| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a entrega de recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá outras providências.” |
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” =LEI Nº 1,675, DE 28 DE SETEMBRO DE 1,992= "Dispõoe sobre a entrega de recursos correspondentes as dotaçoes orçamentarlas e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá outras prov1denc1as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sãao FPaulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-— ARTIGO 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentarias, 1nclu51ve os oriundos de crêéditos adicionais, serao entregues à Câmara Municipal na seguiíinte forma:- : T - até o dia 20 (vinte) de cada mês, em forma de duodecimos, os destinados às despesas de custeio da Câmara Municipal:; | II - dentro de dez .(10) dias de sua requisição as destinadas as despesas de capital de acordo com a programação) da Câmara Municipal. - -ARTIGO 2º — O Pre51dente da Câmara encaminhará atê o dia 10 (dez) de cada mes à Coordenadoria de Finanças e Tributaçao da Prefeitura Municipal, o montante a ser liberado para as despesas de custeio, | ARTIGO 3º - Os recursos financeiros, de que trata ésta lei, serao depositados em conta esp801flca mantida pela Câmara Mun1C1pal em 1nst1tu1çao oficial de crêdito. | ARTIGO 4º - A Câmara Municipal enviara ate o dia 10 (dez) de cada mes as suas demonstrações orçamentarlas e financeiras do mês anterior para fins de integraçaão ao balanço geral do Munlciplo.— ARTIGO 5º - Esta lei perderá a vigência &se incompatlvel com a Lei Compilementar prevista no artigo 165, $ 9º da Constituição Federal.- ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubilicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO A BRO DE 1,.992.- O, 28 DE SETEMRegistrada e publica na Divisão Administrativa, em data supra.- SERGI UIZ GALVANI Responsave elo Expediente da Coordenadoria de Agdministração e Planejamento a me o mt msç