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norma nº 3640/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3640 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos na lei nº 3.545, de 10 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.640, DE 24 DE AGOSTO DE 2023=
Projeto de Lei de Iniciativa do Vereador Danilo Luis Guarnieri Maurício
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos na lei nº 3.545, de 10 de novembro de 
2022 e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art.1º - Ficam alterados os caput dos Artigos 3º e 4º e os §§ 2º e 
3º do Artigo 3º da Lei nº 3545/2022 que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º -…………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
 Art.3º - A concessão do benefício, de que se trata o caput do art. 
1º, far-se-á mediante requerimento, junto ao setor de tributação e cadastro 
imobiliário, que deverá ser protocolado no período de 2 de janeiro até 27 de 
dezembro do ano anterior àquele em que se pretende o benefício.
§1º - ……………………………………………………………………………………………………
§2º - A análise do requerimento, do pedido de concessão do 
benefício, será realizada pelos órgãos municipais competentes até a data da 
emissão da cobrança ao ano àquele em que se pretende o benefício.
 §3º - A declaração do contribuinte não supre eventual fiscalização 
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art.4º - O contribuinte terá a concessão de benefício tributário de 
Imposto Predial e Territorial Urbano – “IPTU VERDE” suspensa, a qualquer 
tempo, por ato da autoridade competente, nas seguintes condições:
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE AGOSTO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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