| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Vaulo — Siª 2 =LEI Nº 1.672, DE O9 DE SETEMBRO DE -1.99?= "Dispõe sobre adesfetação de área de terra que especifica e da outras providencias",.- ' MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de Sãolfaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publico que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguiínte lei :- ARTIGO- 1º - Fica desafetada da categoria de bens' de uso comum do povo; duas áreas de terras situadas dentro do perimetro urbano da sede.do Mpnicípio de Morro Agudo, insertas em âárea maior,"cohformeªmatríéula nº 9,.,306, de 25/02/88, livro de Registro Gerál nº 2 AI, as folhas 82, do Cartório de Fegistro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP., para integrar a categoriáklde bens dominicais, e que assim se descrevem:- | ÁREA 1 "Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na Rua Barão do Rio Branco, lado par, à uma distância de 74,00 mçtros da rua, Capitão Francisco José Garcia, entre esta e a Rua Carlos Gomes, nesta cidade de Morro agudo, medindo de frente 46,40 metros, do ) lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com terras do próprio Municiípal (area 2) e mede 26,50 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontai com terreno de Gilberto Bruza e mede 50,00 metros, nos fundosj confrontando com o Ribeirão do Agudo e mede 49,59 metros; encerrando assim uma área de 1.913,12? metros quadrados". ÁREA 3 "Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na Rua Barão do Rio Branco, lado par, a uma distancia de 50,00 metros da Ru% Capitao Francisco Josê Garcia, entre«egjg_e a Rua Carlos Gomes, nesta cidade de Morro Águdo, medindo de frente 9,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com terreno de João Zeferino, mede 22,75 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confronta com terras do próprio múnicipal (área 2) e mede 22,75 metros, noª | OSAREERTE SST Mevatia, ds e fundos, confrontando com terreno de João Zeferino, mede 9,00 tfmetros; encerrando assim uma area de 204,75 metros quadrados!".- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O9 DE“SETEM— BRO DE 1.992,.- : ' ). J " MANOEL Regiàtrada e publicada fia Divisão Administrativa, em data supra.- : ' ' SERGIO fLUEKZ GALVANTI Responsavel lo Expediente da Coordenadoria de Administraçaão e Planejamento