| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1992 |
| Date | 1992-12-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências.” |
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PVrefeitura Municipal de Morro Agudo Estuda de São Vaulo 42 "Diepõe eobre ae diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.999, e dá outras providências'"',.- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal d Morro Agudo, Estado de São Paulo, no ueo de esuas atribuiçõe iegais, faz público que & Câmara Municipal aprovou e elié sanciona e promlga a seguinte lei :- Í Á ABTIGO 19 - Esta lei estatui normas gerais par ' a siasboração do orçamento para 1.99D39, aplicáveis, no qu coubar, a administração direta e indireta.- ARTIGO 2º - Ficam estabelecidas as seguinte diretrizes orçamentária : j nº 4,320, de 17 de março de 1.964, com suss alteraçõe posteriores, sadaptando e novas normas conastitucionai apiicáveis à espécie. 11 - os investimentos terão por objeto & desenvoivimento saocial e econômico do Município e o bem estar & & sSegurança da commidade.- 1 -o Srcamento será elaborado na forma da Lei ARTIGO 3º - O orçamento anual terá como meta: I - o perfeito equilíbrio entre a receita e despesa; - 1T - a concretização dos objetivos e das meta ” fixadas palo Primeiro Plano Plurianual do Município, referente ace programas e projetos contemplados na parte da despesa; III - à mnanutenção e o aprimoramento do serviços públicos prestados pela sdministração, através de dotações que correspondam a&e efetivas necessidades de euss atividadee e custeio; 1V - o desenvolvimento econômico e sociai do município; V - o bemestar e a segurança da comunidade. ARTIGO 4º - Fica, estabelecidas como metãas prioridedes para 1.9939, os programas dispondo sobre:- I - à manutenção e o desenvolvimento do ensino, de forma a atender às necessidades da população etárias de O à anos e do ensino fundamental, obaervando o disposto no artig 212, da Conetituiíção Federal: : = I1IT - o deeenvolvimento e à descentralização do serviços de saúde, dentro do progrmas SUS, de forma a ampliar ol. atendimento médico-odontologico & população do município; 111 - o ssenemanato básico:; IV - o bem estar e à segurança da coletividade; V - o desenvolvimento econômico do município; - VvI - aquimição de equipamentos e material PpPermanente as várias unidades adminietrativas; VII - canalização do côórrego do Charéu e Ribeirão do Agudo; ' VIII - construções e ampliasções de escolas de Pré-Escola, de 1º » 2º Graus, e Escolas Profissionalilizantes 1X% — execução de aterro esanitário; x - construções de centro esportivos e recreativos e ampliações diversas. inclilusive na Vila Santo Inácio dos Vieira; XKI - construcão do Veiório Municipal; XII - continuação do Anal Viário e Pavimentação do mesmo; XIII - construção do Parque Permanente de Exposições; AIV - construções de pontes no perímetro urbano 8 rural: XV - reforma e ampliação do Matadouro Municipal; XAVI - reformas e adaptações de próprios municirvaies; XVII - conetruções de vias de acessos; KVIII - ampliação do Cemitério Municipel; - XKIX - extenaão de rede de energia elétrica e iluminação pública; : s HA — construcõee de Draças, parques e jardinea;: XXI - amplisção das unidades básicas de asaúde, cantro de saúde; XXII - perfuração de poços eemi-arteslanos com reservatórios no maunicíipio; KAXKILII - construçãos e ampilação do centro médico-odontológico dentro do município; XXIV - extensão de rede de água e esgoto; ÁAXV - construções de galerias piuviaie: KKVI - construção de caABAS populares pelo saistema de mutirão; KXVII - conatrucão do centro comunitário' . XXVIII - construção do centro de apolo &o trabalhador rural; o XXIX - reforma da Câmara Municipal: XXX - aquisição de imóveis as diversas unidades administrativas para implantação dos melhoramentos pretendidos; KXXXI - pavimentação e recapeamento asfáltico; ÁRAII — abertura de vias urbanas; KXXIII - execução de miros e passeios; AXXXIV - construção da cozinha piloto na Viila Santo Inácio dos Vieira; XXXV — implantação do Distrito Induastrial; KAXVI — construç%º de banheiro público. '=- Os empanhos das despesas fetuadas com obras e instalações, deverÃão aer processadas com a especificação da obra para onde se destinou 2- despesa, de forma a possibilitar a verificação dos gastos efetuados em cada lobra efetuada pela Municipalidade. ARTIGO &O— AÀA execução doe projetos e progremes em caráter de prioridades nãÃo prejudicará 08 diepéêndios de custeio e demais atividades da administração, inciuindo ane ldeapeaae de capital a eljlas inerentes. Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo _ hô Parágrafo 1º9º - O pagamento dos serviços da dívida e'do pessoal, e reepectivos encargos, terá preferência naobre a6 ações em expansão. Parágrafo 20 — À execução de programas € Iprojetos não incluídos no Primeiro Plano Plurianual deprenderá de lei dispondo sobre essa inclus£ão e aprovando o8 créditoe necessários,. ARTIGO 6º- A legislação tributária do Município serê alterada, complementada e regulamentada de forma à poessibilitar asus fiel adeguação às normas constitucionais e & atualização de valores fiecais estabelecidos pelo Município para o cáloulo e a cobrança dos tributos de aua competência. ARTIGO 70 - As dotações deetinadas & scgaúde, previdência e assistência social, serão orçadas de forma & atender as despesas do Monicípio na áree da seguridade esocial. ARTIGO . 8º .- Fica autorizado o Poder Executivo à constar na lei orcamenç&ria, o seguinte:- —— : I — reslizar operações de crêdito pOr | antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação em vigor. 11 - abrir créditos adiconaias suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, noB termos do artigo 7º da Dei 4.320/64. ARTIGO 9º- E vedada à inclusão, no Orçamento, de despesas com fundos de qualquer natureza, que não tenham sido previamente instituídos por lei. -. ARTIGO 10 - As dotações destinadae 80 pPpessoasl serfo orçadas de forma a prever recureos para : : 1 - a manutenção doe serviços públicos já existentes, incluindo & expansão e o aprimoramento das ações administrativas neseas Áreee; | I1I - à manutenção dos direitos e das ventageno: previstas nea iliegislação do Município, no que 8s8se refere Àà política de vencimentos e ealários, bem como a concessãho de novas vantagens e benefícios que venham & eseer aprovadas mediante lei; I1ITf - é adnissão de pessoal, pelo órgão e entidades da administração direta, quando necessária implantação e manutenção dos progsramas, projetos atividade constantes do orçamento. t : IV - & suprlenentação das dotações de pessoasi el seve encargos, deverão ser contidas em único projeto de lei, ficando vedado a inclusão no meamo, de cocutra cleeslficação econômica por elemento de despesa, que não ser refira às&s despesas de pessoal e seus encargoe. — AETIGO 11 - Atê &a promulgação da iei) complementar a que se refere o artigo 169, da Constituição do Erasil, o Mmicípvio não poderá dispender com peesoal, mais do que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitad correntes. " ' Eosgcagen ENAA S o o o 0 BEEA o a e mo o cumes o o Parágrafo Único - O limite estabelecido por este artigo abrange : Í - eaaiários, vencimentos, agratificações, adicionais, e outras vantanges; 11 - obrigações patronais; 111 - proventos de aposentadorias e pensões; IV - remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - remmneração dos Veredoreas. - O orçamento fiecal do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãhios da administração direta. ARTIGO 13 - Na estimativa das receitas considerar-se-á » tendência do presente exercício e 0e efeitos das modificações na legislação tributária vigente. ARTIGO 14 - O Podar Executivo poderá firmar convênicose com entidades governamentias e particulares para desenvolver programas e projetos : incluidos no Plano Plurianual le nesta lei.- x« : - Fica autorizado o Poder Executivo à conceder aubvenção social àes entidades sem fins lucrativos, nae áÁres de saúde, educação e assistência saocial, através de lei espécifica. ARTIGO 16 - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.993, ficando revogadas. ae disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGULDO, OB8 DE DEZEMBRO DE 1.9892.- Registrada e icada na Divisão Adminiatrativa, em data sSupra.- SERGIO Z GALVANI Diretor Adminiatrativo