| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3642 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.628, de 14 de julho de 2023” |
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=LEI Nº 3.642, DE 24 DE AGOSTO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.628, de 14 de julho de 2023” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3.628, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de colaboração para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2023 entre a administração pública municipal e a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob n° 06.124.765/0001- 10, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, destinados à execução do projeto descrito no plano de trabalho anexo, no valor de até R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para o exercício de 2023, conforme informações constantes no plano de trabalho anexo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.