| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre normas de edificação no perímetro urbano e dá outras providências." |
| native_id | 2261 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de São Paulo =LET Nº 1,644, DE 29 DE MAIO DE 1,.992= "Dispõe sobre normas de edificação no perímetro urbano e dã outras prOV1denc1as" — DAVILSON DOS REIS GOMES, Procurador Jurídico Municipal, respondendo interinaâmente no cargo de Prefeito Municipal de Morro Agudo, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Nenhuma edlflcaçao será erigida no perlmetro urbano de Morro Agudo sem a previa aprovaçao de. projeto junto à Prefeitura Mun1C1pa£ - ARTIGO 2º - A ocorrência de construção sem o NA devido licenciamento e considerada 1nfraçao, passivel, cumulativamente, de multa e embargo. . Paragrafo 1º - A multa, nestes casos, sera de O2 (duas) UFM, Cumuilativamente, sera determinado o embargo da obra. Paragrafo 2º - Não respeitado o êmbargo imposto, o infrator recebera multa de 08 (oito) UFM, além de se lhe exigiri a demolição daquilo construído, Paragrafo 3º - O fun01onarlo competente da Prefeitura Municipal lavrara o auto de 1nfraçao, imposição de multa e embargo da obra em quatro vias, entregando uma ao infrator. Paragrafo 42 — A recusa da ap051çao de assinatura no auto de infraçao e imposiçao de multa não exime a obrlgaçao. ARTIGO 3º - AÀ cobrança da multa segu1ra o procedimento da lei municipal nº 985/84.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIP/ 29 DE MATO DEFE 1,992,.- (de -Prefeito Municipal InterinoRegistrada e publicada na Divisão Administrativa, em data supra.- SERGIO LUYS GALVANI —-Diretor ministrativo-