| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 1992 |
| Date | 1992-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências.” |
| native_id | 2300 |
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TFRETTE TETUOS ES =LEI Nº 1.683, DE O4 DE NOVEMBRO DE 1.992= "Dispõe sobre aumento de concessao de Subvençao Social ao Hospital local e da outras prov1denc1as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuilga a seguinte lei :- ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no presente exercício, ao Hospital local, importância de Cri$1509,0090,000,00 (cento e cinquenta milhoes dª cruzeiros), a tltulo de acrêscimo de Subvenção ja autorizada ao referido nosocomio, nos termos da Lei nº |1, 603, de 09 de dezembro de 1.991, e Lei nº 1,650, de 16 de Junho de 1.992.- ARTIGO 2º - Para atender à disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Divisao de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 02 EXECUTIVO D2.,32-8.8.-3setor Medico , ... 3000 Despesas Correntes 3200 Transfergncias Correntes 3230 Transferenc1as a Institui- ' ções Privadas 3281 Subvenção Soclal............Cr$150 000,000,00, Parágrafo Único - O valor do crêdito autorizado por este artigo, sera coberto em importância; concorrente, com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item II, da Lei nº 4.32P0, de 17 de Março de 1.964.- publlcaçao, flcando revogadas as dlSpOSlçoeS em contrarlo.— PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE 1,992.- Registrada e publicada na Divigao| Administrativa, em SERGIO Z GALVANI Diretor Administrativo