| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria, de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências!".- |
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+ PVrefeitura Municipal de Morto Agudo GEstado de São Paulo 18 =LEI Nº 1.663, DE 10 DE AGOSTO DE 1,992= "Autoriza o Poder Executlvo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretarla, de Estado dos Negocios de Agricultura e Abastecimento e daá outras providências!".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuíções legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convenios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de FProgramas ligados a Agricultura.- —ARTIGO 2º*- Para cumprimento do disposto no artigo: 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negoócios de Agricultura e Abastecimento.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 AGOSTO DE 1.992.- Registrada e publicada na Divifao Administrativa, em data sSupra.- SERGIO LUNMZ GALVANI Responsavel pãlo Expediente da Coordenadoria de Administraçaão e Planejamento