br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1526/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 1991
Date 1991-04-17
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências."
native_id2324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de São Paulo - ZP 
-- 680 
tura Alunicíipal de Morro Agudo 
=LEI Nº 1.526, DE 17 DE ABRIL DE 1,991-= * 
"Dispõe sobre autorlzaçao para aqu151çao 1moblllarla por desa￾proprlaçao amlgavel ou judicial e dá outras prov1denc1as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorido, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com 
Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçao de OS3 (tres) glebas de 
terras sem benfeitorias por desaproprlaçao amigável ou judi￾cial, de propriedade da ASSOCIAÇAO ATLEÉTICA BANCO DO BRASIL - 
MORRO AGUDO-SP, CGC/MF nº 56894470/0001-09, devidamente re￾gistradas na matrlcula nº 9.509, Livro "Registro Geral nº 2 
AJU, fls. 71, de 09/09/88, do Cartorio de Registro de Imovels 
da Comarca de Orlandla—SP necessarias àa 1mplantaçao do 
que assim se descreve :- x 
GLEBA "A" 
Esta gleba de terras a ser descrita, tem início no 
ponto comum da divisa entre a referida gleba, terra do 
município (Rua Genésio Josêé Ribeiro) e terras de propriedade do 
INOCOOP. Com caminhamento antl-horarlo e rumos magnetlcos, 
derivados da escritura geral da area, parte do ponto de nº 1, 
confrontando com terras do Mun1c1p10 (Rua Genésio José Ribei- ro), com rumo de 82º DO' OO" SW e distância de 14,03 metros, 
ate o ponto de nº 2, dal, virando a esquerda, confrontando com 
a Gleba "E" de propriedade da Assoc1açao Atlética Banco do 
Brasil Morro Agudo-SP, segue com rumo de O6º 48' OO" SE e 
distância de 206,07 metros, atê o ponto de nº 18, daí, virando 
a esquerda e confrontando com as terras do 5Sr. Antonlo Garcia, 
segue com rumo de 49º 38' OO" NE e distânciã de 16,80 metros 
ata o ponto de nº &6, dal, virando a esquerda e confrontando com 
as terras do INOCÇOOP, segue com rumo de O6º 48' OO" NW e 
dlstanc1a de 197,00 metros, ate atingir o ponto de nº Ol, 
início e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de 
2:826,59 metros quadrados,- 
GLEBA "EB" 
Esta gleba de terras a ser descrita, tem início no 
ponto comum da divisa entre a referida gleba, a gleba "A", e a 
Gleba "E" de propriedade da Associação Atléática Banco 2do Bra51l 
- Morro Agudo-SFPr. ambas contidas nesta mesma área. Com 
caminhamento anti—nprario e rumos magnéticos derivados da 
escritura geral da area, parte do ponto de nº 12, dai, virando 
a direita segue confrontando com a Gleba "E" de proprledade da 
Associação Atlética Banco do Brasil -.Morro Agudo-SP. e fazendo 
curvatura a direita, com raio de 17,00 metros, angulo interno 
de 60º 28' 48" e comprimento de curva de 17,95 metros, ate o 
ponto de nº 1à13, daís segue mantendo a mesma confrontaçao com 
rumo de 53º 11' OO" NE e distância de 80,89 metros, até atingir 
o ponto de nº 14, dal, virando a esquerda, e confrontando com 
as terras do Sr. Jose Marcussi Sobrinho, segue com rumo de 38º 
o artigo 17, inciso XXIT, da Lei Organc1a do Munlclplo de Morro| 
prolongamento de vias publlcas, nesta cidade de Morro Agudo, e;: 
50' OO" SE e distância de 14,08 metros, dai, virando al 
P 
esquerda, e confrontando com a gieba "C" de propriedade da 
JAssociação Atletlca Banco do Brasil-Morro Agudo-SP., segue com 
jrumo de 53º 11' OO" NE e distância de 72,30 metros, ate o ponto 
nº i6, dai, virando a direita e mantendo à mesma confrontaçao, 
segue fazendo curvatura a direita, com angulilo interno de 120º 
00' OO", raíio de 5,70 metros e comprimento de curva de 15,88 
metros, ate o ponto de nº 17, dai, virando a esquerda, 
confrontando com a Gleba "A", segue com rumo O06º 48' OO0" NW e 
,dlstan61a de 16,21 metros, ate atingir o ponto de nº 12, inicio 
jJe fim deste camlnhamento, encerrando assim uma area de 1.154,06 
metros quadrados,.- 
GLEBA "D" 
Esta gleba de terras a ser descrita, tem início no 
ponto comum da divisa entre a referida gleba, a Vila Marques e 
o Jardim Humberto Theodoro de Castro, denominado de ponto nº 2. 
Com caminhamento anti-horario e rumos magneticos, derivados da 
escritura geral da area, parte do ponto de nº 2, confrontando 
com a Vila. Marques, segue com rumo de 20º 31' OO" SE e 
distância de 70,50 metros, ate atingir o ponto de nº 11, daí, 
virando a esquerda e confrontando com as terras de gleba "E" de 
propriedad da Associação Atlética Banco do Brasil - Morro 
Agudo-SP., segue com rumo de 59º 40' OO" e distância de 6,55 
metros ate o ponto de nº 10, dal, virando a esquerda e fazendo 
curvatura a esquerda, com raio de 11,00 metros, anguio interno 
de 71º OO0' OO0'" e comprimento de curva de 13,63 metros, ate o 
ponto de nº 9, dal, Sºgue na mesma confrontaçao, com rumo de 
2Oº 31' OO" NW e distância de 56,70 metros até o ponto de nº 8, 
dai, virando a esquerda, e confrontando com o Jardim Humberto 
Theodoro de Castro, segue com rumo de 82º OQO' OO0" e distancia 
de 14,40 metros, ate atingir.o ponto de nº 2, inicio e fim 
deste caminhamento, encerrando assim uma area de 941,30 metros 
quadrados.- 
ARTIGO 2º - As áreas de que trata a presente lei, 
foi avaliada pela Comissao Municipal de Licitação, no 1mporte 
de Cr$1.400.,000,00 (hum milhão e quatrocentos mii cruzelros) 
- ARTIGO 3º - As despesas com a execuçao da presente 
lei, correrao por verbas proprias do orçamento vigente.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE .MORRO AGUDO, 17 DE ABRIL 
bE 1.,991.- 
—-Pref Municipal￾Registrada e publicada n 
de Administraçao, em data supra.- 
iretoria do Serviço 
SERGIO Z GALVANI 
Diretor do Sérviça de Administração 

open original →