| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com o Dr. Hélvio Antonio Venturi Ferreira e dá outras providências.” |
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te TA T SA SSN A RAA ÁP s Am , LEI Nº 1.671, DE O9 DE SETEMBRO DE 1.992= "Autoriza a celebração de convêníº com o Dr. HÉLVIO ANTONIO VENTURI FERREIRA e da outras providencias",- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de SãoÁPaulo, no uso de suas atribuições legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou- e ele sanciona e |promuiga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Dr. HÉLVIO ANTONIO VENTURI FERREIRA, portador do RG. nº 10.882.9º8 SSP/SP, do CPF. nº 028.,364.158-43 e do CRM. nº 61.465, para a prestação de serviços na area de ginecologia, aos funcionarios e servidores x tes.- : N “ARTIGO 2º - Pela prestação dos serviços, OS funcionarios da Prefeitura e da Câmara Muinicipal, bem como os - S seus dçpendentes, gozara de um desconto de 30% (trinta por bento) sobfe o Qalop da consulta, sendo que será descontados em folha de pagamento do funcionaário que utilizar este beneficio.- S ARTIGO 3º.- O presente convênio será por fempo indeterminado, e pará efeito de rescisão oUu aIteração, as partes convenientes ficam obrigadas a obedecer o prazo de 30 (trinta) dias, para as devidas notificações.- ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGVD BRO DE 1,992.- O9 DE SETEM- -Prefeito Registrada e publicada na visão Administrativa, em data supra.- ' SERGIO GALVANTI ESA Responsavel gelo Expediente=“=da Coordenadoria de Administraçao e Pfanejamento