| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3848 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da ‘Prefeitura Municipal’, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 62.000,00, em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.848, DE 29 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO da „Prefeitura Municipal‟, por REMANEJAMENTO de RECURSO ORÇAMENTÁRIO, no valor total de R$ 62.000,00, em conformidade com a Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a REPRIORIZAR A AÇÃO DE GOVERNO abaixo, recebendo um AUMENTO DE DOTAÇÃO, no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), como resultado da alteração solicitada pela Secretária Municipal de Políticas para a Mulher (Ofício Nº 072/2025 – SMPPM, de 11/08/2025), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e em consonância com o Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 18 (SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER) Unidade: 01 (PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0040 (Promoção dos Direitos das Mulheres) Atividade: 2.100 (Atendimento Integral à Mulher) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 888] .. .......................................................................................... R$ 62.000,00 TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................... R$ 62.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – A “REPRIORIZAÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO” estabelecida no caput, será COBERTA COM RECURSO resultante do REMANEJAMENTO PARCIAL (R$ 62.000,00), das DOTAÇÕES originalmente fixadas na “L.O.A.” (R$ 866.100,00), nos termos da Alínea “c”, do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741/2024, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO) Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO) Função: 04 (Administração) PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Subfunção: 122 (Administração Geral) Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito) Atividade: 2.001 (Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Dependências) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 001] ................................................................................................ R$ 62.000,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENT...... R$ 62.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Mun. Nº 3.756/2024. ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: I – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de Transposição, REMANEJAMENTO ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em caso de sua inexistência [de determinação legal estabelecida na “L.D.O.”] (Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167, Inciso VI); II – CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Representada pela Função, pela SubFunção, pelo Programa, pelo Projeto / Atividade / Operação Especial e pela Classificação Econômica nos grupos de Despesa Corrente e Despesa de Capital, da Municipalidade (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “a”); III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo IV – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; IX – OFÍCIO Nº 072/2025 – SMPPM, DATADO DE 11/08/2025: Correspondência oficial da Secretária Municipal de Políticas para a Mulher, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Valéria Cunha, em que se solicita o aumento de R$ 62.000,00 de sua Dotação Orçamentária (REMANEJAMENTO de recursos) para “[...] dar continuidade ao processo de contratação, com base na Lei de Licitações 14.133/2021, e viabilizar parcerias estratégicas com instituições como o SENAI e o SEBRAE, que desenvolverão oficinas e capacitações voltadas ao empreendedorismo e à formação técnica de mulheres em situação de vulnerabilidade social [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (do Órgão Poder Executivo para o Órgão Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial); X – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Corresponde a agrupamentos de Unidades Orçamentárias, as quais serão consignadas Dotações próprias para a realização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária” e “SubSeção 4.21: Classificação Institucional”); PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo XI – REMANEJAMENTO: Realocação de recursos previstos na “L.O.A.”, de um Órgão Orçamentário para outro (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”). XII – T.R.T.: Autorização dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para realização de Transposições, REMANEJAMENTOS e Transferências (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, como repriorização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especifiados os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.