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norma nº 1677/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 1992
Date 1992-10-23
Ementa“Altera a denominação das vias públicas que especifica e dá outras providências.”
native_id2294

Documents (1)

texto integral #

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o 
Câmara fMiunicipal de Ahorro- Mgudo 
Estado de São Paulo % 
F 
LEI Nº 1,677 de 23 de Outubro de 1.992 
EAltera a denominação das vias públicas que especifica e dá outras 
rovidências". 
FAÇO SABER QUE A CÂNMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU, AIR RODRIGUES DE CASBTRO, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO ART.59, $8º, DA LEI ORGÂNICA DO HUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: 
Art.,.1º - Ficam alteradas as denominações das vias 
úblicas, localizadas nesta cidade, abaixo citadas, passando-se à 
Eer designadas conforme seque: 
I - à Rúa cCanadá, no trecho compreendido entre o 
ibeirão do Agudo e o Cemitério Municipal, passa a denominar-se Rua 
Bilvio Bruza; 
% 
— II -, à Rua Estados Unidos, no trecho compreendido 
EBntre o Ribeirão do Agúdo até à Rua Clotilde de Almeida Prado 
Junqueira, passa a denominar-se Rua Manoel Augusto Gouveia; 
IIT - àa Rua México, no trecho compreendido entre o 
; Ribeirão&do Agudo até à Rua Hermon Antônio Nobre, passa a denominar￾Ee Rua Dolores Maria Rosa; 
IV - a Rua Uruguai, no trecho compreendido entre o 
Ribeirão do Agudo até a Rua Hermon Antônio Nobre, passa a .denominar￾Ee Rua José Joaquim Garcia; 
V - a Rua Uruguai, no trecho compreendido entre a 
Evenida José Dias de Almeida até a Rua Equador, passa a denominar-se 
amília Beletato; _ 
VI - a Rua Peru, no trecho compreendido entre àa 
Pvenida José Dias de Almeida e a Rua Equador, passa a denominar-se 
PRAÇA MARTINICO PRADO, 1648 — TELEFONE (016) 85L-1003 — FAX (016) S51-1769 — CATXA POSTAL, 68 -- CEP 14640 — MORRO AGUDO — SP
Câmara Ahunicipal de Ahorro AAgudo 
EÉstadvo de São Paulo 
Lua Luiz de Souza Filho. 
ACtL.2?º - Fica o Poder Executivo, desde já, autorizado 
L providenciar as placas indicativas com a nova nomenciatura das 
vias públicas que tenham suas denominações alteradas por esta lei, 
m como a atualizar o cadastro imobiliário da Municipalidade e 
Eícaminhar cópia da presente lei ao Cartório de Registro de Imóveis 
Anexos da Comarca de Orlândia, para à devida ciência e 
; Erovidéncias cabíveis ao mesmo. 
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
bpublicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Morro Agudo, 23 de Outubro de 
1.992. ' 
egistrada ada na Coordenadoria de Administração e 
gislação, ' 
PRAÇA MARTINICO PRADO, 1646 — TELEFONE (016) S51-1008 — FAX (016) 851-1769 — CALXA POSTAL, 68 -- CEP 14640 — MORRO AGUDO — SP

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