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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1659/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 1992
Date 1992-07-10
Ementa“Autoriza a cessão, em comodato, ao Lions Clube de Morro Agudo, do imóvel que especifica e dá outras providências.”
native_id2276

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texto integral #

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=LEI Nº 1,659, DE 10 DE: JULHO DE1,992= 
"Autorlza a cessão, em comodato, ao LIONS CLUBE DE MORRO AGUDO, 
do imóvel que especifica e dá outras pPOV1den01as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlco que a Câmara Munic1pa1 aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- : 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a ceder, em comodato, ao LIONS CLUBE DE MORRO AGUDO, pelo prazo 
de 30 (trinta) anos, a partir da publlcaçao desta lei, o imóvel 
descrito neste artigo, para instalação da Sede do referido 
Clube, que assim se descreve :- "Um terreno urbano sítuado na 
Rua Padre Mansueto nº 181, com benfeitoria, constando de um 
barracão com 166,14 metros quadrados, um sanitaário de 3,14 metros quadrados e um escritório de 43,89 metros quadrádos, com frente para a rua Padre Mansueto lado impar, a uma distância de 19,50 metros da rua Inácio Franco, entre esta e a Avenida São 
Jose, medindo de frente 11,80 metros, do lado direito de quem da rua olha para-o terreno,rconfronta com o Proprío Municipal, 
e mede 19,80 metros, neste mesmo lado, virando a esquerda e 
mantendo a confrontação. mede 3,00 metros, daií, virando à 
direita nesta mesma confrontação, mede 15,30 metros, do outro 
lado, confronta com à propriedade do Sr., Antonio Pedro Boer e 
mede 35,20 metros, nos fundos confronta com a propriedade do 
Sr. Amanc1o Carmanhan e mede 8,95 metros, encerrando assim uma 
área de 372,95 metros quadrados".- 
ARTIGO 2º - À outorga da concessao do direito real de uso do imovel no artigo anterior poderá ser feita por 
escritura publlca ou contrato, ficando o Comodatário responsa￾vel pelas despesas decorrentes de sua lavratura/reglstro.— 
ARTIGO 3º - O comodato cessara, de pleno direito, 
na hlpotese de cessaçao das atividades do comodatário neste 
Mun1c1p10 ou sua não utilização para a Sede ou ainda, sua 
transferência para terceiros.- 
ARTIGO 4º — As despesas com reformas ou modífica￾çoes que se fizerem necessarias, ficarão a cargo do comoda￾torio.- 
- ARTIGO 5º - Esta lei entrará em x vi r na data de 
sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçoõe em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/ 10 DE JULHO 
DE 1.992.- 
-Prefeito cipal￾Registrada e publicada na Divi ao Administrativa, 
em data supra.- 
SERGIO 2Z GALVANI 
Diretor dministrativo 

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