| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 1.115.000.900,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.” |
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=,.El Nº 1.664, DE 10 DE AGOSTO DE 1,.992= "Autoriza . àa abertura de — crédito adicional de Cr$l.115.000.900,00, suplementar as verbas que especifica e da outras providencias",.- | MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbuiçoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Divisão de Finanças -Setor de Contabllldade— um crédito adiciorial de Cr$1.115.000.000,00 (hum bilhão, cento e quinze mllhoes de cruzeiros), destlnado a suplementar as seguintes dotaçõoes do orçamento v1gente i= o1l- LEGISLATIVO 01.01-Camara Municipal-Corpo 2— Legislativo 30600 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil...lc20a22..2..Or$ 100.000.000,00; 31830 Serviços de Terceiros e Encargos | . 3132 Outros Serv., e Encargos...Cr$ 40.000.000,00; 4000 Despesas de Capital 41600 Investimentos - | 4110 Obras e Instalações.......Cr$ 100.000.000,00; 4120 Equipamento e Material PerManente... . cccn . COrT 20.000.000,00; O1.02?-Secretaria da Câmara 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3130 Serviços de Terceiros e En— cargos - 3131 Remuneraçao de Serviços PesSOAlS...coscoseecaseesn.a.. s Cr 5,.000.000,00; o2- EXECUTIVO 02.36-5.U.R.M.-Setor de Engenharia e Obras Publicas 40009 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4110 Obras e Instalações.......Cr$ 500,000,000,00; 02.40-S.U.R.M.-Iluminação Pública R 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4110 Obras e Instalações.......Cr$ 350,000.000,00: TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES,.Cr$1.115,.000.000,00,. Paragrafo Unico - O valor do crédito autorizado por este artigo, sera coberto em 1mportancia concorrente, com Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Vaulo X 19 recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, ítem II, da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.9564.- . . ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE AGOSTO DE 1.992,.- - —Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Divis Administrativa, em data supra.- SERGIO TZ GALVANT Responsavel pélo Expediente da Coordenadoria de Administração e Planejamento