| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1991 |
| Date | 1991-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências." |
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Estado de São Paulo - ZP -- 680 tura Alunicíipal de Morro Agudo =LEI Nº 1.526, DE 17 DE ABRIL DE 1,991-= * "Dispõe sobre autorlzaçao para aqu151çao 1moblllarla por desaproprlaçao amlgavel ou judicial e dá outras prov1denc1as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorido, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com Agudo, de 05/04/90, a proceder aquisiçao de OS3 (tres) glebas de terras sem benfeitorias por desaproprlaçao amigável ou judicial, de propriedade da ASSOCIAÇAO ATLEÉTICA BANCO DO BRASIL - MORRO AGUDO-SP, CGC/MF nº 56894470/0001-09, devidamente registradas na matrlcula nº 9.509, Livro "Registro Geral nº 2 AJU, fls. 71, de 09/09/88, do Cartorio de Registro de Imovels da Comarca de Orlandla—SP necessarias àa 1mplantaçao do que assim se descreve :- x GLEBA "A" Esta gleba de terras a ser descrita, tem início no ponto comum da divisa entre a referida gleba, terra do município (Rua Genésio Josêé Ribeiro) e terras de propriedade do INOCOOP. Com caminhamento antl-horarlo e rumos magnetlcos, derivados da escritura geral da area, parte do ponto de nº 1, confrontando com terras do Mun1c1p10 (Rua Genésio José Ribei- ro), com rumo de 82º DO' OO" SW e distância de 14,03 metros, ate o ponto de nº 2, dal, virando a esquerda, confrontando com a Gleba "E" de propriedade da Assoc1açao Atlética Banco do Brasil Morro Agudo-SP, segue com rumo de O6º 48' OO" SE e distância de 206,07 metros, atê o ponto de nº 18, daí, virando a esquerda e confrontando com as terras do 5Sr. Antonlo Garcia, segue com rumo de 49º 38' OO" NE e distânciã de 16,80 metros ata o ponto de nº &6, dal, virando a esquerda e confrontando com as terras do INOCÇOOP, segue com rumo de O6º 48' OO" NW e dlstanc1a de 197,00 metros, ate atingir o ponto de nº Ol, início e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de 2:826,59 metros quadrados,- GLEBA "EB" Esta gleba de terras a ser descrita, tem início no ponto comum da divisa entre a referida gleba, a gleba "A", e a Gleba "E" de propriedade da Associação Atléática Banco 2do Bra51l - Morro Agudo-SFPr. ambas contidas nesta mesma área. Com caminhamento anti—nprario e rumos magnéticos derivados da escritura geral da area, parte do ponto de nº 12, dai, virando a direita segue confrontando com a Gleba "E" de proprledade da Associação Atlética Banco do Brasil -.Morro Agudo-SP. e fazendo curvatura a direita, com raio de 17,00 metros, angulo interno de 60º 28' 48" e comprimento de curva de 17,95 metros, ate o ponto de nº 1à13, daís segue mantendo a mesma confrontaçao com rumo de 53º 11' OO" NE e distância de 80,89 metros, até atingir o ponto de nº 14, dal, virando a esquerda, e confrontando com as terras do Sr. Jose Marcussi Sobrinho, segue com rumo de 38º o artigo 17, inciso XXIT, da Lei Organc1a do Munlclplo de Morro| prolongamento de vias publlcas, nesta cidade de Morro Agudo, e;: 50' OO" SE e distância de 14,08 metros, dai, virando al P esquerda, e confrontando com a gieba "C" de propriedade da JAssociação Atletlca Banco do Brasil-Morro Agudo-SP., segue com jrumo de 53º 11' OO" NE e distância de 72,30 metros, ate o ponto nº i6, dai, virando a direita e mantendo à mesma confrontaçao, segue fazendo curvatura a direita, com angulilo interno de 120º 00' OO", raíio de 5,70 metros e comprimento de curva de 15,88 metros, ate o ponto de nº 17, dai, virando a esquerda, confrontando com a Gleba "A", segue com rumo O06º 48' OO0" NW e ,dlstan61a de 16,21 metros, ate atingir o ponto de nº 12, inicio jJe fim deste camlnhamento, encerrando assim uma area de 1.154,06 metros quadrados,.- GLEBA "D" Esta gleba de terras a ser descrita, tem início no ponto comum da divisa entre a referida gleba, a Vila Marques e o Jardim Humberto Theodoro de Castro, denominado de ponto nº 2. Com caminhamento anti-horario e rumos magneticos, derivados da escritura geral da area, parte do ponto de nº 2, confrontando com a Vila. Marques, segue com rumo de 20º 31' OO" SE e distância de 70,50 metros, ate atingir o ponto de nº 11, daí, virando a esquerda e confrontando com as terras de gleba "E" de propriedad da Associação Atlética Banco do Brasil - Morro Agudo-SP., segue com rumo de 59º 40' OO" e distância de 6,55 metros ate o ponto de nº 10, dal, virando a esquerda e fazendo curvatura a esquerda, com raio de 11,00 metros, anguio interno de 71º OO0' OO0'" e comprimento de curva de 13,63 metros, ate o ponto de nº 9, dal, Sºgue na mesma confrontaçao, com rumo de 2Oº 31' OO" NW e distância de 56,70 metros até o ponto de nº 8, dai, virando a esquerda, e confrontando com o Jardim Humberto Theodoro de Castro, segue com rumo de 82º OQO' OO0" e distancia de 14,40 metros, ate atingir.o ponto de nº 2, inicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de 941,30 metros quadrados.- ARTIGO 2º - As áreas de que trata a presente lei, foi avaliada pela Comissao Municipal de Licitação, no 1mporte de Cr$1.400.,000,00 (hum milhão e quatrocentos mii cruzelros) - ARTIGO 3º - As despesas com a execuçao da presente lei, correrao por verbas proprias do orçamento vigente.- ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE .MORRO AGUDO, 17 DE ABRIL bE 1.,991.- —-Pref MunicipalRegistrada e publicada n de Administraçao, em data supra.- iretoria do Serviço SERGIO Z GALVANI Diretor do Sérviça de Administração