br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1643/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 1992
Date 1992-05-19
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de CR$ 220.000.000,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras providências."
native_id2260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=1LEI Nº 1.643, DE 19 DE MAIO DE 1.992?= 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$220.000,.000,0D0, 
suplementar as verbas que especifica e da outras providencias"- 
DAVILSON DOS REIS GOMES, Procurador Juridico Muni￾cipal, respondendo interinamente pelo cargo de Prefeito Munici￾pal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de sSuas 
atribuições legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir na Divisão de Finanças -Setor de Contabili￾dade-, um credito adicional no valor de Cr$220.000.000,00 
(duzentos e vinte milhoes de cruzeiros), destinado a suplemen￾tar as seguintes dotações do orçamento vigente :- 
o1- LEGISLATIVO 
01.01-Camara Municipal-C.Legis￾lativo ' 
4000 Despesas de Capital . 
4100 Investimentos e | : » o 4110 Obras e Instalações....... Cr$120.000.000,00; 
02- EXECUTIVO 
02,32-8.85.-Setor Medico 
3000 Despesas Correntes 
31009 Despesas de Custeio | 
3120 Material de Consumo.......Cr$100.000.000,00; 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇõES..Cr$220.000.000,00. 
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será 
coberto com recurso proveniente da Anulaçao Parcial, da seguin￾te dotaçao do orçamento vigente:- 
02- EXECUTIVO . 
02.34-S8.5.-Setor de Assistencia 
social 
4000 Despesas de Capital 
41 0 O Investimentos 4110 Obras e Instalações.......Cr$220,000.000,00, 
ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçoes em contrario, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
1.992.- i 
—-Prefeito Municipal Interino￾Registrada e publicada na Divisão Administrativa, em data supra.- : o 
SERGIO/LUIZ GALVANI 
Diretor/ Administrativo 

open original →