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norma nº 1675/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 1992
Date 1992-09-28
Ementa“Dispõe sobre a entrega de recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá outras providências.”
native_id2292

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texto integral #

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” 
=LEI Nº 1,675, DE 28 DE SETEMBRO DE 1,992= 
"Dispõoe sobre a entrega de recursos correspondentes as dotaçoes 
orçamentarlas e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá 
outras prov1denc1as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sãao FPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :-— 
ARTIGO 1º - Os recursos correspondentes às dota￾ções orçamentarias, 1nclu51ve os oriundos de crêéditos adi￾cionais, serao entregues à Câmara Municipal na seguiíinte forma:- 
: T - até o dia 20 (vinte) de cada mês, em forma de 
duodecimos, os destinados às despesas de custeio da Câmara 
Municipal:; 
| II - dentro de dez .(10) dias de sua requisição as 
destinadas as despesas de capital de acordo com a programação) 
da Câmara Municipal. 
- -ARTIGO 2º — O Pre51dente da Câmara encaminhará atê 
o dia 10 (dez) de cada mes à Coordenadoria de Finanças e 
Tributaçao da Prefeitura Municipal, o montante a ser liberado 
para as despesas de custeio, 
| ARTIGO 3º - Os recursos financeiros, de que trata 
ésta lei, serao depositados em conta esp801flca mantida pela 
Câmara Mun1C1pal em 1nst1tu1çao oficial de crêdito. 
| ARTIGO 4º - A Câmara Municipal enviara ate o dia 
10 (dez) de cada mes as suas demonstrações orçamentarlas e 
financeiras do mês anterior para fins de integraçaão ao balanço 
geral do Munlciplo.— 
ARTIGO 5º - Esta lei perderá a vigência &se 
incompatlvel com a Lei Compilementar prevista no artigo 165, $ 
9º da Constituição Federal.- 
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua pubilicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO A BRO DE 1,.992.- O, 28 DE SETEM￾Registrada e publica na Divisão Administrativa, 
em data supra.- 
SERGI UIZ GALVANI 
Responsave elo Expediente da 
Coordenadoria de Agdministração e Planejamento 
a me o mt msç

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