br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1641/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 1992
Date 1992-05-08
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de CR$ 31.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências."
native_id2258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Moreo Agudo 
Éstado de São Paulo 
f 8s 
=LEI Nº 1.641, DE OB8 DE MAIO DE 1.992= 
"'Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$31. OOO 000,00, 
suplementar à verba que especifica e da outras prov1den01as" - 
DAVILSON DOS REIS GOMES, Procurador Jurídico Muni￾cipal, respondendo interinamente pelo cargo de Prefeito Munici￾pal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, e no uso de suas 
atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabili￾K dade-, um crédito adicional na 1mportan01a de Cr$31.000.000, 00 
(trlnta e um milhões de cruzeiros), destinado a suplementar a 
seguinte dotação do orçamento vigente:- 
o1- L E G ISLATIVO 
01,01-Corpo Legislativo 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos 
4120 Equipamentos e Material Per￾MAanente. ...c . Ur9$31,000,000,00. 
Paragrafo Único - O valor do presente crédito será 
coberto com recurso proveniente da Anulaçao Parcial da seguinte 
dotaçao do orçamento vigente:- 
o2- EXECUTIVO 
02,17-8,F.,-Setor de Contabilidade 
3000 Despesas Correntes 
3200 Transferenc1as Correntes 
3260 Encargos da D1v1da Interna 
3267 Correçao Monetarla sobre Ope￾raçoes de Crêdito por Anteci￾paçao da Receita.......0.0.0.. Cr$31.000.000,00. 
.ARTIGO 2º - Esta leli entrarãá em vigor na data de' 
sua publicaçaão, ficando revogadas as dlSpOSlçoeS em contrário., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGURDO, DE MAIO DE 
1.992.- 
DAVILSON DOS S GOMES 
—Prefeito Muniícipal Interino￾Registrada e publicada na Divisão Administrativa, 
em data supra,.- 
SERGIO L GALVANT 
Diretor Administrativo 

open original →