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norma nº 3635/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3635 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa"Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências ".
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texto integral #

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=LEI Nº 3.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
"Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução 
de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências 
".
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA para a consecução de finalidades de interesse público por meio de 
transferência de recursos financeiros no exercício de 2023 entre a administração 
pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. nº 50.730.902/0001-51), e 
para repasse de recurso de custeio das ações e serviços públicos de saúde, nos termos 
da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua 
Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, 
Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em 
Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou 
em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal nº 3.562, de 
29/12/2022 (Dispõe sobre a Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da 
Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2023).
Parágrafo único. O objeto desta parceria, no valor de até R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais) é a manutenção do atendimento médico ambulatorial 
na Atenção Especializada e qualificação da Assistência Hospitalar, conforme Emenda 
Parlamentar nº 36000457339202200. 
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Morro Agudo para o Exercício de 2023).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE AGOSTO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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