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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1655/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 1992
Date 1992-06-24
Ementa“Dispõe sobre critério provisório de fixação do valor da UFM e dá outras providências.”
native_id2272

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Mlorco Agudo 
Estado de São Paulo Ç 
08 
=1LEI Nº 1,655, DE 24 DE' JUNHO DE 1,992= 
"Dispoe sobre crlterlo provisório de flxaçao do valor da UFM e 
dá outras prov1den01as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municiípal de' Morro 
Agudo, Estado de São Faulo, no uso de Suas atribuições legais, 
faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga à seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Autoriza o Execú£ivo Municípalil àa 
atribuir, na fixação do valor da UFM-Unidade Fiscal Municipal, 
criada pela Lei Municipal nº 1.610/91, percentual de reajuste 
inférior, e a seu critéríb, à inflação medida pelos diversos 
orgaos de pesqu1sa.— 
ARTIGO 2º — A autorização de que trata o artigo 
anterior vigorara pelô prazo improrrogavel de O4 (quatro); 
MmMeses,.— 
ARTIGO 3º - O resíduo de percentual de inflação 
resultante da prática autorizada nesta lei poderá ser recupera￾do nos meses vindouros, total ou parcialmente, de uma ou várias 
vezes,.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na dáàta de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
" 
é : i PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE JUNHO 
DE 1.992.- ; 
Registráda e publicada na Divigfao Administrativa, 
em data supra.- 
SERCIO LUEFTGALVANTI 
Diretor Administrativo 

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