| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências." |
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=LEI Nº 1.528, DE 24 DE ABRIL DE 1.991= "Autoriza a-abertura de credito adicional especial no valor de Cr$1.800.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências".- | MANOEL MARTINS PRADO Prefelto Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credito adicional especial ma importância de Ccr$1. 800 000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer com pagamento de Inativos, onerando a seguinte codificação orçamentaria:- O2-E X E C U T 1 V O; 02.43-S.U.R.M. - Centro de Lazer; 3 O O O Despesas Correntes, 3 2 0 O Transferências Correntes:;: 3 2 5 O Transferências-a Pessoas; 3 2 5 1 Inativos.- Paragrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, sera coberto em importancia concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, item ITI, da Lei nº 4,3P0, de 17 de Março de 1. 964.— "ARTIGO 2º - Esta lei entraraá em vigor na data de sua publlcaçao, ficando revogadas as disposições em contrário, : ' : PREFEETURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 1,991.- -Prefeito MunicipalRegistrada e publica Admlnlstraçao, em data supra.- na Diretoria do Serviço de SERGIO GALVANI & Dirator do Sergiço. de Administração