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norma nº 3848/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3848 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da ‘Prefeitura Municipal’, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 62.000,00, em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.848, DE 29 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da 
„Prefeitura Municipal‟, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no 
valor total de R$ 62.000,00, em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 
11/10/2024, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a REPRIORIZAR A 
AÇÃO DE GOVERNO abaixo, recebendo um AUMENTO DE DOTAÇÃO, no valor 
total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), como resultado da alteração 
solicitada pela Secretária Municipal de Políticas para a Mulher (Ofício Nº 
072/2025 – SMPPM, de 11/08/2025), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 
8º, da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e em consonância com o 
Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, de 05/10/1988, observada, por fim, a seguinte Classificação da 
Despesa Orçamentária:
Órgão: 18 (SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER)
Unidade: 01 (PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0040 (Promoção dos Direitos das Mulheres)
Atividade: 2.100 (Atendimento Integral à Mulher)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica) [Ficha 888] .. 
.......................................................................................... R$ 
62.000,00
TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................... R$ 
62.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A “REPRIORIZAÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO” 
estabelecida no caput, será COBERTA COM RECURSO resultante do 
REMANEJAMENTO PARCIAL (R$ 62.000,00), das DOTAÇÕES originalmente 
fixadas na “L.O.A.” (R$ 866.100,00), nos termos da Alínea “c”, do Inciso I, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741/2024, observada a 
seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO)
Função: 04 (Administração)
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito)
Atividade: 2.001 (Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e 
Dependências)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil) [Ficha 001] 
................................................................................................ R$ 
62.000,00
TOTAL DO REMANEJAMENTO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENT...... R$ 
62.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder 
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como 
com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo 
estabelecido no Artigo 6º, da Lei Mun. Nº 3.756/2024.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes 
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização 
de Transposição, REMANEJAMENTO ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de 
uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário
para outro, em caso de sua inexistência [de determinação legal estabelecida 
na “L.D.O.”] (Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 
05/10/1988, em seu Artigo 167, Inciso VI);
II – CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Representada pela Função, 
pela SubFunção, pelo Programa, pelo Projeto / Atividade / Operação Especial e 
pela Classificação Econômica nos grupos de Despesa Corrente e Despesa de 
Capital, da Municipalidade (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em 
seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “a”);
III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A 
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: 
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª 
Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro 
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis 
Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: 
Classificações da Despesa Orçamentária”)
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, 
Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou 
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e 
Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” 
[Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou 
Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
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IV – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos 
valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso 
de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas
e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o 
exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período 
de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu 
Artigo 6º);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em 
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações
[sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba 
realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do 
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos 
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: 
Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”);
VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do 
Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também 
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 
01/07/2021);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes 
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro 
de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal 
Nº 3.741, de 11/10/2024);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita 
e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, 
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da 
Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
IX – OFÍCIO Nº 072/2025 – SMPPM, DATADO DE 11/08/2025: 
Correspondência oficial da Secretária Municipal de Políticas para a Mulher, da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Valéria Cunha, em que se solicita o 
aumento de R$ 62.000,00 de sua Dotação Orçamentária (REMANEJAMENTO de 
recursos) para “[...] dar continuidade ao processo de contratação, com base na 
Lei de Licitações 14.133/2021, e viabilizar parcerias estratégicas com 
instituições como o SENAI e o SEBRAE, que desenvolverão oficinas e 
capacitações voltadas ao empreendedorismo e à formação técnica de mulheres 
em situação de vulnerabilidade social [...]”, conforme Classificação da Despesa 
Orçamentária devidamente discriminada (do Órgão Poder Executivo para o 
Órgão Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher) (Fonte → Trechos da 
mencionada Correspondência Oficial);
X – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Corresponde a agrupamentos de 
Unidades Orçamentárias, as quais serão consignadas Dotações próprias para a 
realização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou 
Operações Especiais] (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da 
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: 
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, 
“Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária” e “SubSeção 4.21: 
Classificação Institucional”);
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XI – REMANEJAMENTO: Realocação de recursos previstos na 
“L.O.A.”, de um Órgão Orçamentário para outro (Fonte → Lei Municipal 3.741, 
de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”).
XII – T.R.T.: Autorização dada aos Poderes Legislativo e 
Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e 
Indireta, para realização de Transposições, REMANEJAMENTOS e 
Transferências (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para 
outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito 
inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, 
como repriorização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos 
ou Operações Especiais, especifiados os respectivos Valores, Metas e as 
Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] (Fonte → Lei 
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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