 00 7TO4.174,00 . 714.912,00. T25.839,00 : 736.953,00 7T48.271,00 T59.774,00 771.468,00 783.398,00 795.511,00 807 .838,00 820 .382,00 833.141,00 846 .130,00 B59.332,00 . BT2.7T7T1,00 B886.433,00 C) Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ss 1069 900 .333,00 110 914.474,00 111 928 .861,00 112 843.499,00 113 3586.381,00 114 . 973.522,00 115 9888.924,00 116 1.004.592,00 117 1.6020.525,00 118 1.036.740,00 119 1.053,.226,00 120 ! 1.669.992,00 121 1.087 047,00 122 1.104.396,00 123 1.122.041,00 124 1.1399.987,00 125 1.1598.241,00 126 1.176.805,00 127 1.195.684,00 12868 : 1.214.8B4,00 129 1.234.408,09 139 1.254.2608,00 131 1.274. . 466,00 132 1.295.007,006 133 1.315.898,00 134 1.337.146,00 135 1.358.740,00