| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 1992 |
| Date | 1992-07-10 |
| Ementa | “Autoriza a cessão, em comodato, ao Lions Clube de Morro Agudo, do imóvel que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 1,659, DE 10 DE: JULHO DE1,992= "Autorlza a cessão, em comodato, ao LIONS CLUBE DE MORRO AGUDO, do imóvel que especifica e dá outras pPOV1den01as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Munic1pa1 aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, ao LIONS CLUBE DE MORRO AGUDO, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da publlcaçao desta lei, o imóvel descrito neste artigo, para instalação da Sede do referido Clube, que assim se descreve :- "Um terreno urbano sítuado na Rua Padre Mansueto nº 181, com benfeitoria, constando de um barracão com 166,14 metros quadrados, um sanitaário de 3,14 metros quadrados e um escritório de 43,89 metros quadrádos, com frente para a rua Padre Mansueto lado impar, a uma distância de 19,50 metros da rua Inácio Franco, entre esta e a Avenida São Jose, medindo de frente 11,80 metros, do lado direito de quem da rua olha para-o terreno,rconfronta com o Proprío Municipal, e mede 19,80 metros, neste mesmo lado, virando a esquerda e mantendo a confrontação. mede 3,00 metros, daií, virando à direita nesta mesma confrontação, mede 15,30 metros, do outro lado, confronta com à propriedade do Sr., Antonio Pedro Boer e mede 35,20 metros, nos fundos confronta com a propriedade do Sr. Amanc1o Carmanhan e mede 8,95 metros, encerrando assim uma área de 372,95 metros quadrados".- ARTIGO 2º - À outorga da concessao do direito real de uso do imovel no artigo anterior poderá ser feita por escritura publlca ou contrato, ficando o Comodatário responsavel pelas despesas decorrentes de sua lavratura/reglstro.— ARTIGO 3º - O comodato cessara, de pleno direito, na hlpotese de cessaçao das atividades do comodatário neste Mun1c1p10 ou sua não utilização para a Sede ou ainda, sua transferência para terceiros.- ARTIGO 4º — As despesas com reformas ou modíficaçoes que se fizerem necessarias, ficarão a cargo do comodatorio.- - ARTIGO 5º - Esta lei entrará em x vi r na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçoõe em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/ 10 DE JULHO DE 1.992.- -Prefeito cipalRegistrada e publicada na Divi ao Administrativa, em data supra.- SERGIO 2Z GALVANI Diretor dministrativo