| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento da concessão de Subvenção Social ao hospital local e dá outras providências. |
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=LEI Nº 1,650, DE 16 DE JUNHO DE 1.992?= "Dispõe sobre aumento de concessao de Subvençao Social aàao Hospital local e dá outras providências!".- MANOEL MARTINS PRADO Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são PFPaulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no presente exercício, ao Hospítal local, a 1mportan01a de Cr$80,.000,000,00 (oitenta milhoes de cruzeiros), a título de acrêscimo de Subvenção já autorizada ao referido hospital nos termos da Lei nº 1.603, de O9 de dezembro de 1.991.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Exeuctivo autorizado a abrir na Divisao de Finanças -Setor de cContabilidade-, um credito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:- 02— E X ECUTIVO “02.32-S.S.-Setor Médico W & & W DOO Despesas Correntes 200 Transferenc1as Correntes 2 30 Transferências a Instituições Prlvadag 231 Subvençao Social...........Cr$80.000.000,00, ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execuçao da presente lei, sera coberto em 1mportanC1a concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, Ítem II, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1, 964.— ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE JUNHO DE 1.992,- Registrada e publicada na Difvisao Administratíva, em data supra.- SERGIO Z GALVANI Diretor dministrativo