| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1992 |
| Date | 1992-07-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra à Fazenda do Estado de São Paulo.” |
| native_id | 2273 |
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=LEI Nº 1.656, DE 10 DE JULHO DE 1.992= "Dispõoe sobre a desafetaçao e doáção de área de terra a Fazenda do Estado de São Paulo".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Jágudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõoes legais, faz publlco que a Câmara Mun101pa1 Aaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria dos bens de uso comum do Povo, àa area de terras situada no Conjunto Habitacional "Joseé Benedettl", nesta cidade de Morro Agudo-SPF,, e assim se descreve:- "Uma área de terras, sem benfeitoria, de forma irregular, com frente para a Rua Luiz Angelo Bruneli, lado impar, a uma dlstanc1a de 20,00 metros da Rua Francisco Gonçalves Rosa, medindo de frente 74,50 metros, do lado esquerdo de quem da ruaolha o terreno, confronta com terreno da Municipalidade e mede 92,00 metros, do outro lado confrontando com terras do Sr., Delfino Stabile medindo 92,90 metros e possui rumo de 77º 17'!' 42" NE, e nos fundos confronta com terreno da Municipalidade e mede 61 40 metros, encerrando assim uma área de-6.251,40 metros quadrados". Descrição esta pertencente a porçao maior da Área Institucional nº O2, do Conjunto Habitacional "Jose Bénedetti!", devidamente registrada na matricula nº 10,648, livro "2-AO", flis. 18, em 11 de junho de 1,.992, do Cártório de Registro de Imovels da Comarca.de Orlandla—SP., para integrar a categoria dos bens dominiais.- : ARTIGO 2º — Fica o Executivo autorizado a doar a area desafetada e descrita no artigo anterior a Fazenda do Estado de Sãào Faulo, devendo a escritura conter:- que o donatário deverá construir uma escola de 1º Grau.- _ARTIGO 3º - Esta lei entrará em V1gor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrarlo — PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE 1,992.- Registrada e publicada na Divisão dminiàtrativa, em data sSupra.- SERGIO LUTIZ GALVANI | Diretor Administrativo PS