| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências ". |
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=LEI Nº 3.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) "Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências ". VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2023 entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. nº 50.730.902/0001-51), e para repasse de recurso de custeio das ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal nº 3.562, de 29/12/2022 (Dispõe sobre a Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2023). Parágrafo único. O objeto desta parceria, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é a manutenção do atendimento médico ambulatorial na Atenção Especializada e qualificação da Assistência Hospitalar, conforme Emenda Parlamentar nº 36000457339202200. Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE AGOSTO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.