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norma nº 1676/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 1992
Date 1992-10-23
Ementa“Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos proprietários de imóveis, aposentados e pensionistas e dá outras providências.”
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Estado de São Paulo 
Câmara Abunicipal de Ahorr r% dO 
LDlspõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e 
Territorial Urbano aàãos proprietários de imóveis, aposentados e pensionistas e dá outras providências". . 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU, AIR RODRIGUES DE 
CASTRO, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO ART.S59, 
$8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AÀA SEGUINTE LEI' 
Art.1º - Estarão isentos do Imposto Predial e Ilerritorial Urbano, o prédio destinado a moradia, dos proprietários 
mue preencham os sequintes requisitos: 
I - sejam aposentados pelo Instituto Nacional do 
Feguro Social ou outro sistema de previdência; 
II - não recebanm, a qualquer título, ímportância Buperior a dois salários mínimos; : | : e 
III - não possua outro imóvel, destinado a moradia ou 
nhão. 
Art.2º - Não perderá o direito a isenção, prevista no 
rtlgo anterior, o proprietário que receber, na época de concessão 
Ha isenção outorgada por esta Lei, em seu comprovante de benefícios 
o Instituto Nacional do Seguro Social ou outro sistema de 
brevidência, valores que caracterizem complementação de benefícios 
s£ Fecebidos anteriormente ou quaisquer outros que não caracterizem 
Ú ecebimento de forma continuada. 
: 2 - O aposentado que preencha os requisitos do 
t.1º desta lei, deverá requerer ao 6órgão competente da 
unicipalidade a isenção concedida por esta lei, até a data do encimento da primeira ou única parcela do Imposto .Predial e 
erritorial Urbano - IPTU. 
: $1º - O aposentado que requerer a isenção concedida 
bor esta lei, não necessita apresentar nenhum outro documento para a 
pua concessão, à exceção do comprovante de sua remuneração, 
822 - À comprovação de propriedade deverá ser 
ornec;da pelo Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário da 
unicipalidade, que para tanto deverá manter seu cadastro 
levidamente atualizado. 
Art,á4º - A isenção concedida por esta lei, será 
xtensiva aos pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - 
Égss = ou outro sistema de aposentadoria, desde que preencham os 
PRAÇA MARTINICO PRADO, 16846 — TELEFONE (016) 851-1008 — FAX (016) SS1-1769 — CAEXA POSTAL, 698 - CEP 14540 — MORRO AGUDO — SP 
Câmara Abunicipal de Ahorrto AHaundo 
EÉstado de São Paulo 
#equisitos exigidos nesta lei. 
28 - O Poder Executivo, regulamentará a presente 
lei, até o prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua 
romulgação. 
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.7º - Regovan-se as disposições em contrário. 
| Câmara Municipal de Morro Agudo, 23 de Outubro de 
1.992. 
Registrada e Legislação, . 
PRAÇA MARTINICO PRADO, 1646 — TELEFONE (016) S51-1008 — FAX (016) 851-17698 — CAIXA POSTAL, 638 -- CEP 14640 — MORRO AGUDO — SP

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