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norma nº 3641/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3641 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023, autoriza a celebração de contrato de programa como o COMAM para a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.641, DE 24 DE AGOSTO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023, autoriza a 
celebração de contrato de programa como o COMAM para a delegação, por meio 
de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, 
incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a 
manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e 
dá outras providências” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Morro Agudo o Protocolo 
de Intenções firmado em 17 de maio de 2023, visando a implantação de 
concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços 
relativos à modernização otimização, eficientização, expansão, operação e
manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do 
Município.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do 
Contrato de Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do 
COMAM (Consórcio de Municípios da Alta Mogiana), a delegação, por meio de 
parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e 
mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no 
Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a 
operação e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como a assinar 
o referido contrato de programa.
Art.3º - Fica o Executivo autorizado a determinar a vinculação de 
receitas municipais provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de 
Iluminação Pública - CCIP, de que trata a Lei Municipal nº 2.300, 08 de 
setembro de 2003, para pagamento e garantia da contraprestação em 
decorrência do contrato de programa celebrado com o COMAM ou, por meio de 
projeto de Lei de sua autoria, instituir tal contribuição caso ainda não 
instituída. 
Parágrafo único - Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos 
destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a 
vinculação de que trata o caput deste artigo será criada por mecanismo 
contratual e poderá contar com a contratação de instituição financeira 
depositária e operadora dos recursos vinculados, conforme definido no contrato 
de programa.
Art.4º - Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos 
de garantias fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas 
obrigações no âmbito do contrato de programa, a vincular e utilizar cotas do 
Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do 
contrato, tudo de acordo com a legislação vigente. 
Art.5º - Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de 
garantia alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos 
nesta lei, observadas as disposições municipais aplicáveis. 
Art. 6º - Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo 
autorizado a prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento 
municipal, em especial o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 7º - O Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023 
e o Contrato de Programa firmado com o COMAM ficam incorporados, em sua 
integralidade, à presente Lei como Anexos I e II, respectivamente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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