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norma nº 1638/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 1992
Date 1992-04-27
Ementa"Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo e dá outras providências."
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LEI N 1.698, DE 27 DE ABRIL DE 3 992 
"Dispõe sobre a organização administrativa de prefeitura 
municirval de Morro Águdo e da outras providências 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:- 
TITULO T DOS PRINCIPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPITULO T DA FINALIDADE, DO PLANEJAMENTO E 
ATIVIDADES 
Art. 1. - A Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo ê o orgão central de execuçaãao administrativa e 
financeira do município que tem & obrigação de planejar e 
jexecutar asuas atividades, visando a atender o bem estar e os 
interesses da comunidade, no campo sócio-econômico e 
cultural, desenvolvendo também o0os aspectos físico territoriais 
do município. 
Art.2. - Ao município compete orgánizar 
sua administração e executar as atividades que lhe são 
cometidas constitucionalmente, tendo por base um planejamento 
prermanente, observadas as peculiaridades locais e técnicas 
ladequadas. 
Parágrafo . Unico - o planejamento rpermanente consiste na definição dos objetivos e prê￾estabelecimentos dos recursos financeiros, materiais e 
humanoa, tendo em vista as peculiaridades locais. 
Art.3 - O planejamento compreenderá, 
conforme disposto na Lei Orgânica do Município, a elaboração 
dos seguintes instrumentos básicos: 
I — Plano Diretor de Desenvolvimento 
Integrado; 
I1I - Plano Plurianual: 
III - Diretrizes Orçamentárias; 
IV - Orçamentos anuais. 
' Art. 4 - Na elaboração e execução de seus 
programas, a Prefeitura Municiíipal estabelecerá o critério de 
prioridade, segundo aàa essencialidade da obra ou serviço e o 
atendimento do interesse coletivo. 
AÁrt.5b - A execução dos planoe e programas 
jde ação do Governo Municipal serão objeto de permanente 
coordenação e avaliação constante dos resultados. 
tomadas pela autoridade competente, na solução de problemas que 
envolvan os diversos órgãos e entidades da administração 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições. 
S j - As decisões & serem 
E
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo 
/'65 
municipal, deverão ter como ponto de apoio um perfeito'sistema 
de coordenação e controle a fim de preservar a integração. 
CAPITULO 11 
DAS OBRAS E SERVIÇOS 
Art.6 - - O Minicípio tem autonomia para 
executar obrãs e sServiços, sempre que admissível e 
aconselhavél, mediante contrato, concessão, permissão, convênio 
ou consórcio, com pessoas físicas ou jurídicas do setor público 
ou privado. 
Parágrafo Unico - Os atos e contratos de 
inA que trata o "caput" deste artigo, deverão ter em vista 
N=W fundamentalmente : 
: I - maior produtividade; 
II - restrição do aumento &do efetivo do 
quadro de pessoal; 
III - fiscalização e controle mais 
eficiente dos prazos em suas diversas 
etapas; 
IV - adoção de têcnicas atualizadas. 
CAPITULO IIT 
DOS RECURSOS 
Art.7 - Para executar seusg programas de 
ação, a adminiestração municipal utilizará 0s recursos prórrios 
de seu orçamento e poderá contar também com aqueles colocados à 
sBua disposição por entidades púbiicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, respeitados os pricípios da lei. 
Parágrafo Unico - Quando necessário, e de 
interesse comprovado, o poder executivo municipal poderá firmar 
convênio com entidades legalmente constituídas para solucionar 
problemas comuns, valendo-se dos recureos técnicos, financeiros 
dn e humanos que lhe sejam oferecidos. 
CAPITULO IV 
DA INTEGRAÇÃO COMUNITARIA 
AÁrt. B. - A administração municiral 
propiciará condições, através de seus setores específicosa ou em 
cooperação com entidades públicas ou privadas, pará promover e 
incentivar a integração da comunidade em seus planos de ação, 
principalmente quanto à saúde, educação, promoção social, meio 
ambiente, cultura, esportes e lazer. 
CAPITULO V 
DO PESSOAL 
Art.9 - A administração Municipal dever 
adotar sistema e métodos atualizados no sentido de selecionar e 
treinar o pessoal, visando ao aprimoramento da qualidade dos 
aerviços prestados, BUA racionalização e elevação dal 
produtividade. 
Art. 10 — A remuneração dos servidoregs 
deverá obedecer escala padronizada, a fim de possibilitar o 
estabelecimento de níveis adegquados e ascenção sistemáticª 
à funções superiores. 
CAPITULO VI 
DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA 
NNN Art.11 - Para que a administração municipal 
altance com maior eficiência seus objetivos e deveres de bem 
servir àa comunidade, torna-se indispensável a desconcentração 
administrativa, que será processada através da delegação de 
competência. 
Parágrafo 1 - À delegação de competência visa: . 
1 -manter a administração municipal 
próxima das peessoas, fatos ou 
problemas; 
II- agiliízar a tomada de decisão nas 
rotinas de execução de .tarefas 
administrativas. : 
Parágrafo 2 — A delegação de competência será 
pobjeto de ato próprio da autoridade delegante, indicando àa 
autoridade delegada e as suas atribuições, respeítada & 
Fompetência privativa dos divereos órgãos e agentes da 
adminiastração. | 
Art.i2 - A administração municipal deve 
controlar, acompanhar e avaliar permanentemente a atuação de 
seues órgãos e agentes, compreendendo especialmente: 
I-O controle pela chefia competente, da 
execução dos programas e da observância 
das normas disciplinadoras das 
atividades específicas atribuídas &o 
orgão controlado; | 
I1II-O controle da guarda e aplicação dos 
recursos financeiros, bens e valores 
públicos, ror parte dos setores 
responscsáveis pela contabilidade, 
tesouraria, patrimônio e Ffiscalização. 
CAPITULO VII 
DA RACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
| Art.il3 — Na administração municipal 
devem preponderar os sistemas e instrumentos atualizados, 
lpráticos e objetivos, a fim de agilizar 0os serviços prestados à 
ropulação e minimizar 05 problemas de origem burocrática. 
Parágrafo UÚnico — AÀA desburocratização e a 
consequente racionalização dos serviços municirvais, compreende: 
I - Perfeita definição de tarefas 
atribuídas a cada orgão . da 
administração e aos servidores; me 
I1I- Simpilificação dos sistemas e métodos 
reiativos à tramitação de papéis; 
IIlI-Supressão de controles de natureza 
simplesmente — formal, principalmente 
quando supostas e eventuais perdas 
sejam inferiores àao custo operacional, 
administrativo ou social mantido 
exciusivamente para impediíi-la; 
o 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São UVaulo 
/1 66 
IV -Comunicação aberta e direta éhtre oB 
diversos órgãos da adminiestração, pPara 
que haja maior agilidade no intercâmbio 
de informações e esclarecimentos. 
TITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPITULO E 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art.lá - A estrutura administrativa básica 
da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, compõe-se dos seguintes 
órgãos: 
I - GABINETE DO PREFEITO 
II - Serviço de Segurança Municipal: 
III - Junta do Serviço Militar; 
IV - Procuradoria Juridica; 
V - Centro de Processamento de 
Dados 
VI - Fundo Social de Solidariedade; 
VII - Conselho Municipal de| 
Desenvolvimento do Meio Ambiente - 
CODEMA ; 
VIII - Conselho Municipal dos Direitos dal 
criança e do Adolescente; 
IX - Conselho Municipal de Saúde; 
X - Conselho Municipal de Educação; 
XxI Conselho Municipal de 
Entorpecentes 
XII - Comissão Municipa! de Esportes; 
XIII - Conselho Municipal de Cultura e 
Turiemo; 
XIV - Conselho Municipa! Agrícola; 
XV - Coordenadoria de Administração e 
' Planejamento 
a) - Divisão de Administração 
1) — Setor de Recursos Humanos; 
2) - Setor de Licitação e 
Patrimônio 
3) — Setor de Recepção e Zeladoria 
4) — Setor de Protocolo e Árquivo 
b) — BDivisão de Planejamento 
1) — Setor de Controladoria 
XVI - Coordenadoria de Finanças e 
Tributação 
a) - Divisão de Fineanças; 
1) — Setor de Contabilidade: 
2) — Setor de Tesouraria; 
b) - Divisão de Tributação, Arrec. e 
Fiscalização; 
1) - Setor de Tributação e Cadastro 
Imobiliário: 
2) — Setor de Arrecadação = 
Fiscalização; 
XVII - Coordenadoria Divisão de Serv. 
Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas:;: 
a) - Divisão de Engenharia e Obras 
Públicas; 
1) — Setor de Agua e Esgoto 
2) — Setor de Transporte : 
b) — Divisão de Arquitetura ef 
Urbanismo | 
1) - Setor de Limpeza Pública;: 
2) - Setor de Serviços Urbaános 
2.1)- Seção de Praças, Parques & 
Jardine; | 
2.2)- Seção de Matadouro, 
2.3)- Seção de Cemitério. 
XVIII - Coordenadoria de Educação e 
Cultura:; : 
a) - Divisão de Educação e Cultura 
1) - Setor de Bandas e Fanfarras 
2) — Setor de Biblioteca 
3) — Setor de Ensino Fundamental; 
4) — Setor de Ensino Técnico 
Profissionalizante; | 
b) - Setor de Assistência e Educação 
Pré- Escoiar; 
6) - Setor de Merenda Escolar;' 
XIKX - Coordenadoria de Saúde e Promoção 
Social; 
a) - Divisão de Saúde 
1) - Setor Odontológico; 
2) - Setor de Promoção Social. 
CAPITULO I1 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS DE COMPETENCIA 
Art.ib - O chefe do poder executivo 
municipal estabelecerá, atravêés de atos próprios, à competência 
funcional dos diversos órgãos que compõem à estrutura 
administrativa do Município e a redistribuição desta entre seus 
cargos, empregos e funções, observadas as disposições desta 
lei. | 
Parágrafo | - Compete privativamente ao chefe do 
poder executivo prover sobre confiitos de competência que 
venham a ocorrer entre 0os órgãos que lhe são subordinados bem 
como o julgamento, em última instância, dos recursos impetrados 
contra àa administração municipal. | : 
Parágrafo 2 - São atos próprios, para efeito do 
disposto no "caput" deste artigo, 08 decretos que regulamentam 
os setores da estrutura administrativa, estabelecendo àas 
atribuições dos cargos e funções que 0s integram. 
TITULO T1I1TI " : 
DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕOES DOS ORGHOS Capítulo I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art.16 - O Gabinete do Prefeito éê o orgão 
de assistência do prefeito para as funções politicas, 
atendimento de munícipes e de ligação com 0s demais poderes e 
autoridades, assim como de relações públicas, inclusive as de 
n 
C) 
Prefeitura Municipal de Morro Ãguhn 
Estada de São Vaulo 
/ 67 
_representacão e divulgação. 
Íseguintes atribuições: 
Art . 17- O Gabinete do Prefeito, tem à&s 
IAssistir o prefeito nas suas relações 
com os munícipes, autoridades federais, 
estaduais e municipais; 
II-Marcar e controlar as audiências do 
prefeito; 
III-Atender e encaminhar aos órgãos 
competentes de acordo com o assunto que 
lhes diga respeito, às pessoas que 
solicitaren informações ou serviços da) 
prefeitura; 
IV-Colaborar na elaboração do relatório 
anual do prefeito a ser enviado à C&msara 
Municipal; 
V -Organizar o arquivo de documentos e 
papéis aque interessem diretamente àao 
rprefeito, principalmente aqueles)| 
"considerados de caráter confidencial: 
VI-Estabelecer e executar programas de 
relações rúblicas internas e externas; 
VIIl-Representar o poder executivo sempre que 
necessário; 
VIII-Receber minutas, expedir e controlar & 
correspondência do prefeito; 
IX-Elilaborar agenda de atividades e 
programas oficiais do prefeito, 
controlando sua execuoção; 
X- Preparar diariamente o expediente a ser 
asseinado pelo prefeito, ou despachado 
Ppor este controlando prazos e 
encaminhando para publicação, quando for 
O caso: 
XI- Acompanhar a tramitação dos projetos nal 
cêâmara municipal e manter o indicador 
respectivo; 
XII- Promover o relacionamento com al 
imprenaa; 
XIII-Organizar os eventos de caráter oficial; 
XIV -Executar tarefas correlatas que lha 
forem determinadas. 
Capítulio I1 
Do Serviço de Segurança 
Art.18 - O Serviço de Segurança Municipal, 
encontra-se regulamentado na Lei Municipal n 300 de 04/06/64 & 
pelo Decreto n 491 de 24/08/76. 
Capitulo IIIT 
Junta do Serviço Militar 
Art.i9 - A Junta do Serviço Militar é àq 
orgão responeável em assesessorar o Prefeito nas suas relações 
com à Delegacia do Serviço Milítar e demais órgãos. 
Art.206 - AÀ Junta do Serviço Militar tem as 
seguintes atribuições: 
L I - elaborar o expediente do serviço 
ilitar; e | 
I1I - executar tarefas correlatas que ihe 
sejam determinadas. | 
Capitulo IV 
Da Procuradoria Jurídica 
Art.2]l - À Procuradoria Jurídica é o orgão 
responsável pelas atividades de consultoria nos assuntos 
Juriíidicos, arrecadação judicial da dívida ativa, redação de 
normas ljlegais, competinto-lhe pronunciar sobre toda matéria 
jurídica que ihe for submetida pelo prefeito e órgãos da 
administração municipal. : 
Art.de - A Procuradoria Jurídica, tem às 
JBeguintes atribuições 
I-Assessorar o prefeito nos assuntos 
jurídicos do Município; 
II-Propor ações e defender o Município nas 
contra ele propostas; 
IIlI-Responder pela regularidade jurídica de 
todas &s situações pessoais, negócios, 
políticas e administrativas do Município; 
IV-Elaborar e minutar os projetos de lei, 
decretos e outros atos municipais; 
V-Elaborar pareceres sBobre consultas 
formuiadas pelo prefeito e pelos demais) 
órgãos do executivo municipai, relativos 
a assuntos de natureza juridico￾administrativa e fiscal; | 
VI-Redigir ou examinar e emendar projetos de 
lei, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos e outros atos de 
natureza jurídica; | | 
VII-Coligir informações sobre a ilegislação 
federal, estaduail e municipal, 
cientificando o prefeito nos assuntos de 
interesse do município; om ' 
VIII-Promover a cobrança judicial dadívida 
ativa e de quaisquer outros créditos do 
município que não sejam liquidados nos 
prazos legais e regulamentares; 
IX-Prestar a necessária assistência nos atos 
executivos referentes a desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pelo 
Município, assim como nos contratos em 
geral; 
X-Participar de inquéritos administrativos 
e dar-lhes a orientação jurídica 
conveniente; 
XI-Executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas. 
) 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Vanlo 
68 
Capítulo V / 
Do Centro de Processamento de 
Dados 
Art.2âê - O Centrode Processamento de 
Dados é o órgão responsavél em executar oe serviços na àárea da 
Informática e outras correlatas que lhe sejaem determinadas. 
Capítulio VI 
Do Fundo Social de Solidariedade 
Art.24 - O Fundo Social de Solidariedade ê 
o orgão responsável em rprestar o atendimento às necessidades e 
as soluções dos problemas sociais do município, objetivando o 
bem estar da comunidade. 
: Art. 25 - O Fundo Social de Solidariedade 
tem &s seguintes atribuições: 
I-mobilizar a comunidade com intuito de 
'atender a população carente; 
ITI-fazer o levantamento das aspirações dal 
comunidade; 
III-levantar recursos humanos e financeiros| 
para o atendimento da população; 
IV-definir e apresentar soluções para om 
problemas sociais levantados; 
V-promover articulações com entidades 
públicas e privadas; 
Vi-executar tarefas correlatae que lhq 
forem determinadas. 
Caprítulo VII 
Do Consaslho Municipal del 
Desenvolvimento do Meio Ambiente 
Art. 26 - o Conseliho Municipal de 
Desenvolvimento do Meio Ambiente- CODEMA - é o Orgão 
responsável pela preservacão, conservação, defesa, recuperação 
e melhoria do meio ambiente naturai, artificial e do trabalho, 
atendidas as peculiaridades locais. 
Art. 27 -= O Conselho municipal d 
Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA - tem aãs seguinte 
atribuições: 
I-preservar e restaurar os PpProçcçesso 
ecoiógicos essenciaise e promover o 
manejo ecológico das espécies - 
ecossistemas; 
II-propor política de proteção ao meio 
ambiente:;: 
TIIl-adotar medidas, nas diferentes àreas de 
ação páblica e junto ao setor privado, 
para manter o equilíbrio ecológico e à 
melhoria da qualidade ambiental; 
IV-prevenir aàa degradação do meio ambientae 
em todas as suas formas; 
V-propiciar especial atenção àâs áreas 
permanentes tais como: 
a)- aàas nascentes, os mananciais e matas 
ciliares; | 
b)- as àreas que abriguem exemplares raros 
da fauna e da flora, bem como às que 
sirvam como locai de pouso ou reprodução 
migratórios; 
c) - as àreas estuarinas; 
d) - a6 paisagens notáveies:; 
8) - aàs cavidades naturais subterrêâneas; 
VI-promover eaducação ambiental e a 
conacientização pública para a 
preservação, conservação e recuperação do 
meio ambiente; 
VII-promover medidas judiciais e 
administrativas de responsabilização dos 
causadores de poluíção ou de degradação 
ambiental; : 
VIII-promover a captação de recursos 
financeiros destinados ao desenvolvimento 
das atividades relacionadas ao meio 
ambiente; 
IX-reaiizar o planejamento e o zoneamento 
ambiental, levando em consideração àas 
características do município; 
K-controlar a produção, a comercialização e 
o emprego de técnicas, métodos & 
substâncias que comportem risco paArá à 
vida, à qualidade de vida e ao meio 
ambiente. 
Al-instituir programas especiais mediante a 
integração de todos oB seus órgãos, 
incluindo os de crédito, objetivando 
incentivar - os proprietários rurais àa 
executarem à&s práticas de conservação do 
solo e da água, de preservação e 
reposição das matas ciliares e replantio 
de espécies nativas. 
Capítuio VIII 
Do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, 
do Conselho Municiípal de Saúde e do 
Conselho Municipal de Educação 
| Art.28 - O Conselho municipal dos direitos 
da criança e do Adolescente encontra-se regulamentado nos 
termos da lei municipai n 1.593 de 22/11/91 e suas posteriores 
alterações. | 
Art.29 - O Conseliho Municipalr de Saúde 
encontra-se regulamentado pela Lei n 1.530 de 24/04/91 e 
suas posteriores alterações. o 
n 
) 
Prefeitura Alunicipal de Morro Agudo 
Estado de São PVaulo 
- -/ 68 
Art.30 - O Conselho Municipal de Ed%cacão, 
encontra-se regulamentado pelo Decreto 1.766 de 21/106/90,. 
Capítulo IX 
Do Conselho Municipal de 
Entorçrpecentes 
Art.31 (- O' Conselho Municipal de 
Entorpecentes encontra-se regulamentado pela Lei n 1.431, de 
05/08/98. 
Capítulo X 
Da Comissão Municipal de Esportes 
Art. 392 - A Comissão Maunicipal de Esportes é 
o orgão responsável pelas práticas desportivas do município. 
Art.33 - A Comissão Municipal de Esportes 
tem as seguintes atribuições: 
I-incentivar os esportes como forma de 
— promoção social; 
IIlI-gerir, orientar e disciplinar as 
atividades relacionadas com 058 esportes 
em geral nos termos da lei vigente; 
IlI-incentivar nos clubes locais a prática 
desportiva das criançaes, dos idosos, e 
does portadores de deficiência fisica; 
IV-executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas. 
Capítulo XI 
“Da Coord. de Administração e 
Planejamento 
Seção I 
Da Divisão de Administração 
Art.34 - A Divisão de Administração é o 
orgão . responsável em exercer as atividades ligadas À 
administração geral da prefeitura no que concerne à area de 
pessoal e recursos bhumanos, material, expediente, arquivo, 
zeladoria, transporte e formalização dos atos do executivo 
municipal. 
Art.35 - A Divisão de Administração 
compreende :
a) - Setor de Recursos Humanos 
b) - Setor de Licitação e Patrimônio 
Q) - Setor de Recepção e Zeladoria 
d) - Setor de EProtocolo e Arquivo 
Subseção 1 
Do Setor de Recursos Humanos 
Art.36 - Ao Setor de Recursos Humanos 
incumbe as seguintes atribuições específicas: 
I-promover e recrutamento, seleção e 
treinamento do pessoal, visando o seu 
desenvolvimento profissional:;: 
II-promover o aperfeiçoamento dos serviços 
da prefeitura, através de CUrsos 
especializados de . administracção 
municipal:; 
IIlI-examinar os8 processos relativos a deveres 
ou direitos dos funcionários municipaies, 
em coordenação com a 'proCuradoria 
jdurídica do município; 
IV-promover o assentamento individuai dos 
servidores municipais, nas respectivas 
fichas funcionais; ' 
V-subscrever os termos de POSSES dos 
servidores municipais; 
VI-processar oO6S expedientes relativos ao 
ingresso ou saiíida do eervico "público 
municipal, bem como os relativos ã 
movimentação interna do pessoal:; 
Vil-controlar a frequência dos eervidoree 
municipais; 
VilIl-eiaborar a folha de pagamento do peeeoel 
IX-elaborar as relacões de —descontos 
obrigatórios e autorizados referente à 
folha de pagamento; | 
X-elaborar à escala de férias do pessoal; 
XI-emitir parecer sobre 0os regquerimentos dos
servidores municipais . nos acssuntos diretamente relacionados com &a vida 
funcional dos requerentes; 
XII-fornecer certidões de tempo de serviço 
dos servidores municipais, a pedido dos 
interessados; 
XIII-manter sempre atualizada lotação 
nominal e numérica dos servidores, 
controlando as transferencias entre àas 
unidades admninistrativas; 
XIV-providenciar o expediente relativo à 
demissão e aposentadoria dos servidores: 
XV-examinar, aprovar e visar laudos médicos 
admissionais:;: 
XVI-aAcompanhar os processos administrativos; 
KAViI-promover o levantamento de dados 
indisprensáveis à apuração do mérito dos 
servidores paraá & movimentacão funcional3 
e estágio probatório: 
AVIilIl-prover sobre a elaboracão de manuaie' de 
normas e procedimentos; : 
XIáA-executar tarefas correlatas que lhe forem' 
determinadas. 
Subseção II 
Do Setor de Licitação e 
Patrimônio 
OO 
ura Municipal de Mlorro Ãguhn 
Estudo de São Paulo 
Al 
Art.37 - O &Setor de Licitação e Patrimônio 
tem as seguintes atribuições específicas: 
I-reslizar a8 compras para o Município, 
atravêés de licitação, com estrita 
observência daes normas legais; 
II-elaborar, em conjunto com os demais 
órgãos, & previsão de consumo anuail dos 
materiais de uso corrente para os 
eerviços municipais; 
III-promover . estudos, dentro das 
possibilidades, sobre organização e 
administração de material:; 
IV-promover, em coordenação com 08 demais 
órgãos do Municiípio, & padronização e 
especificação dos materiais, a fim de 
facilitar o seu controle; 
Vºemanter, no almoxarifado, para o pDronto 
fornecimento aos diversos órgãos do 
Município, os materiais de maior consumo, 
obedecendo a técnica dos estoquee minímos 
é máximos:; 
VI-receber as faturas, duplicatas ou notas 
de entrega,. conferi-las com o material 
recebido e encaminhá-las posteriormente 
ao setor de contabilidade, devidamente 
acompanhadaas dos comprovantes de recepção 
e aceitação do material; 
VíIIl-promover, em coordenação com o setor de 
contabilidade, e com autorização 
competente, B venda de material, 
inservível do Município; 
VIII-organizar e manter atualizado o registro) 
de fornecedores da prefeitura; 
IX-supervisionar, periodicamente, o registro 
de entradase e saídas de material do 
almoxarifado do Município; 
X-efetuar F- realização periódica de 
inventários dos bens movéis, imóveis e 
semoventes do município; 
XI-orientar àa conservação e recuperação do 
materiais adquiridos; 
XII-coordenar ) expediente relativo al 
padronização, aquisição, recebimentos, 
guarda e conservação de equipamentos e 
materiais permanentes:; 
XIII-exercer controle sobre os contratos 
relacionados com o patrimônio municipal;: 
XIV-promover a utilização mais convenienta 
rara 0e bens patrimoniais imobiliários; 
XKV-executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas. 
Subseção IIT 
Do Setor de Recepção e Zeladoria 
ArtL. 38 - O Setor de Recepção e Zeladoria 
tem as seguintes atribuições específicas: 
I-manter organizado o sistema de fichas de 
referência e de írdices necessários à 
pronta consulta de aualquer documento em 
tramitação pelos órgãos do Município; 
II- efetuar o controle da emissão e recepção 
da corresponência, utilizando formulários| 
e cartões apropriados; | III-<informar o público, - mediante 
correspondência, telefone ou contatos 
pessoais, sobre a movimentação de 
processos e despachos respectivos; 
IV-receber e registrar os8 requerimentos, 
ofícioa ou documentos dirigidos ao 
prefeito e órgãos do Município: : 
V-providenciar a limpeza e conservação das 
áreas internas e externas do prédio sede 
da prefeitura, bem como dos móveis e 
instalações, promovendo àa aguarda do 
material utilizado; | : 
VI-providenciar a abertura e fechament do 
prédio sede da prefeitura nos horários 
regulamentares e o hasteamento, auando 
necessário, do pavilhão nacionai; VII-mandar verificar ." periodicamete as 
instalacões elétricas e hiádráuiicas do 
prédio sede da prefeitura, providenciando 
reparos necessários ao perfeito 
funcionamento:; o 
VIII-controlar, em conjunto com o setor de 
licitação e despesas, à utilização . dos 
veiculos do Municiípio, promovendo B 
racional distribuição dos serviços de 
modo a atender, da melhor maneira 
possível, as solicitações dos órgãos 
municipais; 
I1X- coordenar os serviços de 
telecomunicações; 
X-prover sobre a conservação, limpeza, 
manutenção e vigilância do . Paço 
Municipal, inclusive móveis, 
equipamentos, utensílios e redes — de 
esgoto, água e elétrica do — Paço 
Municipai; ' 
XI-executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas. 
Subseção IV | | : 
Do Setor de Protocolo eArquivo 
Art. 39 - O Setor de Protocolo e Arquivo tem 
as seguintes atribuições específicas: | | 
I-realizar o protocolarização e 
acompanhamento de processos e expedientes 
administrativos; 
Il-manter atualizado o arquivamento de 
documentos e rapréêis que lhe forem 
O 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo 
/ 
confiadas pelos diversos órgãos da 
administração municipal; 
III-providenciar a encadernação, 
colecionamento ou arquivamento de 
jornais, revista ou publicações oficiais 
de interesse do Município btem como dos 
originais de leis, decretos, resoluções e 
portarias e demais atos do executivo; 
IV-prestar &o prefeito ou aos demais órgãos 
do Município informações referentes às 
leis, decretos, regulamentos, portarias e 
outros atos oficiais das esferas federal, 
estadual e municipal; 
V-executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas. 
Seção IIL 
Da Divisão de Planejamento 
Art. 40 - A Divisãode Planejamento é o 
orgão responsável em prestar consultoria e assessoramento &O 
prefeito, competindo-lhe opinar sobre as atividades;) 
relacionadas com o desenvolvimento dos planos e programas de 
ação do município. 
Subseção [ 
Do Setor de Controladoris 
Art.41 - O Setor de Controladoria tem àas 
seguintes atribuições: 
I-assessorar o prefeito no planejamento, nal 
organização -) na coordenação das 
atividades do Municírpio; 
II-estudar os proceesos e aesesuntos que jhe 
haja submetido o Prefeito, elaborando 
pareceres que se tornarem necessários; 
III-valiar o funcionamento dos serviços 
municipais, propondo providências visando 
ao constante aprimoramento; 
IV-coordenar os trabalhos pertinentes al 
elaboração do plano de ação do município e 
orçamentos; 
V-promover à elaboração, atLualização e 
controle da execução do plano diretor de 
desenvolvimento integrado do município;: 
VI-promover estudos e pesquisas sobre cs 
problemas sócio- econômico do município; 
VII-fixar permanentemente diretrizes básicads 
para a elaboração de planos e programas de 
investimentos municipais; 
VIII-exercer o controle da execução física & 
financeira dos planos e programas de ação 
municipal:;: 
IX-elaborar relatórios quando solicitado por 
alguma das entidades financiadoras de 
recursos, destinadas a execução dos planos 
e programas de ação municipal; 
X-prestar a devida assistência aos demais 
órgãos da administração, eepecialmente 
quando da elaboração dos - planos 
municipais; | 
XKI-promover sempre à integração dos planos de 
ação governamentail com a comunidade; 
XII-executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas. 
Capítulo XII 
Da Coordenadoria de Finanças e 
Tributação 
Seção 1 
Da Divisão de Finanças 
Art. 42 - A Divisão de Finanças é o orgão 
esponsável rpelo desenvolvimento, execução, fiscalização e 
pordenação da política tributária, econômica e financeira do 
unicípio, visando prestar assessoramento ao chefe do poder 
xecutivo e aos demais órgãos da administração municipal sobre 
ssuntos financeiros. 
Art.43 - A Divisão de Finanças compreende: 
I - Setor de Contabilidade; 
11 - Setor de Tesouraria. 
Subseção [ 
Do Setor de Contabilidade 
Art.44 - O Setor de Contabilidade tem as 
seguintes atribuições específicas: 
I- escriturar a contabilidade orçamentária, 
financeira e patrimonial do município, 
de acordo com as leis em vigor; 
II- classificar os documentos e preparar os 
elementos necessários aos regietros e 
controles contábeis nos diversos livros 
ou fichas apropriadas: 
III+- organizar, na época própria, o balanço 
geral do Município com os respectivos 
quadros demonestrativos e elementos 
elucidativos correspondentes: 
IV- elaborar, mensalmente, o balancete de 
receita e despesa do município, 
preparando a sua remessa posterior àao 
Tribunal de Contas do Estado; o 
V- colaborar e particípar nas tomadas de 
contasa dos agentes responsáveis pelos 
dinheiros públicos municipais quando for 
O Caso; 
VI- supervisionar o0os serviços &de natureza 
contábii nos órgãos da administração 
municipal, mantendo-os perfeitamente | 
entrosados, visando a melilhoria e 
) 
Prefeitura Municipal de Mloreo Agudo 
GEstado de São Éauln 
2 
VII￾VIII￾1X￾XI￾XKII￾XIII￾XKIV￾KV￾XVII￾AVIII￾ZKikK￾seguintes atribuições: 
I_ 
'nos procegsos respectivos; 
Art,.45 - O Setorde Tesouraria tem a8 
regularidade das atividades contábeis; 
proceder periodicamente, segundo 
instruções superiores, a verificações de 
valores contábeis e dos bens 
aeascriturados existentes;: 
elaborar anualmente a proposta 
orçamentária do município de acordo com 
oB elementos oferecidos pelos diversos 
órgãos da administração; controlar a execução&do crçamento em 
todas as suas fares, procedendo à&o 
empenho prévio das despesas; 
comunicar ao diretor &do serviço , com a 
devida antecedência, a insuficiência de 
dotação orçamentária; 
promover aàa anulação de empenhos quando 
tal medida se justificar, comunicando o 
fato ao orgão competente; 
promover & liquidação da despesa, bem 
como à conferência de tLodos 0s elementos 
realizar a conferência das contas dos 
estabelecimentos de crédito, mediante o 
confronto dos extratos de contas 
correntes; 
regietrar os adiantamentos concedidogs| 
por conta de dotações orçamentárias e 
controlar 08 vencimentos dos prazos para) 
apresentação das reepectivas prestações 
de contas; 
realizar o controle dos créditos) 
adicionais e transferências de verbas, 
mediante o acompanhamento das Jleis e 
decretos; 
instruir e informar proceesesos sobre 
pagamentos:; 
manter um cadastro centralizado dos bens 
móveis, imóveis e veículos do Municírio, 
bem como dos títulos de crédito de 
aqualquer natureza e outros documentos 
equivalentes; 
controlar as aquisições, alienações & 
concessões de imóveise, como também 
preparar os respectivos processos em 
colaboração com & Procuradoria vurídica, 
quando autorizado; 
executar tarefas correlatas que lhêe 
forem determinadas. 
Subseção II 
Do Setor de Tesouraria 
proceder ao recebimento, guarda = 
movimentação de valores e títulos dgq 
município ou a ele entregues para fing 
de consignação, caução ou fiança; 
II- efetuar diariamente o recebimento e àa 
conferência da receita arrecadada:; 
III- efetuar o pagamento da despesa, de 
acordo com as disponibilidades de 
recursos, esquemas de desemboiso -) 
instruções recebidas do Diretor do 
Serviço; 
IV- providenciar a requisição de talões de 
cheques necessários à movimentação das 
contas em estabelecimentos bancários; 
V- manter contatos com 06 estabelecimentos 
de crédito em assuntos de interesse do 
Município; 
VI- promover àa movimentação das contas em 
estabelecimentos de créditos, através de 
saques e depósitos, de acordo com àas 
determinações euperiores; 
VII- manter rigorosamente em dia o controle 
dos saldos das contas de 
estabelecimentos de crédito movimentadas 
pelo Município, por seu intermédio; 
VIII- fornecer suprimentos em dinheiro a 
outros órgãos da administração : 
municipal, sempre que for autorizado; 
IX- registrar, em livros ou fichas próprias, 
os títulos e valores sob sua guarda; - ! 
X- providenciar as restituições de caução 
ou fiança após liberadas pela autoridade 
competente ; ' 
ZAI- registrar, em iivros ou fichas 
apropriadas, todo o movimento de valores 
realizados, confrontando diariamente os 
saaldos registrados com os saldos reasis; 
XII- preparar diariamente o boletim do. 
movimento geral da tesouraria 
encaminhando-o ao Prefeito com os 
respectivos comprovantes e procesaos, se 
necessário; 
XIII- providenciar a assinatura de todos os 
cheques emitidos, bem &como o endosso 
daqueles destinados a depósitos em 
estabelecimento de crêédito; 
XIV- assinar com o Prefeito 05 cheques e 
ordens de pagamento; 
XV- executar atividades correlatas aque lhe 
forem determinadas. 
Seção II 
Da Divisão de Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização 
Art. 46 - A Divisão de Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização compreende: 
I- Setor de Tributação e Cadastro 
Imobiliário; 
II- Setor de Arrecadação e Fiscalização. 
O 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Gstado de São Paulo 
v 
AN 
] Imobiliíário tem as seguintes atribuições: 
Subseção L 
Do Setor de Tributação e Cadastro 
Imobiliário 
Art.47 - O Setor de Tributação e Cadastro 
I- calcular e efetuar o ilançamento dos 
tributos municipais; 
II- cumprir a legislação pertinente à Área 
de direito fazendário; 
II1I- organizar e manter rigorosamente 
atualizados oa diversos cadastros dos 
contribuintes do município, inciusive o 
registro de alterações ocorridas:;: 
IV- organizar nas Éépocas próprias B) 
inscrição e renovação de inecrição do 
imposto sobre serviço de quaiqguer| 
nAtLUTÉZA, organizando o respectivo 
cadastro; 
V- preparar os alvarás de licença para 
localização e funcionamento de| 
estabelecimentos comerciais, 
industriais,profissionais e similares; 
VI- fornecer certidões referentes aos) 
assuntos de sua competência quando) 
solicitado por interessados:;: 
VII- manter atualizado o quadro de veículos 
habitualmente licenciados no município 
ou não:;: 
VÍIII- pronunciar sobre a situação fisca) dos 
contribuintes; 
IX- coletar dados para à atualização do 
cadastro imobiliário por meio do) 
cartório de registo imobiliário da 
COMArcE, mediante o registro de 
transferência de propriedade; 
ÀX- elaborar o8 cálculos necessários 
fixação dos valores e medidas quª 
servirão de base para o lançamento do 
impostos e taxas, além da contribuição 
de melhoria; 
XI- informar Processos de reclamações 
relativos a lançamentos de tributos 
municipais; ÁII- executar — tarefas correlatas que lhae 
forem determinadas, 
Subseção II 
Do Setor de Arrecadação e 
Fiscalização 
Art. 48 - O Setor de Arrecadação = 
Fiscalização tem as seguintes atribuições; 
I- efetuar o controle da arrecadação do 
tributos, mediante calendário fiscal; 
II- incumbir-se da arrecadação de renda 
patrimoniais e daquelias não pertencente 
aocs serviços industrisis autônomos, & 
existentes estes;: 
III- fiscalizar o cumnprimento das normas 
municipais relativas - ãaos 
estabelecimentos comerciais, industriais 
e de prestação de serviços, bem como os 
negociantes ambulantes; 
IV- efetuar os lançamentos dos tributos 
municipais nas épocas determinsadas, 
mediante a emissão de avisos-recebidos:;: 
V- intimar, notifícar e, se for o caso, 
autuar os infratores das obrigações 
tributárias e das normas legais; 
VI- promover & apreensão de mercadorias ou 
objetos, nos casos previstos em léei e 
regulamentos, lavrando o respectiVO-autO' 
de apreensão; “ 
VII- exercer a fiscalização sistemática def todos os contribuintes; | 
VIII- proceder aàa entrega de avisos-recibos e, 
através de editais, publicar 
periodicamente a relação nominal dos 
contribuintes cujos avisos não puderem 
ser entregues pelos meios normais 
utilizados pela Prefeitura; 
IX- efetuar a baixa dos pagamentos dos 
tributos municipais em fichas ou livros 
apropriados:; 
X- organizar e inscrever os dados 
referentes à dívida ativa, mantendo 
atualizados 0os registros individuais dos 
devedores da Fazenda Municipal; 
XI- promover, em conjunto com à Procuradoria 
Jurídica do Município, àa cobrança 
amigável da dívida ativa, preparando as 
certidões doe remanescentes para a 
eventual cobrança judicial pelo orgão 
competente ; 
KII- executar tarefas correlatas que ilhe 
forem determinadas. 
Capítulo XIII . 
Da Coordenadoria de Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas 
Art 49 - A Coordenadoria de Serviçoõos 
Urbanos, Transportes e Obras Públicas é o órgão responsável 
pelas " atividades gerais de planejamento urbano,. -) 
desenvolvimento de projetos que visem àa execução de obras 
públicas bem como o controle e fiscaiização de obras 
rarticulares e atividades de interesse da comunidade, 
Art 56 - À Coordenadoria de Serviços 
Jurbanos, Transportes e Obras Públicas compreende: 
1- Divisão de Engenharia e Obras Públlcas, 
a - Setor de Agua e Esgoto; 
b - Setor de Transportes. 
O 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo 
( 
I11- Divisão de Arquitetura e Urbanismo 
a — Setor de Limpeza Pública 
b - Setor de Serviços Urbanos 
b.l1. Seção de Praças e Jardins 
b.2. Seção de Matadouro 
b.3. Seção de Cemitério 
Seção 1 
Da Divisãho de Engenhnaria e Obras 
Púbiicas 
Art.54 - A Divisão de Engenharia e Obras 
Públicas tem as seguintes atribuições: 
1+- aprovação e ilicenciamento de obras 
particulares: 
II- fornecimento de subsídios para a 
elaboração da lei de Diretrizes 
orçamentárias e a lilei de orçamento 
anual:; 
III- sugerir as medidas convenientes ao setor 
de Fiscalização no caso de haver 
irregularidades em obras; 
IV- planejar empiacamento das vias = 
lougradouros públicos, e da enumeração 
dos respectivos prédios;: 
V- elaboração e ou atualização do Código de 
Obras e Código de Posturas Municipais; 
VI- fornecimento de esubsídios PEBra 
celebração de contratos e convênios par 
a execução de obras por terceiroe, 
fiscalizando e controlando a realizaçã 
do trabalho para efeito de pagamento o 
recebimento de verbas:; 
VII- preparar a especificação dos materisais 
serem utilizados nas diversas obra 
municipais, encaminhando-a ao Setor de 
Licitação — e Patrimônio para a 
providências de aquisição; 
VIII- manter um arquivo de projetos aprovado 
inclusive os de plantas populares, 
relacionando-os periodicamente para 
remessa de dados ã fiscalizaçã 
específica do Conselho Regional d 
Engenharia, Arquitetura e Agronomi 
(CREA); 
IX- exercer o controle do uso do solo do 
município:; 
X- coordenar obras referentes à iluminação 
pública e torre de retranemissão d 
televisão: 
XI- executar outras atividades correiatas 
aue lhe forem determinadas. 
Subseção I 
Do Setor de Agua e Esgoto 
Art.52 - O Setor & de Agua e Esgoto tem àas 
seguintes atribuições: 
I- execução de atividades iigadas ao 
estudo, projeto, administração, operação 
e manutenção dos serviços — de 
abastecimento de água do município e da 
Rede de esgotos; : 
II- planejar, em coordenação com a Divisão 
de Engenharia e Obras Públicas, oOBS 
sistemas de abastecimento de àgua e rede 
de esgotos sanitários do município; ' 
III- supervisionar e controlar a manutenção 
das estações de bombeamento e tratamento 
de água e esgotos; | 
IV- arrecadar as taxas ou tarifas de àgua e 
esgoto em coordenação com o setor de 
tesouraria; SS 
V- controlar - Consumo de âgua da 
população, coordenando as manobras de 
distribuição:; ! : 
VI- prestar as informações cabíveis nos 
casos de reclamação de consumidores, 
tomando as necessárias providências; 
VIIÍI- manter eficiente distribuição de Áágua e 
funcionamento da rede de esgotos, 
diligenciando através da secção de 
manutenção e fiscalização àas novas 
aberturas ou derivações e 08 consertos e 
reparos de hidrômetros; 
VIÍI- controlar a qualidade da água fornecida 
à população, procedendo ao seu adequado 
tratamento; 
IX- providenciar a aquisição &dos produtos 
quimicos, com & devida antecedência, 
destinados ao tratamento de água; 
X- manter o registro atualizado de todos os 
consumidores e usuários, bem como o mapa 
discriminativo das redes de 
distribuição; | 
XI- zelar pela conservação dos mananciais 
existentes no município, evitando o 
desmatamento e queimadas nas BUAS 
proximidades, bem como impedir a 
poluvição do curso de Agua; : 
XII- coordenar drenagens de rios ou córrego&s, 
abertura, limpeza e conservação de 
galerias de águas pluviais, no perímetro 
urbano do município; : S 
XIII- executar tarefas correlatas: aue lhe 
forem determinadas. | | 
Subseção 1T 
Do Setor de Transportes 
Art. 523 - O Setor de Traneportes do 
município éê o orgão responsávei em executar, orientar, 
controlar e fiscalizar a execução e conservação de obras 
OO 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São PVaulo 
V 
rodoviárias, construção e conservação de estradas e/'caminhos 
municipais e elaboração dos planos viários do municiípio, O 
depósito de máquinas e veículos municipais, as oficinas paréa 
reparos e depósitos de combustíveis e óleos de useo comum. 
Art 54 — Ao Setor de Transportes compete as 
seguintes atribuições: 
I- orientar à adequada utilização dos 
veículos do município:;: 
II- manutenção devida da oficina e setores 
destinados à conservação e abastecimento 
da frota automotriz do Municírpio;: 
III- organizar e manter os serviços de 
transporte em geral da Prefeitura e àa 
distribuição de veículos, máquinas e 
equipamentos para a execução de obras e 
Berviços; 
IV- manter atualizado o inventário da frota 
automotriz do município: 
V- elaborar anuaimente, em harmonia com o8s 
plancs rodoviários nacional e estadual, 
o plano rodoviário municipal; 
VI- conservar e fÍTiscalizar a8e estradas e 
caminhos municipais; 
VII- conceder iicença para s colocação de 
postos, anúncios e acessos a postos de 
gasolina e outras utilizações 
compatíveie com o local, &na faixa de 
domínio das estradas municipais; 
VIII- manter e organizar um cadastro técnico 
das estradas de rodagem &do município, 
registrando, para cada uma, informação 
sobre extensão, largura, natureza de 
pavimentação e se houver obras de arte 
existentes; 
IX- manter atualizado o mapa gerai 
rodoviário do município;: 
X- diligenciar pares que as estradas 
municirpais estejam convenientemente 
isoladas através de cercas queando do 
escoamento das Ááguas pluviais:;: 
XI- manter atualizados o inventário de peças 
novas e usadas, das oficinas do Depósito 
Municipal, bem como dos combustíveis) 
utilizados, lubrificantes e ferramentas: 
XII- executar tarefas correlatas que ihel 
forem determinadas. 
Seção II Á 
Da Divisão de Arquitetura 
Urbaniemo. 
Art, 65 A Divisão de Arquitetura & 
Urbaniemo em as seguinte 
atribuições: 
I - Elaboração de Projeto 
Arquitetônicos = 
Paisagisticos; 
II - Coordenar os serviços urbanos 
e de limpeza publica: 
IIIT - Executar atividades 
correlatas que lhe forem 
determinadas. 
Subseção I 
Do Setor de Limpeza Pública 
Art . b6- O setor &de Limpeza Pública tem àas 
seguintes atribuições: | o 
I- exercer todas as atividades ligadas à 
manutenção da limpeza na cidade, 
mediante a capinação, varredura, lavagem 
e irrigação das ruas, praças e demais| 
logradouros; | o 
TII- planejar e supervisionar a execução dos 
serviços de coletas de lixo, mediante & 
elaboração de um itinerário ou 
itinerários, visando a utilização máxima 
de pessoas, materiais e veículos na 
iimpeza pública; 
III- solicitar a colaboração de moradores na 
limpeza e conservação de valas e 
escoadouros de Águas pluviais:;: 
IV- zeiar pela conservação dos materiais e 
veículos utilizados na limpeza pública: 
V- dirigir os serviços de limpeza e 
conservação de valetas, valas e bueiros 
de águas pluviais; 
VI- tomar as medidas adequadas para a 
eliminação do lixo, considerando os 
preceitos de higiene e saúde pública;: 
VII- inspecionar, em qualqguer época, os 
serviços de limpeza pública, de modo a 
evitar possíveis danos à população:;: 
VIII- executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas. 
Subseção II 
Do Setor de Serviços Urbanos 
Art. 57 - O Setor de Serviços Urbanos 
compreende: | 
I - Seção de Praças, Parques e 
Jardins: 
11 - Seção de Matadouro:;: 
III - Seção de Cemitério, 
Art.58 - AÀ Seção de Praças, Párques e 
Jardins tem as seguintes atribuições; 
I- zelar pela conservação dos parquesa, 
praças e jardins do município, 
providenciando a podagem periódica das 
árvores e da grama, bem como a troca de 
O 
tura Municipal de Moreo Agudo 
Gstado de São Paulo 
/I/l— 
/ 76 
II￾II1- 
VI￾Art.59 - A Seção de Matadouro tem à&s 
saeguintes atribuições: 
I_ 
I1I￾I1II￾VI￾VII￾VIII￾IX￾forem determinadas. 
lâmpadas defeituosas ou quebradas; 
supervisionar e executar a arborização 
dos PAarques, praças e jardine, 
escolhendo as espécies que mais se 
adaptem ao clima local, àse condições 
mínimas de sSsegurança púbiica e 
especialmente o embelezamento da cidade; 
zelar pela conservação e controlar o uso 
dos materiais utilizados nos seserviços de 
conservação de paraques e jardines;: 
manter no Horto municiípal espécies 
vegetais a fim de intensificar o 
fiorestamento e refiorestamento no 
município: 
supervisionar a utilização de produtoà 
químicos de combate às pregas e extinção 
de formigueiros, por processos que não 
sejam nocivos à população:; 
executar tarefas correlatas que lhe 
supervisionar à movimentação de gado nos) 
matadouros desde a eua entrada para o 
abate até a sua saída para o consumo da 
população; 
examinar o estado de sanidade do gado, 
rejeitando 08 que não 8e encontrarem em 
condições para o abate; 
elaborar relatórios estatísticos) 
mensais sobre 9o movimento do matadouro, 
propondo ou sugerindo providências que, 
no seu entender, sejam neceesárias; 
escriturar o movimento do abate no 
matadouro, só o executando e permitindo 
a execução mediante apresentação do 
comprovante de recoilhimento da) 
respectiva taxe pelo interessado; 
zelar pela manutenção das condições de 
higiene e limpeza das dependências do 
matadouro; 
efetuar o traneporte, se for o caso, dal 
carne verde para os açougues; 
reprimir, em colaboração com o0os fiscais 
do Município, à matança ciandestina de 
animais; 
controlar a guardae dos animaià 
destinados 8&o abate nas dependências do 
matadouro: 
zelar peia conservação dos materiais & 
veículos destinados aogs serviços do 
matadouro; 
executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas. 
Art 609 - ÀA Seção de Cemitério tem aB 
seguintes atribuições: 
I- manter o registro de sepulturas e 
quadras, planejando a abertura de covas 
segundo à média dos sepultamentos; 
II- numerar as sepulturas, de acordo com seu 
alinhamento nas quadras; 
III- controlar o movimento de certidões de 
óôbito, guias e recibos de pagamento e 
taxas, para efeito de fiscalização das 
exumações e inumações:;: | 
IV- fixar o horário de trabaliho dos seus 
subordinados, como também a escala de 
serviço dos mesmos; 
V- zelar pela manutenção das condições de 
límpeza do cemitério, bem como instruir 
as providências a serem tomadas com 
vista a higiêne e desinfecção das 
dependências do cemitério, capeia e 
necrotério, se for o caso; 
VI- efetuar os serviços de limpeza das 
dependências da administração e 
sanitários do cemitério, velando para 
que se mantenham am condições naturais 
de respeito e ordem em um cemitério; 
VII- efetuar o controle do arquivo por ordem 
alfabética e a escrituração do livro de 
sepultamentos, mantendo atualizadas àas 
fichas e 0oe ilivros de regiestro:; = | 
VIII- proibir e impedir a venda de velagc, 
COVas e outros, por terceiros, no 
recinto do cemitério: : | 
IX- executar tarefas correlatas oue lhe 
forem determinadas. 
Capítulo XIV : 
Da Coordenadoria de Educação e 
Cultura 
Art.61 - A Coordenadoria de Educação e 
Cultura é o orgão responsável em supervisionar as atividades 
educacionais e culturais do município, especialmente a educação 
primária, & manutenção de estabelecimentos de ensino, da 
Biblioteca prública e atividades correlatas da cCultura, 
recreação infantil e turismo. 
Art.62 - àA Divisão de Educação e Cultura 
compreernde: 
I - Setor de Bandas e Fanfarras; 
I1I - Setor deBiblioteca Municipal; 
III - Setor de Ensino Fundamental; 
IV Setor de Ensino Técnico 
Profissionalizante; 
V - Setor Merenda Escolar. 1 
Seção [ 
Do Setor de Bandas e Fanfarras 
) 
Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
U 
AÁrt.63 - O Setor de Bandas e Fanfarras tem 
as seguintes atribnições: 
| I- elaborar um calendário programando os 
ensalos Ppara as solenidades e 
festividades cívicas do município; 
II- manter um cadaestro atualizado dos 
instrumentos: 
III- manter os instrumentos em bom estado de 
conservação e uso; 
IV- apresentar-se aos domingos, em 
logradouros públicos e nas solenidades 
cívicas quando assim for determinado 
pvelo seu superior; 
V—- incentivar a criação de novos músicos: 
VI- manter perfeita integração de trabalhos 
com as fanfarras; 
VII- procurar incentivar a guarde mirim paraá 
a manutenção de uma banda marcial. 
sSeaeção II 
Do Setor de Biblioteca 
AÁrt.64 - O Setor&de Biblioteca Municipail 
tem as seguintes atribuiçõees: 
I- incentivar, em conjunto com a8 escolas, 
o hábito da leitura na população: 
II- manter um cadastro conetando o nome dos 
doadores e os livros recebidos em 
doação: 
III- manter atualizado o sistema de retiradal 
de livros; 
IV- incentivar oBe alunos das escolas & 
pesauisar, quando na elaboração del 
trabalhos; 
V- incrementar as iniciativas de cunho 
eultural no Município;: 
VI- executar tarefas correlatas que jlhe 
forem determinadas. 
Seção III 
Do Setor de Ensino Fundamental 
Art.6b - O Setor de Ensino Fundamental tem 
&s seguintes atribuições: 
1I1- dar íniício à alfabetização das crianças: 
ITIi- dar estímmlo à criança, na fase que 
antecede àa escola primária, &ao goetd 
relo ensino; 
IITI- manter as atividades de lazer - 
recreação sempre voltadas para o ensino; 
IV- integrar àa criança com aseu meio Social, 
atravês de atividades que estimulem seuy 
desenvolvimento físico e mental; 
V- promover a coordenação das atividades 
educacionais, segundo orientação 
estadual e normas e Leis de Diretrizes 
educacionais; 
VI- promover, através do calendário das 
matrículas, pesquisas sobre a idade 
escolar do município; 
VIÍ- desenvolver atividades de recreação e 
cultura, especialmente jogos esportivos, 
certames culturais, artisticos, 
literários e festividades cívicas em 
colaboração com o Conselho Municipal de 
Cultura e Comissão Municipal de 
Esportes; 
VIII- incentivar a promoção de atividades 
culturais; | 
IX- comunicar ao órgão responsável . do 
município sobre F- necessidade de | 
reparaçõo nos serviços e atividades da 
escola; " 
X- fazer levantamento de dados para o 
aumento ou redução de ciasses; 
XI- administrar convênios, já existentes ou 
que venham a ser firmados, na àárea de 
educação em conjunto com o conseiho 
municipal de educação; 
XII- executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas. * 
Seção IV 
Do Setor de Ensino Técnico 
Profissionalizante 
Art 66 - As atribuições da Escola de 
Comércio, Prof . MARIA AMALIA VOLPON DE FIGUEIREDO,encontram-se 
Hevidamente regulamentadas, nas disposições da lei municipal' n
567 de 25/06/74. 
Art. 67 - O Setor de Ensino Têcnico 
FProfissionalizante tem como atribuições colaborar para o 
aperfeiçoamento profissional dos jovens, Wnas mais diversas 
áreas de atuação, de forma a capacitá-los para o mercado de 
trabaiho. 
Seção V 
Do Setor de Assistência e 
Educação Pré-Escolar 
Art.6B - O Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar têm as seguintes atribuições: 
I- proporcionar, por meio de projetos e 
planos de ação do município, o 
desenvolvimento fíiísico mental de 
crianças carentes, de O à 12 anos; 
IiI- integrar as crianças com seu meio 
social, proporcionando alimentação, 
lazer e recreação; 
O 
Prefeitura Municíipal de Moreo Agudo 
Estado de São Paulo 
/l« 
- 78 
I11- 
IV￾vI￾VII￾VIII￾XÁI￾Xi1I￾XIiil￾seguintes atribuições: 
I_ 
11I￾III￾IV￾vI- 
'desenvolvimento; 
Art.f69 - O Setor de Merenda Escolar tem a 
manter um cadastro atualizado com o8s 
nomes e idades das criançase e sua 
respectiva filiação: 
abrigar e amparar as criançeas, daendo 
preferência Aquelas cujas mães 
desempenhem suas atividades fora do lar; 
instruir e ensinar às mã&es das crianças 
práticas de higiene, em especial com 
recem-nascidos; 
comunicar ao orgão responsável do 
município sobre a necessidade de reparos 
e reformas nos móveis e utensílios; 
comuniíicar a Divisão &da Saúde e tomar &s 
devidas providências quando alguma das 
criançãs se encontrar a&doecida, ou 
estiver acometida de alguma enfermidade; 
manter e fiscalizar o controle de 
vacinação das crianças abrigadas; 
dar noções básicas de alfabetização À 
criança, de acordo com sSeu grau de 
receber doasções da população, quando da 
realizaçõão de campanhas específicas e 
prol das crianças carentes; 
comunicar imediatamente, por escrito o 
oral, ao diretor de serviço, quando 
houver casos de vítimas de &abuso, 
violência e maus <tratos, para as 
providências legais; 
proferir palestras abrangendo assunto 
de seu interesse. 
executar tarefas correlatas aque ihe 
forem determinadas. 
Seção VI 
Do Setor de Merenda Escolar 
fazer fe cozimento e F devida) 
distribuição da alimentação àae 
entidades assistênciaies do município: 
fiscalizar a qualidade dos alimentos 
serem distribuídos; 
preparar e orgênizar &8 recepçõe 
oficiais do município, juntamente com 
Chefia de Gabinete; 
eliaborar e encaminhar ao seto 
competente da municipalidade a relaçã 
dos gênerca alimentícios a sere 
adquiridos: 
promover Cursos e Palestras com pessoa. 
carentes do Municiípio, à fim de melho 
orientá-los no preparo e manuseio do 
alimentos, auanto a qualidade e higiene;: 
fiscalizar &ae condições de higiene n 
preparo dos pães a serem distribuídos à 
entidades assistencias; 
VII- fazer a devida distribuição, àãs 
entidades acssistenciais, do leite 
fabricado pela vaca mecânica; 
VIII- manter em bom estado de conservação e 
uso a vaca mecânica; 
IX- atender às condições de higiene ex1gidas 
por lei; | 
X- executar outras tarefas correlatas que 
lhe forem determinadas. : 
Capítulo KV 
Da Coordenadoria de Saúde e 
Promoção Social 
Art 78 - AÀ Coordenadoria de Saúde e 
Promoção Social é orgão responsáve) em executar as atividades 
relacionadas com a assistência médico-hospitalar aos muniícipes, 
assistência odontologica e de prrimeiros BOCOrros aos 
necessitados. 
Art.7l - A Coordenadoria de Saúde e 
Promoção Social compreende: ' 
I - Divisão de Saúde; 
II - Setor Odontológico; 
III — Setor de Promoção Social. 
Seção 1 
Da Divisão de Saúde -
Art.72 - A Divisão de Saúde do município 
tem as seguintes atribuições: 
I- promover o levantamento dos problemas de 
saúde do município, localizando os 
pontos críticos àa serem atacados, em 
função da maior ou menor incidência de 
doenças na população; 
II- manter estreita coordenação com os 
órgãos de saúde estadual e federal, 
visando a execução de serviços de 
assistência médico-hospitalar e 
odontológica; | 
II1I- promover medidas visando à& defesa 
sanitária da população:;: 
IV- promover, instruir, elaborar palestras e 
campanhas a respeito de . assuntos 
específicos tais como Aids, Sexo, Drogas 
e Entorpecentes e doençaãs infecto￾contagiosas, escilarecendo à população 
sobre medidas preventivas; 
V- elaborar programas anuais de saúde, de 
assistênciea e de defesa sanitárias, 
fixando diretrizes em conjunto com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
) 
Estado de São Paulo 
(É) 
vI￾VII￾VIII￾I1X￾XI￾XI11- 
XIII1- 
XKIV￾AV￾ARII￾XXIII￾KXAIV￾XXAVI￾dirigir os serviços de asbistência 
médica à população; 
Ppromover os atendimentos aos doentes e 
aos necessitados, prestando o0os primeiros 
BOCOrros e fazendo o devido 
encaminhamento ao local competente; 
distribuir remédios à população carente 
através dos convênios firmados com àa 
Fundação para o Remédio Popular (FURP) e 
Central de Medicamentos ( CEME);: 
orientar a população àao uso correto dos 
medicamentos quando da sua distribuição; 
estabelecer com as Farmácias e Drogarias 
quando necessário, convênios PDara & 
correta distribuição de remédios não 
encontrados nos órgãos de saúde do 
município; ] 
prestar à população atendimento 
humanizado; 
coordenar, através dos óÓrgãos de saúde 
do Estado, cursos de atendimento à 
população; 
Bempre que necessário, elaborar 
periodicamente cursoe & fim de melhorar 
à profissionalização das enfermeiras el 
atendentes dos serviços de saúde; 
fixar poilítica de saúde que viee A| 
eliminação do risco de doenças; 
planejar, programar e organizar a rede 
regionalizada e hierarquizadas do| 
Sistema Unificado de Saúde (SUS), em 
articulação com a rede do Estado;: 
executar oB8s sServiços de vigilância, 
epidemiológica, vigilância sanitária, 
alimentação e nutrição; 
planejar, em conjunto com o Estado e al 
União, medidas de saneamento básico &o 
município; 
elaborar e executar campanhas de 
vacinação; 
executar a política de insesumos e 
equipamentos para a saúde; 
formar consórcios intermunicipaie de 
saúde; 
avaliar e controlar a execução dos 
convênios e contratos celebrados pelq 
município com entidades privadas 
prestadoras de serviços de saúde; 
gerir laboratórios púbiicos de saúde; 
autorizar &a instalação de sBerviçoõs 
privados de Saúde e fiscaliza-lhes o 
funcionamento; ! 
formação de consciência sanitáris 
individual nas primeiras idades através 
das redes de ensino; 
prestar os serviços de assistência À 
maternidade e àa infância; 
executar tarefas correiatas que lhe 
forem determinadas. 
seguintes atribuições: 
I.. 
11- 
111I￾T￾I1- 
III￾IV￾VI￾Subseção L 
Do Setor Odontológico 
AÁrt.73 - O Setor Odontológico tem &s 
elaborar e executar 08 programas anuais 
de saúde bucal, atendendo aos municípes:; 
manter estreita coordenação com os 
órsgãos de saúde bucal estadual e 
federal, visando a execução dos serviços 
de assistência odontológica; 
proferir, nas escolas de ensino, 
Ppalestras a respeito de programas 
voltados â criançãe &ao adolescente, 
medidas preventivas e técnicas do 
controle de cáries e escovação; 
localizar entre a população PpPontos 
criticos a serem atacados; 
comunicar ao órgão competente do 
município da necessidade de reparação e 
manutenção dos gabinetes dentários; 
executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas. 
Subseção III 
Do Setor de Promoção Social 
Art.74 - O Setor de Promoção Social é o 
orgão responsável em executar atividades que proporcionem o bem 
estar do municiíipio, conjunto com &a Divisão de Saúde. 
ArtL. 75D - O Setor de Promoção Social, 
tem as seguintes atribuições: 
desenvolver os5 programas de assistência| 
à população carente do município, 
objetivando melhorar suas condições de 
vida sócio-econômica; 
opinar sobre pedidos de subvenção Ou 
auxílios a entidades assistênciais do 
município e fiscalizar à aplicação 
quando concedidos; ! 
Prestar e auxiliar o encaminhamento dos 
doentes pobres às instituições 
convenientes; 
promover e estimular orientação adeguada ou conveniente aos desajustados e 
desvalidos; 
promover programas e atividades que 
garantam, proteção aos idosos, ê 
maternidade e às gestantees; 
manter estreita coordenação com os 
órgãos de promoção e assistência à saúde 
estadual e federal, visando a execução 
de serviços de Assistência Social; 
) 
ura Municipal de AMlorro Agudo 
GEstado de São Paulo 
- 80 
VII￾VIÍI￾I1X￾XI￾AII￾KIILI￾XKIV￾XAV￾ÁVI￾promover o levantamento de problemas de 
promoção e Assistência Social, 
localizando os pontos críticos & serem 
atacados; 
controlar a&as5 atividades necessárias à&ao 
trabalho desenvolvido nas creches 
municípais, valendo-se da estrutura do 
eetor;: 
Supervisionar as atividades 
desenvolvidas naãas creches municípais; 
realizar anualmente estudos em conjunto 
com o Conseiho Municipal de Saúde, Fundo 
Social de Solidariedade do município e 
outras entidades assistênciaie, visando 
ao estabelecimento de diretrizes para 
promover o bem estar da população: 
coordenar e executar planos, em conjunto 
com o Serviço de Administração, no 
sentido de proporcionar assistência aos 
servidores municipais, principaimente no 
tocante à saúde, educação, aiimentação e 
moradia;: 
executar programas que visem minimizar 
os problemas sociais qoue afetam a65 
crianças carentes; 
propor ao executivo municipal planos e 
programas de assistência e amparo &o 
idoso, destinado a seu acolhimento 
provisório proporcionando-lhe acesso ao| 
trabalho e lazer; 
assistir, quando necessário, aos 
trabalhadores rursias e eauas organizações 
legais, procurando proporcionar-lhes, 
entre outros benefícios, meios de 
produção e trabalho, crédito facilitado) 
e preço justo, saúde e bem estar sociel; 
eceoslaborar com a Divisão de Educação e 
Cultura na realização de programas de 
atendimento e assistência às criançãas 
assistidas pela municiralidade; 
executar outras tarefas que lhe forem 
determinadas. 
TITULO IV 
DAS ATRIBUÇÕOES DO PESSOAL 
CAPITULO L 
DOS COORDENADORES,CHEFE GABINETE, PROCURADORES E 
ASSESSORES 
Art.76 - Aos Coordenadores, ao Chefe d 
Gabinete, açs Procuradores e àaos Assecssores, compete à 
seguintes atribuições: 
' I- supervisionar, orientar e coordenar à 
atividades desenvolvidas pelos seu 
respectiívos órgãos:; 
I11- sugerir e solicitar ao Prefeito àa 
providências que julgar necesscsáriaes par 
II1i￾IV￾VvI￾I￾1I11- 
I11- 
IV￾VvI￾VII￾VIII￾IX￾propiciar ou manter o bom andamento dos 
sBserviços sob sua responsabiiidade; 
EPropor ao prefeito a instaiação de 
sindicância ou processos administrativos 
sobre irregularidades ocorridas em seus 
órgãos:;: 
sBupervisionar a elaboração &da proposta 
orçamentária dos órgãos subordinados, 
com base nos dispositivos e prioridades 
estabelecidas pelo Plano Diretor; 
fazer cumprir determinações do 
Regulamento Interno; 
desempenhar outras competências que lhe 
forem cometidas pelo prefeito. 
CAPITULO TT 
DOS DIRETORES DE DIVISÃO 
Art./77 - Aos Diretores de Divisão compete 
as seguintes atribuições: 
supervisionar, orientar e coordenar às 
atividades desenvolvidas pelos seus 
respectivos órgãos; | | 
proferir despachos decisórice . em| 
processos de competência dos órgãos que 
dirigem e interiocutórios naqueles cuja 
decisão esteja fora do âmbito de - suas|. 
atribuições; : 
encaminhar anualmente ao Prefeito o 
relatôrio sobre 0os serviços executados 
pelo orgão sob aua direção: 
sugerir e solicitar ao Prefeito àas 
providências que julgar necessárias para 
propiciar ou manter o bom andamento dos 
serviços sob sua responsabilidade;: 
indicar ao prefeito servidores para o 
preenchimento das funções de chefia que 
lhe estão subordinadas; 
propor ao prefeito a instauração .de 
sindicâncias ou inquéritos 
administrativos sobre irregularidades 
ocorridas no seu orgão; | 
supervisionar a elaboração &da proposta 
orçamentária dos órgãos subordinados, 
dando-lhe, a seguir, o encaminhamento 
rotineiro:; 
aprovar a escala de férias dos 
funcionários lotados no seu serviço: 
prestar àao Prefeito aàas informações e 
esclarecimentos sobre assuntos em fFfase 
final de discuassão; 
promover reuniões periódicas de 
coordenação entre os seus subordinados, 
a fim de traçar diretrizes, dirimir 
dúvidas, ouvir sugestões e discutir 
assuntos de interesse do município; 
O 
Estado de São Paulo 
XI￾XII￾XIII￾Encarregados de Seções I￾II￾IIT￾1V￾VvI￾VII￾VIII￾XI￾DOS CHEFES DE SETORES E ENCARREGADOS DE SEÇOÕES 
Art.,78 - Aos Chefes de Setores e 
promover a movimentação do pesêoal nas 
unidades administrativas ou 
eubordinadas, procedendo Àà imediata 
comunicação 8o orgão de pessoal do 
Município das transferências efetuadas; 
impor penas disciplinares aos servidores 
do seu serviço, na forma da legislação 
vigente:;: 
desempenhar —outras atribuiíições que lhe 
forem determinadas pelo superior 
hierárquico. 
CAPITULO III 
compete as seguintes atribuições: 
dirigir e controlar os trabaihos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos à& 
eles atribuídoe; 
providenciar o fornecimento de materiais 
necessários &os seus serviços, bem como 
reparos em móveis, máquinas e 
instalações; | 
movimentar o pessoal subordinados, 
efetuando a competente comunicação &o 
setor de pessoal; 
determinar a distribuição de processos e 
tarefas aos subordinado, zeiando pel 
fiel observância dos prazos fixados paral 
seus estudos e conclusão; 
propor ao seu superior imediato a escal 
de férias dos seus subordinados; 
apresentar anualimente ao seu superio 
imediato relatório sobre os trabaiho 
desenvolvidos pelas unidade 
subordinadas; 
fiscalizar a frequência e à permanênci 
do pessoal no serviço autorizando se 
necessário, o afastamento temporári 
durante o expediente; 
reunir periodicamente os funcionário 
subordinados, ouvindo sugestões o 
discutindo assuntos diretamente ligado 
às atividades que lhe são afetas; 
determinar o desconto em folha à 
pagamento para os8 casos de ausência se 
anutorização; 
Propor ao seu superior imediato a 
medidas que considerar necessárias & 
aperfeiçoamento ou à melhor execução do 
serviçõs: 
prestar ao superior imediato informaçõe 
e esclarecimentos sobre aessuntos em fas 
final de decisão ou que devam se 
saubmetidos à consideração superior: 
FL T E s 
AII- proferir despachos — decisórios em 
processos atinentes a assuntos de sua 
competência ou interlocutórios naqueles 
cuja decisão esteja fora do ambito de 
suas atribuições; 
XIII- asseinar ou visar os documentos emitidos 
oOu preparados pela unidade que dirige, 
encaminhando-as à apreciação do seu 
superior imediato; 
XIV- executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas pelo seu superior 
imediato. 
TITULO V 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Art.79 - O sistema de evolução funcional é 
o conjunto de determinados pricípios dqdue asseguram . aos 
servidores . condições indispensáveis à sua — valorização 
profissional. : | 
AÁrt. 80 - Os servidores concorrerão na 
forma e nas condiçõeg desta lei, às seguintes formas: de 
evolução funcional: | : 
I - horizontal; 
I1I — vertical. 
Art.6i - À evolução horizontai do serviíidor 
público ocorrerá &a cada | (um) ano de serviço público 
municirpal, inclusive ào comissionado. 
Art. B2 — À passagem para a referência 
imediatamente superior, ocorrerá no mês que o servidor púbiico 
compietar o anuênio. | 
AÁrt, B3 - Fica assegurado a todos os 
servidores públicos a atribuição de referências pelos anos já 
trabalhados no serviço público municipal. 
Art.Bdá - À promoção vertical consiste na 
passagem de um determinado grau para o imediatamente auperior, 
dentro da carreira especificada neste Capítulo, na Divisão Ou 
Coordenadoria em que o servidor estiver lotado. 
AÁrt.Bb5b - A promoção dos servidores, dentro 
de cada carreira, sempre para o cargo subseguente, será 
procedida pela Administração Municirpval, sempre que vagar algum 
cargo que não o seu inicial. 
Parágrafo 1i O provimento dos cargos iniciais de 
cada carreira, sempre serão providos por concurso público. 
Parágrafo 2 O provimento, por concurso, de cargo 
não inicial de qualauer carreira apenas será obrigatório quando 
não existirem servidores, no gáÔ&rau imediatamente anterior, 
habilitados nos requisitos exigidos no Anexo I para o carggw 
vago, : 
Art. 86 - AÀ promocão vertical será relíízndn P 
obedecendo-se ao seguiínte procedimento: AAA 
Prefeitura Municipal de cHíínrtn Ãguhu 
Estado de São Paulo 
/ 82 
Parágrafo 1 Vagando um cargo de carreira, que não 
o inicial, o Coordenador ou Diretor onde se deu a vacância, 
notificará, obrigatoriamente, dentro de 15 (quinze) dias, 8S 
funcionários ocupantes dos cargos imediatamente anteriores a&ao 
vago. 
Parágrafo 2 De posse da notificação da vacância, 
os servidores que queiram postular à ascenção funcional deverão 
comunicar àao Diretor ou Coordenador à que estiver subordinado 
no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da 
notificação. 
Parágrafo 3 Poderão postular a ascenção funcional 
os servidores que: 
I- preencham as condições de habiliítação e 
R demais requisitos para o exercício do 
N cargo que postulem; 
II- não estejam no gozo de licença para 
trato de interesse pessoal; 
III- que tiverem interstício mínimo de 62 
(dois) anos de efetivo exercício no 
caArgo que ocupem; : 
IV- estiver afastado de seu cargo por 
exercício de mandato eietivo; 
V- não tiverem Bsofrido penalidade de 
suspensão nos 62 (dois) anos anteriores 
à vacância do cargo a que postulem,. 
AXxL B7 - De posse da comunicação dos 
interessados à ascenção funcional, o Diretor ou Coordensador 
que estiver subordinado o cargo vago procederá, observando-se â 
disposto no artigo anterior, juntamente com o Setor Recursos 
Humanos da Municipalidade, à contagem dos pontos positivos & 
negativos dos funcionários interessados, da seguinte forma: 
I- Computar-se-á como pontos positivos: 
— a)- o tempo no serviço público municipal, & 
razão de 21 (um) ponto por ano; 
bl|- o tempo de serviço no cargo atual, & 
razão de 92 (doies) pontos por ano; 
cC)- Cursos, seminários, encontros e 
congressos, com temas relacionados ou 
afins aão cargo que postula, com €,595 
(cinco décimos) de pontos, para cada 05 
(cinco) horas de eventos acimal 
mencionados, desde que devidamente 
comprovado, até o limite &de 19 (dez) 
prontos. 
11- Computar-se-á como pontos negativos: 
a)- faltas injustificadas .5 (cinco 
décimos) de pontos POYr falta 
injustificada, nos dois últimos ano 
anteriores à vacânciea do cargo qu 
postula; 
b)- entradas tardias ou saídas antecipadas, 
sem a devida justificativa, a razão de 
0,5 (cinco décimos) para cada grupo de 
85 (cinco) ocorrências;: 
EA 
c)- repreensão, €2 (dois) &pontos a cada 
ocorrência; 
d)— suspensão, 03 três) pontos por dia de 
sSuspensão. 
Art. 88 - Computados 08 pontos de todos os 
funcionários, e de posse do reseultado obtido, será dada 
Ppublicidade do resultado, e o servidor que estiver procedendo a 
apuração para a ascenção funcional encaminhará todo o processo 
ao Frefeito Municipal para que se manifeste a respeito e 
roceda a expedição do Ato competente, ascendendo o funcionário 
abilitado. : 
Art. &9 - Ocorrendo empate . na 
plassificacão, terá preferência, sucessivamente: | 
I- o mais antigo no cargo; 
IIl- o que tiver mais tempo. de "serviço 
público municipal:; | 
III- o que tiver sofrido menor numero de 
repreensão em toda vida funcional; 
IV- o que não tiver sofrido pena de 
sSuspensão; | | 
V- o mais idoso. 
Art. 2980 - Quando houver apenas um servidor 
no cargo anterior ao vago, esse será promovido desde que 
satisfaça as condições para à promoção. 
Capítulo I 
PLANO DE CARREIRA 
Art.91 - Plano de carreira é o conjunto de 
rossibilidades de ascensão funcional dos servidores do 
Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo previstos 
no Anexo I, por promoção em alguma carreira prrevista neste 
Capítulo. 
Art.92 - Conestituem-se em carreiras, dentre 
aqueles incluídos no Anexo 1, 0os seguintes conjuntos de cargos 
de provimento efetivo: : 
I- Centro de Processamento de Dados￾a)i- de Operador-Digitador para Anallsta 
Programador. 
II- Junta Serv. Militar: : 
a)- de Auxiliar J. Serviço Militar para 
Secretário da Junta do Serv. Militar. 
bi)- de Escriturário II para Auxiliar da 
Junta do Serviço Miiitar;: 
III- Guarda Municipal: 
a)- de Guarda Municipal ou Guarda Municipal 
Feminino para Aux. Chefe da Guarda 
Municipal: 
Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
Estado de São Laulo 
7- 88 
IV- na Coordenadoria de Administração & 
Pianejamento: 
a)- de Auxiliar de Serviços para Copeira; 
b)- de Telefonista para Recepcionista da 
Sede; 
c)- de Almoxarife para Escriturário I1LI:; 
d)- de Contínuo para Escriturário II; 
e)- de Escriturário 11 para Escriturária 
III ou para Encarregado de Protocolo & 
Arquivo; 
f)- de Escriturário III para Auxiliar dq 
Setor de Recursos Humanos ou Auxiliar 
do Setor de Licitação e Patrimônio; 
— £g)- de Auxiliar do Setor de Recurso 
o Humanos ou Auxiliar do Setor à 
Licitação e Patrimônio para Assistent 
da Divisão Administrativa; 
h)—- de Assistente da Divisão Administrativ 
' para Chefe do Setor de Recursos Humano 
ou para Chefe do Setor de Licitação 
' Patrimônio ou Chefe do Setor de 
Controiadoria; ' 
i)- de Chefe do Setor de Recursos Humano 
ou Chefe do Setor de Licitação 
Patrimônio ou Chefe do Setor d 
Controladoria DAra Direto 
Administrativo su Diretor d 
Pianesjamento; 
j)- de Diretor Administrativo ou Diretor d 
Planejamento DAra Coordenador d 
Administração e Pilanejamento;: 
V- na Coordenadoria de Finanças 
Tributação: 
a)- de Fiecal de Tributos para Escriturári 
“x_ 11 
(Zj b)- de Escriturário I1I para Auxiiliar d 
Setor de Contabilidade ou Auxiliar dó 
Setor Tesouraria ou Auxiliar d 
Cadastro ou Auxiliar de Lançamento:;: : 
c)- de Auxiliar do S. de Tesouraria para Assist. da Div. de Finanças ou Chefé 
do S. de Tes. ou Chefe &do Setor d 
Contabilidade; 
d)- de Auxiliar do Setor de Tesouraria par 
Chefe do Setor de Tesouraria; 
e)- de Auxiliar de Cadastro para Chefe à 
Setor de Tributação e Cadastr 
Imobiiiário; 
f)- de Auxiliar de Lançamento para Chefe à 
Setor de Arrecadação e Fiscalização; 
£E)- de Chefe do Setor de Arrecadação 
Fiscalização ou Chefe do Setor &À 
Tributação e Cadaetro Imobiliário par 
Diretor de Tributação, Arrecadação 
Fiscalização:;: 
h)- de Chefe do Setor &de Tesouraria o 
Chefe do Setor de Cont. para Diretor d 
Finanças:; 
i)- 
à )- 
1)- 
m)- 
VvI￾a)- 
b)- 
c)- 
d)i￾e)- 
f)- 
E)- 
h)- 
i)- 
d)- 
1)- 
m)- 
n)- 
o)- 
PpP)- 
qa)- 
r)- 
s)- 
t)- 
u)- 
VII 
a)i—- 
de Diretor de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização ou Diretor de Finanças 
para Coordenador de. Finanças e 
Tributação. 
de Auxiliar de Serviço para FlBC&l de . 
Tributos.: ' 
de Contínuo para Escriturário II' 
de Asgssistente da D. Finanças para Chefe 
do S. de Tesouraria ou Chefe S. 
Contabilidade; | 
Coordenadoria . de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas: : 
de Encanador para Tratador de Agua; 
de Tratador de AÁgua para Auxiliar. de 
Manutenção do Setor de Agua e Esgoto; 
de Leitor de Hidrômetro para Auxiliar 
de Arrecadação do Setor de- Agua e 
Esgoto; : o 
de Auxiliar de Manutençao do Setor de 
Agua e Esgoto prara Auxiliar de 
Arrecadação do Setor de Agua e Esgoto; 
de Auxiliar de Serviços para Servente 
de Pedreiro ou para Lixeiro ou para 
Jardineiro ou para Coveiro; 
de Servente de Pedreiro para Pedreiro;: 
de Pedreiro para Pedreiro Chefe; 
de Lixeiro para Fiscal do Setor de 
Serviços Urbanos:;: 
de Operador de Máauina | para Operador 
de Máquina I1I; 
de Jardineiro para Encarregado de 
Jardins; ' 
de Coveiro Para Encarregado de 
Cemitêério; 
de Encarregado de Jardins ou 
Encarregado de Matadouro ou Encarregado de Cemitério para Fiscal do Setor de 
Serviços Urbano&s; 
de Fiscai do Setor de Serviços Urbanos 
para chefe Setor de Serviços Urbanos ou 
Chefe do Setor de Limpeza Pública; 
de auxiliar de arrecadação do Setor de 
AÃgua e Esgoto para Chefe do Setor de 
Agua e Esgoto 
de Operador de Máquina II para Chefe do 
Setor de Transportes; 
de Lavador de Auto para Motorista II; 
de Diretor de Engenharia e Obras ou 
Diretor de Arquitetura e Urbanismo para |
Coordenador dos Serviços Urbanos; ' 
de Motorista 1 para Motorista I1; 
de Pedreiro Chefe ou Eletricista para 
Fiscal do Setor de Serviços Urbanos; 
de Auxiliar de Eletricista para 
Eletricista; 
— Coordenadoria de Educação e Cultura 
de Escriturário II para Encarregado de 
Biblioteca ou Secretário de Escola; 
C) 
Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
- 84 
b)- 
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h)- 
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d )- 1)- 
m)- 
de Inspetor de Aluno para Escriturário 
II ou para Professor L; 
de Professor III para AsSistente dd 
Direção: 
de Assistente de Direção ou Diretor da Creche ou Diretor de Parque EInfantil 
para Diretor de Escola; 
de Auxiliar de Serviços paras Fajem ou 
Cozinheira; 
de Pajem para Monitor; 
de Monitor para Inspetor de Aluno; 
de Profeeeor I para Professor IIÍ ou 
Diretor de Creche ou Diretor de Parqu 
Infantil; 
de Professor 111 para Diretor de Crech 
ou Diretor de Parque Infantil; 
de Operador de Usina Hidrossolúvel d 
Soja ou Cozinheira ou Padeiro par 
Auxiliar do Setor de Merenda Escolar; 
de Auxiliar do Setor de Merenda Escola 
' para Chefe do Setor de Merenda Escolarj 
Diretor de Escola para Diretor de 
Educação e Cultura; 
de Secretário de Escola ou Encarreged 
de Biblioteca para Professor 1. 
de Contínmuo para Inspcetor de Aluno: 
de Chefe Setor de Merenda Escolar par 
Professor L; 
de Motorista I para Operador de Usin 
Hidrossolúvel de Soja. 
de Diretor de Educação e Cultur 
para Coordenador de Educação e Cultura 
Coaordenadoria de Saúde e Promoçã. 
Social: 
de Auxiliar de Serviço PpAr 
Escriturário E 
de Escriturário I para Agente Sanitári 
ou Auxiliar de Enfermagem ou Auxilia 
de Dentista; : 
de Auxiliar de Enfermagem para Yécnicçcç 
de Enfermagem; 
de Técnico de Enfermagem para Auxilia 
do Setor Médico; 
de Auxiliar do Setor Médico o 
Auxiliar do Setor Odontológico PBDar 
Assistente da Divisão de Saúde; 
de Médico para Diretor de Saúde; 
de Diretor de Saúde para Coordenador d 
Saúde e Promoção Social; 
de Chefe do Setor Odontológico pDar 
Diretor de Saúde; 
de Assistente Social ou Psicóloga pDar 
Chefe do Setor de Promoção Social; 
de Motorista Í para Motorista 11; 
de Dentista para Chefe do Seto 
Odontoiógico. 
de Auxiliar de Dentista ou Escriturári 
II para Auxiliar do Setor Odontoiógic 
ou Protético. 
n)- de Agente Sanitário para Escriturário 
E T | | | 
TITULO VI DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
AÁrtL. 93 - Os conselhos municipais de Cultura 
E Turismo e o Conselho Municipal Agrícolila serão regulamentados 
no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação desta lei. 
L Art 94 - O chefe do poder executivo 
egulamentará a presente iei no que couber e . adptará os 
Berviços já existentes e os que foram criados dentro da novair 
Eestrutura administrativa. 
— O chefe do poder..executivo, 
unicípio inclusive regimes especiais de trabalho do Estatuto : 
08 servidores municipais. SNN s. | o 
Art.968 - Os atuais occupantes de cargos que 
ão preencherem os requisitos constantes do Anexo 1, ficam 
ispensados dos mesmos, sendo eles ex1gldos para cs casos de 
'nvestldura e evolução funcionai. 
Art.97 - Os cargos constantes do Anexo I 
a presente lei, compõem o Quadro de Cargos do Poder Executivo 
unicipal, considerando-se extintos o0os cargos criados pela Lei 
1.346 de 27/106/89, excetuando-se o disposto no Art.96 da 
resente jlei. ! | | | 
AXxt 98 — A transformação de cargos 
provados pela presente lei aproveitam aos inativos e 
nsionistas. ! : 
Art. 99 - Os cargos de provimento em 
omissão criados pelas leis municipais de n 1346/89, 1373/89, 
L3B1/900, 141B6/90, 1482/900, 1494/96, 1523/91, 1539/91, 1542/91, 
565/91, 15B84/91, 1595/91 e 1614/92, contantes do Anexo III da 
resente lei vagos na presente data, considerar-se-ão extintos 
partir da data de publicação desta iei e aqueles providos 
ponsiderar-se-ão extintos na sua vacância. | 
AÁrt.19090 - Os cargos de provimento efetivo 
não constantes do Anexo I extinguem-se com à presente lei. 
Art. 191 - À escala de referências constante 
NHo Anexo IV desta lei será reajustada periodicamente a fim de 
nanter o poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, 
Art. 102 - Fica assegurado aos ocupantes de 
cargos de provimento em Comissão assemeihados aos ócupantes de 
targo de provimento efetivo, constantes do Anexo I da presente 
Lei, à percepção do mesmo padrão de referência. 
Art. 193 - O Setor de Recursos Humanos, 
juntamente com a Divisão de Administração, adequará atéo dia 
509,/05/92, a estrutura administrativa implantada por esta lei, à
tual estrutura administrativa e promoverá a iotação dos. 
Eervidores públicos nos diversos órgãos da administração 
unicipal. : 
stabelecerá o horário do expediente dos diversos órgãos :do |
O 
ura Municipal de AMoreco Agudo 
Gstudo de São Paulo 
85 
Art. 104 - As despesas decorrentes da 
ªexecucão desta lei, correção à conta de dotações próprias, 
consignados em orçamento vigente. 
Art. 105 - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogados a6 disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO A ; 27 DE 
ABRIL DE 1.992. 
MANOEL MARTANS PRADO 
-Prefeito cipal 
Registrada e publicada Divisão 
Administrativa, em data supra. 
SERGIO "GALVANI 
Diretor iniestrativo 
QUANT. 
ol 
ol 
ol 
ol 
Chefe de 
Assessor 
ASSSSSOYL 
Assessor 
QUADRO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
LOTAÇAÃO,/CARGO 
CHEFIA DE GABINETE 
Gabinete. 
C.Divulgação 
Juriíidico 
Financeiro 
Secretária de Gabinete 
Escriturário 11 
Motorista do Gabinete 
Chefe da 
Auxiliar do Chefe da Guarda Munic. 
SERVIÇO DE SEGURANÇA 
Guarda Municipal 
Guarda Municipal 
Guarda Municipal Feminino 
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Sec.da Junta Militar 
Aux.da d. do S.Militar 
Escriturário TI 
ANEXO E 
C.H.5S. 
a3e 
28 
44 
44 
44 
44 
70 
50 
z2i 
REQUISITO 
2 Grau 
Superior - Jornalismo 
PROVIMENTO 
Comissão 
Direito, C.Social, Pu￾blicidade, Letras 
Superior/0AB 
Superior 
2 G/ Dat. 
2 G./Dat. 
4 S. 1 G/Habili. 
2 G/Expe. 
1 Grau 
4 8.l Grau 
4 S.i Grau 
G/Dat. 
G/Dat. 
NNN 
G/Dat. 
Comissão 
Comiesão. 
Comissão 
Comissão 
Efetivo 
Efetivo 
Comissão 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
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ol 
ol 
ol 
PROCURADORIA JURIDICA 
Procurador Jurídico 30 
Escriturário III 20 
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
Analista Programador 20 
Operador-Digitador 3e 
COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 
Prof.I111I 20 
Auxiiiar de Serviço 44 
101 
100” 
5e 
65 
os 
COORD. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Coord. de Ad.Pianej. 30 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
Diretor Administrativo 36 
Assiast.da Divisão Administ. 380 
Escritutário III 20 
181 
24 
68 
230 
Superior/0AB 
2 G./Dat. 
2 G./10 anos Exp. 
ou Sup.Espec. c/ 
02 anos experiência 
2 G. /Experiência. 
Superior Ed.Fisica 
4 8.1 G 
Superior Direito, 
ou Ad. Empresas 
Superior Direito 
Ad. Empresas 
2 G/Dat. 
2 G/Dat. 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
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SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
81 Chefe do Setor de Rec.Humanos 30 70 2 G/Dat. Efetivo 
dl Aux. do Setor de Rec. Humanos 30 50 2 G/Dat. Efetivo 
ol Escriturário IIL 30 30 2 G/Dat. Efetivo 
O1l Escriturário [ 30 28 2 G/Dat. Efetivo 
SETOR DE LICITAÇÃO E PATRIMONIO 
1 Chefe Setor Lic.e Patrim. 30. 70 2 G/Dat. Efetivo 
À1l Auxiliar S.Lic.e Patrim 30 50 2 G/Dat. Efetivo 
ol Escriturário 11D 30 39 2 G/Dat. Efetivo 
93 Almoxarife 44 25 i G/Dat. Efetivo 
SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA 
01 Fecepcionista da Sede 30 35 2 Grau Efetivo 
82 Telefonista 30 25 2 Grau Efetivo 
02 Copeira 30 OB 4 S.1 G. Efetivo 
01 Zelador da Sede 30 38 4 S.1 G. Efetivo 
d3 Contínuo 30 i 4 S.1i Grau Efetivo 
4 Auxiliar de Serviço 3o a6 4 8.1 G Efetivo 
SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO 
ol Encarregado do Protocolo e Arquivo 40 38 1 G/Dat. Efetivo 
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 
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91 
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ol 
ol 
Diretor de Planejamento 30 
SETOR DE CONTROLADORIA 
Chefe do Setor de Controladoria 39 
COOR. DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO. 
Coord. de Finanças e Tributação 30 
DIVISÃO DE FINANÇAS 
Diretor de Finanças 39 
Assietente da Divisão de Finanças 3O 
SETOR DE CONTABILIDADE 
Chefe do Setor de Contabilidade 3o 
SETOR DE TESOURARIA 
Chefe do Setor de Tesouraria 30 
Aux. do Setor de Tesouraria 30 
Escriturário 11 30 
Contínuo 30 
DIVISÃO DE TRIB.ARREC. E FISC. 
9A4 
7O 
161 
24 
[exs) 
70 
7TO 
5e 
28 
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Superior Efetivo 
2 G/Dat. Efetivo 
Superior C,.Contab.ou 
Ad. Empres. ou Eco￾nomia Efetivo 
Superior C.Cont. ou Eco￾nomia, Ad.Empresas. Efetivo 
2 Grau/DalL, Efetivo 
Têc.Cont./C.R.C. Efetivo 
Téc.Cont./CRC/Dat. Efetivo 
2 G/Dat. Efetivo 
2 G/Dat. Efetivo 
4 D.1l Grau Efetivo 
ojmeg ores aq oOQeISO) 
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el 
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Diretor de Trib.Arrec. e Fisc. | 30 94 
| | SÉTOR DE TRIB. E CADAST.IMOBILIARIO 
Chefe do Set. de Trib. e Cad.Iimob., ' 30 7 
Auxiliar de Cadastro-- | ' 39 50 
SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Chefe do Setor de Arrec.e Fiscal. 30. 70 
Auxiiiar de Lançamento. 39 50 
Fiscal Tributos 44 25 
Auxiliar de Serviço 44 os 
COORDENADORIA DE SERV. URBANOS, TRANSP. 
Coodenador de Serviços Urbanos 30 101 
DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PUBLICAS 
Diretor de Engenharia e Obras 30 94 
Químico 30 829 
Têcnico em Edificação 38 6e 
Fiscal de Obras 44 49 
SETOR DE AGUA E ESGOTO 
Chefe do Setor de Agua e Esgoto 44 70 
Sup C Cont., /Econo—' 
— mia/Ad.Emp./Direito 
2 G/Dat. 
2 G/Dat. 
G/Dat. 
G/Dat. 
G/Dat. 
P 
8-1 6G 
R NN 
E OB. PÚBLICAS 
Superior Eng.ou 
Arquitetura - CREA 
ou Direito 
Engenharia-CREA 
Superior Química 
2 G/Especifico 
1 Grau 
2 G/Dat. 
Efetivo 
Efetivo 
. Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
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ol 
48 
95 
Áux.de Arrec.do Setor de À. e Esg. 
Aux.de Manut.do S. de Agua e Esgoto 
Leitor de Hidrômetro 
Tratador de Água 
Encanador 
Auxiliar de serviços 
SETOR DE TRANSPORTES 
Chefe do Setor Transportes 
Mecânico 
Operador de Mágquina L 
Operador de Máquina 11 
Motorista II 
Lavador de Auto 
Cobrador 
Motorista L 
Auxiliar de Serviços 
DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO 
Diretor de Arquit. e Urbanismo 
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 
Chefe de limpeza Pública 
Lixeiros 
Auxiliar de Serviços 
Motorista 1E 
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
30 
44 
44 
44 
44 
39 94 
PEBEIN BAA N
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P RRNM 
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G/Dat. 
G/ 
Grau 
Sêrie 1 G. 
série 1 G 
Seéerie 1 G 
u/Experiência 
G 
Grau/Hab. 
G/Habil. 
G./Hab. 
Grau 
Grau 
Grau/Habii. 
Grau 
r 
Superior - Arquit. 
./Habil. 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
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Efetivo 
Efetivo 
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Efetivo 
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88 H 
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Chefe do Setor de Serv:Urbanos 
Fiscal do Setor de Serv.Urbanos 
Pedreiro Chefe : 
Pedreiros. 
Eletrici sta 
Servente Pedreéiro 
Auxiliar 
Operador 
Operador 
Auxiiliar 
Motorist 
Motorist 
- SEÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS 
Encarreg 
Jardinei 
Auxiliar 
Encarreg 
Encarreg 
Coveiro 
Aux. de 
. de Serviços 
Máquina L. 
Máquina II | de Eletricista 
a II : 
a I 
ado Jardins 
ros 
de Serviço 
SEÇÃO DE MATADOURO 
ado do Matadouro 
SEÇÃO DE CEMITERIO 
ado do Cemitério 
Serviços 
44 
44 
44 
44 
44 
44 
44 
a8 
21i 
36 
38 
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Grau 
Grau 
S./Experiênc. 
S.1 G/Expe. 
G/Expe 
G/Expe. 
G. 
G./Hab. 
G./Hab. 
G./Exp. 
G./RHab. - 
Grau/Hab. 
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Grau/Exp. 
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25 
ol 
ol 
Coordenador de Educação e Cultura 36 161 
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Diretor Ed.Cultura 39 24 
Escriturário II 30 28 
SETOR BANDAS E FANFARRAS 
Maestro 20 30 
Músicos 20 &1l 
SETOR BIBLIOTECA MUNICIPAL 
Encarregado Biblioteca 40 38 
Auxiliar de Serviço 44 os 
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Escriturário II 230 28 
Auxiliar de Serviço 44 26 
Inspetor de Alunos 44 25 
Contínuo 30 ol 
Cozinheira 44 19 
SETOR DE ENSINO T PROFISSIONALIZANTE 
Superior C.Humanas 
Pedagogia/Hab.Ad. 
Escolar 
2 G./Dat. 
Aptidão/Experiência Aptidão 
2 Grau/Magistério 
4 S.1 G 
2 Grau/Dat. 
4 S.1 &. 
1 Grau 
1 Grau 
4 S.1 Grau 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Comissão 
Comissão 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
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Diretor Escoia 
Coord.do Curso Tec. de Contab. 
Assistente de Direção 
Frofessor III 
Secretário de Escola 
Escriturário II 
Inspetor de Aiunos 
Auxiliar de Serviço 
Instrutor Profissinalizante 
Diretor C. Aux. Enf. 
Professor Corte Costura 
Professor 111 
SETOR ASSISTENCIA E ED.PRE-ESCOLAR 
Diretor Parque Infantil 
Diretor Creche 
Professor E115 
Frofessor L 
Inspetor de Alunos 
Fajem 
Monitor 
Auxiliar de Serviço 
Professor 
Cozinheira 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR 
Chefe do Setor de Merenda Escolar 
Aux.do Setor de Merenda Escolar 
20 
20 
20 
20 
44 
44 
44 
44 
20 
44 
44 
44 
Pedagogia/Hab.Ad. 
Escolar 
Sup. Ciências Cont. 
Pedagogia/Matemática . 
Superior Espeçífico 
2 G/Dat. 
2 G/Dat. 
1 Grau 
48.1 G 
2 G.EsSpec. 
Sup. Enfermag/Licenc, 
Aptidão/Experiência 
Superiíor Específico 
Pedagogia 
Pedagogia/Ass.Social 
Pedagogia Hab.Ed. 
Especial 
2 Grau Específico 
i Grau 
4 8.16G 
i Grau 
4 8.1 G 
2 Grau Específico 
4 S.1 Grau 
Grau 
E 
Grau 
N 
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Comissão 
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Efetivo: 
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Efetivo 
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Efetivo 
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Efetivo 
Efetivo 
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os 
ol 
Cozinheira - 
Padeiros 
Operador de Usina Hidros.de Soja 
Motorista I 
Auxiliar de Serviço 
CODRD. DE SAÚDE E PROMOÇÃAÃO SOCIAL 
Coord. de Saúde e Promoção Social 
DIVISÃO DE SAÚDE 
Diretor de Saúde 
Assiast.da Divisão de Saúde 
Aux.do Setor Médico 
Motorista I1 
Médicos 
Auxiliar de Enfermagem 
Escriturário 
Auxiliar de Serviço 
Técnico de Enfermagem 
Agente Sanitário 
Fisioterapeuta 
Médicos 
Psicologo 
Psicologo 
SETOR ODONTOLOGICO 
Chefe do Setor Odontológico 
Aux. do Setor Odontológico 
Dentista 
Aux. de Dentista 
Protético 
44 
44 
44 
44 
44 
29 
10 
22 
22 
es 
101 
4 S8.1G 
4 S.i G/Exp. 
4 S.t1 G 
4 S.1 G/Habilit. 
4816 
Superior Med. CRM/ 
Odontol. C.R.O 
Superior/Med./Odont. 
2 G/Dat. 
2 Grau/Dat. 
4 S.1 G./Hab. 
Sup. Medicina/CRM 
T.Específico/Coren 
1 Grau/Dat. 
4 S.1 Grau 
T.Específico/Coren 
2 Grau 
Fisioterapia 
Sup. Medicina C.R-M, 
Sup. de Psicologia 
Sup. de Pasicologia 
Sup. Odontol./CRO 
2 Grau/Dat. 
Sup. Odontol./CRO 
1 Grau 
Téc.Específico 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
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Efetivo 
Efetivo 
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Escriturário 1 
Dentistas 
Auxiiiar de Serviço 
Motorista L 
| SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Chefe do Setor de Promoção Social 
Assistente Social 
Escriturário I 
Motorista II 
Auxiliiar de Serviço 
Escriturário 11 
Costureira 
44 
29 
44 
44 
21 89 o6 22 
1 Grau/Dat. 
Sup. Odonto. C.R-O 
4 8.1 G - | 
4 S.1 G/“Habilitação 
Sup.Assist.Socieal 
ou Psicologia 
Superior/Espec. 
i Grau/Dat. | | 
4 S.|] G. /Habilitação 
4 8.1 G 
2 Grau/Dat. 
4 S.1 Grau/Exp. 
Efetivo 
Comissão 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo . 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Prefeitura AMbunicipal de Ahorro Agudo . 
Estado de São QDaulo 
ANEXO V 
PREFEITO 
PROCURADORIA CHEFIA DE GABI￾JURÍDICA, NETE. 
ãmo DE IÍ-I 
L(c:nr_no'õãiío_áíl [NTA DE SEMVI- E 
SAMENTO DE DADOS | — auITAR. |ço =
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SEÇÃO DE 
CEMITE RO 
) 
ANEXO 11 
QUADRO DE CARGOS COM DENOMINAÇÃO TRANSFORMADA 
DENOMINAÇÃO ATUAL 
Serviços Gerais 
Chefe S. Licitação e Despega 
Aux. &. Licitação e Despesa 
Aux. S. Administração 
Aux. Serviço Saúde 
Chefe Setor Pessoal 
Auxiliar do Setor de Contabilidade 
Aux.Setor Pessoal 
Chefe Setor Manut.Serv.Urb.Prop.Munic. 
Aux. de Manut. dos Serv. Urbanos 
Contador 
Dperador Vacça Mecânica 
Chefe Setor Estradas Municipaia 
Coordenador do Serv.AÃd.e Planejamento 
Diretor do Serviço de Adminietração 
Diretor Serv. Tributação 
âuxiliar do Serv. Tributação 
Chefe do Setor de Arrec,Fisc. 
Diretor do Serviço de Saúde 
Operador de Máquina 
Operador de Máquina 
e Cad.imob. 
DENOMINAÇÃO NOVA 
Auxiliar de Serviço 
Chefe S. Licitação Patrimônio 
Auxiliar Setor de Licitação e Patrimônio 
Assistente da Div.Administrativa 
Assistente da Divisão de Saúde 
Chefe Setor Recursos Humanos 
Assistente da Divisão de Finanças 
Aux. Setor Recursos Humanos 
Chefe Setor Serviços Urbanos 
Chefe de limpeza pública. 
Chefe do Setor de Contabilidade 
Operador Usina Hidrosolúvel de Soja 
Chefe do Setor de Transportes 
Coordenador de Administração e Planejamento 
Diretor Administrativo 
Diretor de Tributação, Arrec. e Fiscalização 
Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização 
Chefe do Setor de Trib. e Cadastro Imobiliário 
Diretor de Saúde 
Operador de Máquina L 
Operador de Máquina IÍ 
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ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Á SEREM EXTINTOS NA VACANCIA - 
QUANT. DENOMINAÇÃO 88 AUXILIAR DE DENTISTA 
BIBLIOTECARIA 
PROFESSOR I 
PROFESSOR IITI 
CHEFE DO SETOR DA MERENDA ESCOLAR 
DIRETOR DE PRE-ESCOLA 
ESCRITURARIO DE ESCOLA 
DIRETOR DE ESCOLA 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO 
CHEFE DE GABINETE 
ENFERMEIRO PADRAO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ESCRITURARIO [ | 
DIRETOR DOS SERV.URB.E RODOV.MUNICIPAL 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 
DIRETOR DE CRECHE 
DIRETOR DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO 
SECRETARIO DE GABINETE 
ASSESSOR JURIDICO 
ANALISTA PROGRAMADOR 
CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 
MAESTRO 
MUSICOS DA BANDA 
CHEFE DO SETOR DE ED. FISICA — PROF, III 
MOTORISTA DO GABINETE 
MEDICOS 
DENTISTAS 
PROTETICO 
HIGIENISTA BUCÇAL 
ASSISTENTE SOCIAL 
CHEFE DO SETOR DE ENGENHARIA E OBRAS 
ENGENHEIRO 
PSICOLOGO 
MOTORISTA 
PAJEM 
RESPONSAVEL PELO CENTRO DE LAZER 
COPEIRA 
ARQUITETO 
PROF.DE CORTE E COSTURA 
FISIOTERAPEUTA 
SERVIÇOS GERAIS | 
DIRETOR DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 
ASSESSOR FINANCEIRO 
COORDENADBOR DO CURSO DE TECNICO EM CONTABILIDADE 
GUARDA 
MOTORISTA 
INSTRUTOR PROFISSIONALIZANTE 
) 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Éstado de São Paulo 
ol 
002 
903 
0oo4 
005 
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906 
009 
210 
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e16 
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918 
919 
0920 
021 
022 
823 
024 
025 
028 
027 
9O28 
029 
938 
831 
032 
933 
034 
935 
a36 
937 
2938 
939 
240 
041 
042 
043 
044 
945 
O46 
047 
BA4B 
049 
050 
ANEXO IV 
Escala de referências 
TABELA DE REFERENCIAS É VALORES 
221.128,00 
223.158,00 
225 .226,00 
227 .335,00 
229 .4804,00 
231.684,00 
233.9106,00 
236.168,00 
238 .508,00 
240 .868,00 
243.280,00 
245.7T33,00 
246 .238,00 
250 . 792,00 
253,2391,00 
256 .039,00 
258 .736,00 
261.492,900 
264 .207,00 
287 .144,00 
270 .055,00 
273.010,00 
276.035,00 
279.106,00 
282 .243,00 
285.436,00 
288 .682,00 
291.998,00 
295.365,06 
298 .805,00 
302.310,00 
305.870,00 
2369 .505,00 
313.201,00 
316.961,00 
320 .802,00 
324 .703,00 
328 .6583,00 
332.734,00 
336.861,00 
341.058,00 
345.343,00 
349 .698,00 
354,.134,00 
3586 .648,00 
363 .252,00 
367 .934,00 
372.7T02,00 
377.561,00 
352 .507,00 
951 
852 
952 
954 
855 
056 
957 
e58 
059 
060 
esi 
062 
963 
064 
065 
666 
es7 
e68 
e6s 
oe7To 
e7Ti 
972 
oT3 
oT7T4á 
975 
976 
eoT7 
978 
o7a 
080 
061 
0oB2 
os83 
964 
8985 
o8s 
987 
088 
089 
096 
8sl 
092 
093 
094 
995 
096 
097 
os8 
899 
100 
101 
192 
103 
194 
195 
196 
107 198 
387 .537,00 392 .662,00 397 .878,00 493.191,00 408 .598,00 414.104,00. 419.713,00 425.418,00 431 .226,90 437 . 136,00 
"443.156,00: 449 . 287,00 - 455.521,00 461:869;,00 c o 46B.331,00. 474.9009,00 481.604,00 468 .418,00 495 .354,900 502 .421,00 509 .600,00 516.914,00 524.360,00 531.931,00 539.642,00 547 .491,00 555.473,00 563.602,00 571.871,00 580.288,009 588.853,09 597 . 568,00 606 .439,00 615.484,00 624.650,00 633.998,00 843.504,00 653.186,80 663.024,00 673.0654,00 683.2468,00 693.623, 00 7TO4.174,00 . 714.912,00. T25.839,00 : 736.953,00 7T48.271,00 T59.774,00 771.468,00 783.398,00 795.511,00 807 .838,00 820 .382,00 833.141,00 846 .130,00 B59.332,00 
. BT2.7T7T1,00 B886.433,00 
C) 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
ss 
1069 900 .333,00 
110 914.474,00 
111 928 .861,00 
112 843.499,00 
113 3586.381,00 
114 . 973.522,00 
115 9888.924,00 
116 1.004.592,00 
117 1.6020.525,00 
118 1.036.740,00 
119 1.053,.226,00 
120 ! 1.669.992,00 
121 1.087 047,00 
122 1.104.396,00 
123 1.122.041,00 
124 1.1399.987,00 
125 1.1598.241,00 
126 1.176.805,00 
127 1.195.684,00 
12868 : 1.214.8B4,00 
129 1.234.408,09 
139 1.254.2608,00 
131 1.274. . 466,00 
132 1.295.007,006 
133 1.315.898,00 
134 1.337.146,00 
135 1.358.740,00 

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