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norma nº 1518/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 1991
Date 1991-01-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras oficiais, a oferecer garantias e dá outras providências.”
native_id2316

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Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 2P 
-- 674 
=LEI Nº 1.,5348, DE 23 DE JANEIRO DE 1.991=/ 
“Autorlza o Poder Executivo a contratar operações de crêdito c&m 
Instituições AFinanceiíras Oficiais, a oferecer garantias e ía 
outras prOV1dencias".— 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, 
faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguínte leiíi :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
contratar, junto a Instituições Financeiras Oficiais, emprestl— 
mos até. o valor de Cr$73. 873.590,00 (setenta e três milhoes, 
oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa cruzei￾ros), equivalente a 700,.000. (setecentos mil) de BÔnus do 
Tesouro Nacional - BTN, destinados à ampliação do Sistema de 
Abastecimento de Agua Potavel e da Rede de Esgoto do Munaczplo 
de Morro Agudo, englobando a elaboração do projeto executivo, 
execuçaãao das obras civis, fornecimento e montagem de equipamen￾tos.- ; ARTIGO 2º — Para atender às exigências regulamen￾tares das Instituiçoes': Financeiíras Oficiíais, no que' tange a 
garantia do principal' e acessoórios dos emprestlmos a que "atude 
o artigo anterior, fica o Poder Executivo: autorizado a dar em 
garantia produtos da receita municipal desde que, constitucio￾nalmente, possiível, inclusive receitas de taxas e tarifas do
serviço de Agua e Esgotos, conferindo-se 'aquetas Instituiçoes 
Financeiras Oficiais -os poderes bastantes para que as referidas 
garantias possam: ser prontamente exequ1vels no caso de inadim￾plenC1a SSS 
Paragrafo 
SSS MA 
Único - Os poderes prev1stos neste 
artigo- só poderao ser exercidos pelas Instituições Financeiras 
Oficiais na- hlpotese do Mun1c1pªo nao ter efetuado, no venci￾mento -o pagamento - das- obrigaçoes assumidas nos respectivos 
contratos._ ............. - oA 20c 
CARTIGO - 32 -- O Poder Executivo -consignara: nos
orçamentos anuais e -ptanos plurianuais do Municipio, durante os 
:prazos - que, vierem a - ser estabelecidos para os emprestlmos 'por: 
ele contraldos, -dotações suficientes a amortizaçaão do principal. 
e acessorios, resultantes do cumprimento desta tleitçoe 1 0 oc 
| - -Parágrafo - Único - No corrente exereicio, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, ate o 
.valor aludido ne: artigo 1º desta lei, com vigencia plurianual, 
para atender- àas despesas necessárias a sua fiel execuçao,.- - 
' ARTIGG 4º — Esta lei entrarãá: em vigor: na data de 
sua publlcaçao, ficando -revogadas as dlSpGSlçoes em -contrario. 
"""""""" 
"""""" oc 
..— 
ALFREDO 
— ..s. 
BENEDETTI: 
— 
- -- 
"""""" - —Prefelto Municiípalt-= - -
Registrada e publicada na Dj oria do Serviço de 
Admlnlstraçao, em datasupra.s <Q A ccc CCCCOCO o o" 
""""" SSN SERGIO GALVÁNI;::;ÍÍ ...... ENSNA . . Adminiata t=x 

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