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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1646/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 1992
Date 1992-05-29
Ementa"Dispõe sobre a criação, alteração de carga horária e referência dos cargos que especifica e dá outras providências."
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=LEI Nº 1.646, DE 29 DE MATIO DE +1.992= 
"Dispoe sobre a criação, alteração de carga horária e de 
referencia dos cargos que especifica e da outras providencias"- 
DAVILSON DOS REIS GOMES, Procurador Jurídico Muni￾cipal, respondendo interinamente pelo cargo de Prefeito Munici￾pal de Morro Agudo, Estado .de Sao paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz publico que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Anexo I - da Lei nº 
1.638, de 27/04/92, os cargos abaixo relacionados:- 
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS REF. REQUIS, PROV. 
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | 
o2 Auxiliar de Serviço 44 os 4º98S.,.1ºG Efetivo 
SETOR DE ASSISTÊNCIA E 
ED. PRE-ESCOLAR : 
O9 Auxiliar de Serviço | 44 os6 4º95,1ºG Efetivo 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR 
ol Auxiliar de Serviço 44 O6 4%88S,1ºG Efetivo 
ARTIGO 2º - AÀ carga horária do Chefe do Setor de 
Merenda Escolar, constante do Anexo [ da Lei nº 1,638, de 
27/04/92 passa a ser de 30 horas semanais,. 
ARTIGO 3º - A referência de vencimento do Auxiliar 
do Setor de Merenda Escolar, constante do Anexo I da Lei nº 
1.,638, de 27/04/92, passa a ser a de nº "SO", 
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá￾rio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORK 
1.992.- 
—Prefeito Munif 1 Interino￾Registrada e publicada na Divisão Administrativa, 
em data supra,.- : 
SERGIO LUTZ GALVANTI 
Diretor dministrativo 

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