br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1685/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 1992
Date 1992-11-13
Ementa“Dispõe sobre a celebração de convênio entre as farmácias e drogarias localizadas nesta cidade e o Município de Morro Agudo.”
native_id2302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ahorro gubo 
Estado de São Paulo 
LEI Nº 1.685, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.992, 
“Dispõe sobre a celebração de convênio entre as farmácias e jdárogarias localizadas nesta cidade e o Município de Morro Agudo" 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU, AIR RODRIGUES DE 
CASTRO, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59 8$8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art.1º - Fica o Município autorizado a celebrar 
convênio com as farmácias e drogarias localizadas no Município, para 
tu venda de med;camentos aos servidores da Prefeitura e Câmara 
nicipal. . 
ACct.2? - Pela aquis?çâo de medicamentos os servidores 
da Prefeitura e da Câmara Munícipal, terão um desconto de no 
pínimo 10% (dez por cento) sobre o preços dos medicamentos no dia 
da áquisição. 
gg;gg:gig___ªnigg - Nos dias 05 e 20 de cada mês oOs 
tsiabelecimentos conveniados enviarão a relação dos medicamentos 
dquiridos pelos servidores públicos Municipais para o desconto em 
Ffolha de pagamento. 
Art.3ຠ- O Município efetuârá o pagámento aos 
Fstabelecimentos conveniados até 10 (dez) de cada mês,. 
-"Art.4º - Os convênios serão por tempo indeterminado e 
bara efeito de rescisão ou alteração, as partes convenientes ficam 
bbrigadas a obedecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para as 
dlevidas notificações. 
PRAÇA MARTINICO PRADO, 1648 — TELEFONE (016) S51-1008 — FAX (016) 8511769 — CAIXA POSTAL, 68 -- CEP 14040 — MORRO AGUDO — 8P
Câmara Municipal de AMhorro Agudo 
Estado de São Paulo 
Art.5º - Esta lei será regulamentada por Decreto do 
Loder Executivo, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias da 
Fromulgação da presente lei. | 
Axt.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
bublicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
b Câmara Municipal de Morro Agudo, 13 de Novembro de 1.952,. 
Presidente 
X. 
Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e 
Legislação, em data s a 
Coordenador de Administração e Legislação 
4 
FPRAÇA MARTINICO PRADO, 1646 — TELEFONE (016) 851-1008 .. FAX (016) 851-1769 — CAIXA POSTAL, 68 -- CEP 14640 — MORRO AGUDO — $P

open original →