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norma nº 1652/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 1992
Date 1992-06-22
Ementa"Dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões carregados nas vias públicas do município."
native_id2269

Documents (1)

texto integral #

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A e * 
EÉstado de São Paulo 
Câmara Miunicipal de Morro Hgudo 
LEI Nº 1.652 de 22 de Junho de 1.992. 
"Dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões carregados nas 
vias públicas da cidade". | 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, MANTEVE, E EU, AIR RODRIGUES DE CASTRO, PRESIDENTE, PRONULGO, NOS TERMOS DO ART.59, $8º, DA LEI ORGÂNICA DO mnucipxo, A SEGUINTE LEI: 
Art.1º - É proibido o tráfego de caminhões, quando 
carregados, exceto nos casos de carga, descarga, conserto e 
abastecimento, nas Vias Públicas da cidade. 
$ - A desobediência será considerada infração de 
trânsito, punível na forma da iei. 
Art.3t - Esta lei entrará em vigor ha data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Morro Agudo, 22 de Junho de 
1.992 : 
PRAÇA MARTINICO PRADO, 1648 — TELEFONE (016) 851-2008 — FAX (016) 851-1709 — CAIXA POSTAL, 68 -- CEP 14640 — MORRO AGUDO — 8P 
À

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