| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | 'Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências." |
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Prefeitura AMunicíipal de Morro Agudo Estado de São Paulo — & 687 "Dispõe. sobre autor1zaçao para aqu151çao 1mob111ar1a por desaproprlaçao amlgavel ou judicial e dá outras providências".- Z=LEIL Nº 1.531, DE O7 DE.MAIO DE 1.591= MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro " JAgudo, Estado de Sao FPaulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz puúblico que a Câmara Mun1c1pa1 aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIIL, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica 8o Munlcmplo de Morro Agudo, deª 05/04/90, a proceder aquisiçaãao de uma (1) área de terra sem penfeitorias, de propriedade do Sr. EMILIO DANCINIL, devidamente registrada na matricula nº 2.966, livro 2-J, as folhas 20, em 22/06/78, do Cartorlo de Reglstro de Imóveis da Comarca de Orlandla, Estado de São Paulo., com a finalidade de implantar a Avenida de Acesso à SP-351 (Rodov1a Estadual-Altino Arantes), assim se descreve:- "tem inicio no ponto comum das d1v1sas entre a referida áreaá, à Avenida Cristovao Colombo e a Praça Rotary, ponto este denom1nado de nº Ol; com camlnhamentoi parte do ponto denominado nº 01 confrontando com aAAvenlda Cristovaãao Colombo, com rumo de 87º 10' 5O" NE e distancia de 31,53 metros, ate o ponto de nº O2, segue daik, virando a esquerda, confrontando com terras de proprledade do Delvair e Romeu Vulpa, com rumo de 13º 18' 24" NW e distância de 2,48 metros ata o ponto de nº O3, dai virando aesquerda, confrontando com terras do proprietario em questaão, segue com rumo de 85º 35' OS" NW e distancia de 30,3l metros, segue dai, virando a esquerda e confrontando com a Praça Rotary, com rumo de 11º 26' 43 NW e distancia de 3,79 metros ateê o ponto de nº Ol, inicio e fim deste,çamlnhamento, encerrando uma area de 94, 54 metros quadrados" , >” ARTIGO 2º - À area de que trata a presente lei, foi avaliada pela Comissao Municipal de Licitaçaão, no importe de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).- ARTIGO 3º - As despesas com a execuçao da presente! lei, correrão por verbas prOprlas do orçamento vigente,.- : ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O7 DE MAIO DE 1.991.- - Registrada e publicada na Di ria do Serviço de Admlnlstraçao, em data supra.- SERGI Z GALVANI Diretor do Serviço de Adminiestração