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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1671/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 1992
Date 1992-09-09
Ementa“Autoriza a celebração de convênio com o Dr. Hélvio Antonio Venturi Ferreira e dá outras providências.”
native_id2288

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te TA T SA SSN A RAA ÁP s Am , 
LEI Nº 1.671, DE O9 DE SETEMBRO DE 1.992= 
"Autoriza a celebração de convêníº com o Dr. HÉLVIO ANTONIO 
VENTURI FERREIRA e da outras providencias",- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de SãoÁPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publico que a Camara Municipal aprovou- e ele sanciona e 
|promuiga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a celebrar convênio com o Dr. HÉLVIO ANTONIO VENTURI 
FERREIRA, portador do RG. nº 10.882.9º8 SSP/SP, do CPF. nº 
028.,364.158-43 e do CRM. nº 61.465, para a prestação de 
serviços na area de ginecologia, aos funcionarios e servidores 
x tes.- : N 
“ARTIGO 2º - Pela prestação dos serviços, OS 
funcionarios da Prefeitura e da Câmara Muinicipal, bem como os 
- S seus dçpendentes, gozara de um desconto de 30% (trinta por 
bento) sobfe o Qalop da consulta, sendo que será descontados em 
folha de pagamento do funcionaário que utilizar este beneficio.- 
S ARTIGO 3º.- O presente convênio será por fempo 
indeterminado, e pará efeito de rescisão oUu aIteração, as 
partes convenientes ficam obrigadas a obedecer o prazo de 30 
(trinta) dias, para as devidas notificações.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGVD 
BRO DE 1,992.- 
O9 DE SETEM- 
-Prefeito 
Registrada e publicada na visão Administrativa, 
em data supra.- ' 
SERGIO GALVANTI ESA 
Responsavel gelo Expediente=“=da 
Coordenadoria de Administraçao e Pfanejamento 

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