| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1991 |
| Date | 1991-03-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Pensão". |
| native_id | 2319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Mlunicíipal de Morrco Agudo Éstado de São Paulo— ÃD -076 =LEI Nº 1.521, DE O8 DE MARÇO DE 1,991= Dispõe sobre a concessao de Pensão", ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - É concedido em caráter excepcional, uma pensao mensal, ao servidor VALDIVINO TEIXEIRA DE BRITO, equivalente à diferença a menor entre o salário pago pela Prefeitura Municipal a função de Serviços Gerais) e o benefício concedido pelo INPS., com aà finalidade de proporcionar um benefício equitativo :- ” % ” É a 'i. Paragrafo . Unico - O beneficio concedido, sera automativamente suspenso, se o beneficiado vier apossuir bens ou outras rendas, a partir da publicação da presente lei.- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrá à conta -de .verbas proóprias consignadas no orçamento.- | ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retoragindo os seus efeitos a l1º de Março de 1.991, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Ol DE MARÇO DE 1.991,- m —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal— — Registrada .e .publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaão, em data supra.- - SERGIO Z 5T7Z GALVANI ESA iiretor 00 Ouívio GS Aduunisiração