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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1663/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 1992
Date 1992-08-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria, de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências!".-
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PVrefeitura Municipal de Morto Agudo 
GEstado de São Paulo 
18 
=LEI Nº 1.663, DE 10 DE AGOSTO DE 1,992= 
"Autoriza o Poder Executlvo a celebrar convênio com o Estado de 
São Paulo, através da Secretarla, de Estado dos Negocios de 
Agricultura e Abastecimento e daá outras providências!".- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuíções legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convenios, de 
Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de 
Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando 
o desenvolvimento de FProgramas ligados a Agricultura.- 
—ARTIGO 2º*- Para cumprimento do disposto no artigo: 
1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses 
financeiros da Secretaria de Estado dos Negoócios de Agricultura 
e Abastecimento.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 AGOSTO 
DE 1.992.- 
Registrada e publicada na Divifao Administrativa, 
em data sSupra.- 
SERGIO LUNMZ GALVANI 
Responsavel pãlo Expediente da Coordenadoria de Administraçaão e Planejamento 

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