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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1656/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 1992
Date 1992-07-10
Ementa“Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra à Fazenda do Estado de São Paulo.”
native_id2273

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=LEI Nº 1.656, DE 10 DE JULHO DE 1.992= 
"Dispõoe sobre a desafetaçao e doáção de área de terra a Fazenda 
do Estado de São Paulo".- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Jágudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõoes legais, 
faz publlco que a Câmara Mun101pa1 Aaprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria dos bens 
de uso comum do Povo, àa area de terras situada no Conjunto 
Habitacional "Joseé Benedettl", nesta cidade de Morro Agudo-SPF,, 
e assim se descreve:- "Uma área de terras, sem benfeitoria, de 
forma irregular, com frente para a Rua Luiz Angelo Bruneli, 
lado impar, a uma dlstanc1a de 20,00 metros da Rua Francisco 
Gonçalves Rosa, medindo de frente 74,50 metros, do lado 
esquerdo de quem da ruaolha o terreno, confronta com terreno 
da Municipalidade e mede 92,00 metros, do outro lado confron￾tando com terras do Sr., Delfino Stabile medindo 92,90 metros e 
possui rumo de 77º 17'!' 42" NE, e nos fundos confronta com 
terreno da Municipalidade e mede 61 40 metros, encerrando assim 
uma área de-6.251,40 metros quadrados". Descrição esta perten￾cente a porçao maior da Área Institucional nº O2, do Conjunto 
Habitacional "Jose Bénedetti!", devidamente registrada na matri￾cula nº 10,648, livro "2-AO", flis. 18, em 11 de junho de 1,.992, 
do Cártório de Registro de Imovels da Comarca.de Orlandla—SP., 
para integrar a categoria dos bens dominiais.- 
: ARTIGO 2º — Fica o Executivo autorizado a doar a 
area desafetada e descrita no artigo anterior a Fazenda do
Estado de Sãào Faulo, devendo a escritura conter:- que o 
donatário deverá construir uma escola de 1º Grau.- 
_ARTIGO 3º - Esta lei entrará em V1gor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrarlo — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
DE 1,992.- 
Registrada e publicada na Divisão dminiàtrativa, 
em data sSupra.- 
SERGIO LUTIZ GALVANI | 
Diretor Administrativo PS 

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