| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 1.501, de 17 de novembro de 1990." |
| native_id | 2334 |
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=LEI Nº 1,536, DE 21 DE MAIO DE 1,.991= NAltera dispositivo da Lei nº 1.501, de 1? de Novembro de 1,990", MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São JTPaulo, no uso de suas atrlbu1çoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei : ARTIGO 1º - Fica alterada a letra "f", do Ítem TL, do artigo 1º, da Lei nº 1,501, de 12 de Novembro de 1.990, em virtude da publicação no D.O.E., do nome da Escola, a qual passará a ter a seguinte redação :- "f)- EEPG. "Dely Guarnieri Pereira de Olivei- "- ra-Subvenção para a Associação de Pais e MESCres c easceeacecauees... . Cr$15O.000,00" ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 1.,991,.- Registrada e publicada na Firetoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO L GALVANI DPiretor do Serviçá da Administração