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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1672/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 1992
Date 1992-09-09
Ementa“Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica e dá outras providências.”
native_id2289

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Vaulo — Siª 2 
=LEI Nº 1.672, DE O9 DE SETEMBRO DE -1.99?= 
"Dispõe sobre adesfetação de área de terra que especifica e da 
outras providencias",.- 
' MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municiípal de Morro 
Agudo, Estado de Sãolfaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, 
faz publico que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguiínte lei :- 
ARTIGO- 1º - Fica desafetada da categoria de bens' 
de uso comum do povo; duas áreas de terras situadas dentro do 
perimetro urbano da sede.do Mpnicípio de Morro Agudo, insertas 
em âárea maior,"cohformeªmatríéula nº 9,.,306, de 25/02/88, livro 
de Registro Gerál nº 2 AI, as folhas 82, do Cartório de 
Fegistro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP., para 
integrar a categoriáklde bens dominicais, e que assim se 
descrevem:- | 
ÁREA 1 
"Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na Rua Barão do 
Rio Branco, lado par, à uma distância de 74,00 mçtros da rua, 
Capitão Francisco José Garcia, entre esta e a Rua Carlos Gomes, 
nesta cidade de Morro agudo, medindo de frente 46,40 metros, do 
) lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando 
com terras do próprio Municiípal (area 2) e mede 26,50 metros, 
do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontai 
com terreno de Gilberto Bruza e mede 50,00 metros, nos fundosj 
confrontando com o Ribeirão do Agudo e mede 49,59 metros; 
encerrando assim uma área de 1.913,12? metros quadrados". 
ÁREA 3 
"Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na Rua Barão do 
Rio Branco, lado par, a uma distancia de 50,00 metros da Ru% 
Capitao Francisco Josê Garcia, entre«egjg_e a Rua Carlos Gomes, 
nesta cidade de Morro Águdo, medindo de frente 9,00 metros, do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando 
com terreno de João Zeferino, mede 22,75 metros, do lado 
esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confronta com 
terras do próprio múnicipal (área 2) e mede 22,75 metros, noª 
| OSAREERTE SST Mevatia, ds 
e 
fundos, confrontando com terreno de João Zeferino, mede 9,00 
tfmetros; encerrando assim uma area de 204,75 metros quadrados!".- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O9 DE“SETEM— 
BRO DE 1.992,.- : ' ). J 
" MANOEL 
Regiàtrada e publicada fia Divisão Administrativa, 
em data supra.- : ' ' 
SERGIO fLUEKZ GALVANTI 
Responsavel lo Expediente da 
Coordenadoria de Administraçaão e Planejamento 

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