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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1538/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 1991
Date 1991-06-05
Ementa"Autoriza o Município a receber, em doação, áreas de terras que especifica, e dá outras providências."
native_id2336

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=LEI Nº 1,538, DE OS DE JUNHO DE 1,991= 
"Autoriza o Mun1c1plo a receber em doaçao, areas de terras que 
espec1f1ca e daá outras prov1denc1as" - ! 
: MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, -Estado de São Faulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei ;- 
| ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado àa 
receber em doação com encargos, as áreas de terras abaixo 
descritas, localizadas no loteamento denominado de Jardim Santa 
Rita, de propriedade do Espólio Reinaldo Denipotti, devidamente 
registradas na matricula nº 1.221, em 27 de Outubro de 1.976, 
às folhas 24, do livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Orlândia, Estado de São Paulo, a saber:- 
A) - Uma área destinada a PRAÇA ou JARDIM, a qual, 
segundo consta do mapa aprovado por esta Erefeitura Municipal 
de Morro Agudo, e arquivado no Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Orlandia, num total de 3.323,50 metros quadrados, 
localizada entre as ruas Paraiba; Rio Grande do Norte e Rua 
Equador e terreno da Municipalidade (anteriormente Devair Vulpa 
e Outros), com as seguintes metragens:- na face da Rua Paraiba 
mede 61,00 metros, na face da Rua Equador, mede 51,00 metros, 
com frente para aà Rua Rio Grande do Norte, mede 47,00 metros e 
pelo outro lado, na confrontação com terreno da Municipalidade 
(anteriormente Devair Vulpa e Outros) mede 59,00 metros, sendo 
que o terrêno nas confluências das ruas Equador com Paraiba e 
Equador com Rio Grande do Norte, mede 3,5O metros em linha 
quebrada, metragens essas apuradas tomando-se por base a escla 
de 1:1000 constante da referida planta de loteamento. V 
B) - Uma área destinada a PRAÇA ou JARDIM, a qual, 
segundo consta do mapa aprovado por esta Prefeitura Municipal 
de Morro Agudo, e arquivado no Cartorio de Registro de Imóveis 
da Comarca de Orlândia, num total de 1.367,00 metros quadrados, 
localizada entre as Ruas Equador, Rio de Janeiro, Colombia e 
terreno da Municipalidade (anteriormente Devair Vulpa e Ou￾trbs), com as seguintes metragens:- na face da Rua Equador, 
mede 62,00 metros, na face da Rua Rio de Janeiro, mede 27,00 
Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
Estado de São PVaulo /â 
etros, na face da Rua Colombia, mede 1IU,OO mMetros, & pero 
outro lado, na confrontaçaãao com terreno da Municipalidade (an￾riormente Devair Vulpa), mede 69,50 metros, sendo que o terreno 
nas confluências das Ruas Equador com Rio de Janeiro e Equador 
com Colombia, mede 3,50 metros em lilinha quebrada, metragens 
esssas -apuradas tomando-se por base a escala de 1:1000 constan￾te da referida planta de loteamento,.- 
ARTIGO 2º - As doações de que trata o artigo: 
x anterior, se destinam ao Sistema de Lazer, do Loteamento 
"JARDIM SANTA RITA", desta cidade.- 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com àa execução 
da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
neecessario for.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OS DE JUNHO DE 1.991,- 
MANOEL MARTI 
—-Prefeito M ipal- 
. Registrada e publicada na Difetoria do Serviço de 
Administraçao, em data supra.- 
1 
ERGIO -E GALVANT 
iretor do Saívico de Administração 

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