| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, alteração de carga horária e referência dos cargos que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 2263 |
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=LEI Nº 1.646, DE 29 DE MATIO DE +1.992= "Dispoe sobre a criação, alteração de carga horária e de referencia dos cargos que especifica e da outras providencias"- DAVILSON DOS REIS GOMES, Procurador Jurídico Municipal, respondendo interinamente pelo cargo de Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado .de Sao paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Anexo I - da Lei nº 1.638, de 27/04/92, os cargos abaixo relacionados:- QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS REF. REQUIS, PROV. SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | o2 Auxiliar de Serviço 44 os 4º98S.,.1ºG Efetivo SETOR DE ASSISTÊNCIA E ED. PRE-ESCOLAR : O9 Auxiliar de Serviço | 44 os6 4º95,1ºG Efetivo SETOR DE MERENDA ESCOLAR ol Auxiliar de Serviço 44 O6 4%88S,1ºG Efetivo ARTIGO 2º - AÀ carga horária do Chefe do Setor de Merenda Escolar, constante do Anexo [ da Lei nº 1,638, de 27/04/92 passa a ser de 30 horas semanais,. ARTIGO 3º - A referência de vencimento do Auxiliar do Setor de Merenda Escolar, constante do Anexo I da Lei nº 1.,638, de 27/04/92, passa a ser a de nº "SO", ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORK 1.992.- —Prefeito Munif 1 InterinoRegistrada e publicada na Divisão Administrativa, em data supra,.- : SERGIO LUTZ GALVANTI Diretor dministrativo