| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023, autoriza a celebração de contrato de programa como o COMAM para a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências” |
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=LEI Nº 3.641, DE 24 DE AGOSTO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023, autoriza a celebração de contrato de programa como o COMAM para a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Morro Agudo o Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023, visando a implantação de concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Município. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do Contrato de Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do COMAM (Consórcio de Municípios da Alta Mogiana), a delegação, por meio de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como a assinar o referido contrato de programa. Art.3º - Fica o Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas municipais provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CCIP, de que trata a Lei Municipal nº 2.300, 08 de setembro de 2003, para pagamento e garantia da contraprestação em decorrência do contrato de programa celebrado com o COMAM ou, por meio de projeto de Lei de sua autoria, instituir tal contribuição caso ainda não instituída. Parágrafo único - Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata o caput deste artigo será criada por mecanismo contratual e poderá contar com a contratação de instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados, conforme definido no contrato de programa. Art.4º - Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do contrato de programa, a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do contrato, tudo de acordo com a legislação vigente. Art.5º - Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei, observadas as disposições municipais aplicáveis. Art. 6º - Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 7º - O Protocolo de Intenções firmado em 17 de maio de 2023 e o Contrato de Programa firmado com o COMAM ficam incorporados, em sua integralidade, à presente Lei como Anexos I e II, respectivamente. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.