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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1683/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 1992
Date 1992-11-04
Ementa“Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências.”
native_id2300

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

TFRETTE TETUOS ES 
=LEI Nº 1.683, DE O4 DE NOVEMBRO DE 1.992= 
"Dispõe sobre aumento de concessao de Subvençao Social ao 
Hospital local e da outras prov1denc1as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promuilga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a conceder no presente exercício, ao Hospital local, 
importância de Cri$1509,0090,000,00 (cento e cinquenta milhoes dª 
cruzeiros), a tltulo de acrêscimo de Subvenção ja autorizada ao 
referido nosocomio, nos termos da Lei nº |1, 603, de 09 de 
dezembro de 1.991, e Lei nº 1,650, de 16 de Junho de 1.992.- 
ARTIGO 2º - Para atender à disposto no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Divisao 
de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credito adicional 
suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 
02 EXECUTIVO 
D2.,32-8.8.-3setor Medico , ... 
3000 Despesas Correntes 
3200 Transfergncias Correntes 
3230 Transferenc1as a Institui- 
' ções Privadas 
3281 Subvenção Soclal............Cr$150 000,000,00, 
Parágrafo Único - O valor do crêdito autorizado por 
este artigo, sera coberto em importância; concorrente, com 
recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item II, 
da Lei nº 4.32P0, de 17 de Março de 1.964.- 
publlcaçao, flcando revogadas as dlSpOSlçoeS em contrarlo.— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE 1,992.- 
Registrada e publicada na Divigao| Administrativa, em 
SERGIO Z GALVANI 
Diretor Administrativo 

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