| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3640 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos na lei nº 3.545, de 10 de novembro de 2022 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.640, DE 24 DE AGOSTO DE 2023= Projeto de Lei de Iniciativa do Vereador Danilo Luis Guarnieri Maurício “Dispõe sobre a alteração de dispositivos na lei nº 3.545, de 10 de novembro de 2022 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Ficam alterados os caput dos Artigos 3º e 4º e os §§ 2º e 3º do Artigo 3º da Lei nº 3545/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º -………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. Art.3º - A concessão do benefício, de que se trata o caput do art. 1º, far-se-á mediante requerimento, junto ao setor de tributação e cadastro imobiliário, que deverá ser protocolado no período de 2 de janeiro até 27 de dezembro do ano anterior àquele em que se pretende o benefício. §1º - …………………………………………………………………………………………………… §2º - A análise do requerimento, do pedido de concessão do benefício, será realizada pelos órgãos municipais competentes até a data da emissão da cobrança ao ano àquele em que se pretende o benefício. §3º - A declaração do contribuinte não supre eventual fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art.4º - O contribuinte terá a concessão de benefício tributário de Imposto Predial e Territorial Urbano – “IPTU VERDE” suspensa, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, nas seguintes condições: Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.