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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1531/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 1991
Date 1991-05-07
Ementa'Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências."
native_id2329

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Prefeitura AMunicíipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo — & 
687 
"Dispõe. sobre autor1zaçao para aqu151çao 1mob111ar1a por desa￾proprlaçao amlgavel ou judicial e dá outras providências".- 
Z=LEIL Nº 1.531, DE O7 DE.MAIO DE 1.591= 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
" JAgudo, Estado de Sao FPaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, 
faz puúblico que a Câmara Mun1c1pa1 aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, inciso XVIIL, combinado com o artigo 17, 
inciso XXI, da Lei Orgânica 8o Munlcmplo de Morro Agudo, deª 
05/04/90, a proceder aquisiçaãao de uma (1) área de terra sem 
penfeitorias, de propriedade do Sr. EMILIO DANCINIL, devidamente 
registrada na matricula nº 2.966, livro 2-J, as folhas 20, em 
22/06/78, do Cartorlo de Reglstro de Imóveis da Comarca de 
Orlandla, Estado de São Paulo., com a finalidade de implantar a 
Avenida de Acesso à SP-351 (Rodov1a Estadual-Altino Arantes), 
assim se descreve:- "tem inicio no ponto comum das d1v1sas 
entre a referida áreaá, à Avenida Cristovao Colombo e a Praça 
Rotary, ponto este denom1nado de nº Ol; com camlnhamentoi 
parte do ponto denominado nº 01 confrontando com aAAvenlda 
Cristovaãao Colombo, com rumo de 87º 10' 5O" NE e distancia de 
31,53 metros, ate o ponto de nº O2, segue daik, virando a 
esquerda, confrontando com terras de proprledade do Delvair e 
Romeu Vulpa, com rumo de 13º 18' 24" NW e distância de 2,48 
metros ata o ponto de nº O3, dai virando aesquerda, confron￾tando com terras do proprietario em questaão, segue com rumo de 
85º 35' OS" NW e distancia de 30,3l metros, segue dai, virando 
a esquerda e confrontando com a Praça Rotary, com rumo de 11º 
26' 43 NW e distancia de 3,79 metros ateê o ponto de nº Ol, 
inicio e fim deste,çamlnhamento, encerrando uma area de 94, 54 
metros quadrados" , 
>” ARTIGO 2º - À area de que trata a presente lei, 
foi avaliada pela Comissao Municipal de Licitaçaão, no importe 
de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).- 
ARTIGO 3º - As despesas com a execuçao da presente! 
lei, correrão por verbas prOprlas do orçamento vigente,.- : 
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposiçõoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O7 DE MAIO DE 
1.991.- 
- Registrada e publicada na Di ria do Serviço de 
Admlnlstraçao, em data supra.- 
SERGI Z GALVANI Diretor do Serviço de Adminiestração 

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