| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1991 |
| Date | 1991-06-05 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 5.500.000,00, suplementar às verbas que especifica, e dá outras providências." |
| native_id | 2337 |
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=LEI Nº 1,539, DE OS DE JUNHO DE 1,.991= "Autoriza a abertura de crêdito adicioqal de Cr$5.500;000,00, sSuplementar as verbas que especifica e da outras providencias!"- MANOETI. MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- , ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credlto adicional na importância de Cr$5.500.000,00 (01nco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado aà suple— mentar as segulntes dotações do orçamento vigente :;- ol- LEGISLATIVO O01.02-Secretaria da :Camara 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos - 41160 Obras e Instalações.........Cr$1.500.000,00; 41 20 Equipamentos e Material PerManente.....crccreaa.a.e.. . Cr$4,000.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES,.. . -. r$5.500.000,00. Parágrafo Único - O valor do crêdito autorizado neste artigo, sera coberto em 1mportanc1a conçorrente, com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 1º, Ítem II, da Lei nº 4,320, de 17 de Março de l. 964 - ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõoes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE JUNHO DE 1.991.- . Registrada e publicada na Dirfgtoria do Serviço de Administração, em data supra.- Iããâ%%%m'w ,Áãàà&ââ%