| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | "Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, por meio de integração Estado–Municípios, e dá outras providências." |
| native_id | 2339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 1.541, DE 18 DE JUNHO DE 1.991= "'Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra atravêés de Integração Estado-Municípios e dã outras prOV1denc1as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atrlbuiçoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Municipalidade de Morro Agudo, autorizada a participar do Programa de Perenlzaçao de Estradas de Terra através da Integraçao Estado- Munlclplos, juntamente com as Prefeituras das cidades vízinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER),.- : : ARTIGO 2º - O citado Programa envolverá a cessão reciproca de-maquinas, veiculos, equlpamentos, braçais, tecnicos, combustiveis, apoio loglstlco, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.- ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e allmentaçao, de todo o pessoal envolvido, quando da execuçao dos trabalhos no MunicÍípio, além de outras despesas decorrentes desta lei.- ARTIGO 4º — ÀS despesas decorrentes com à execução da , presente lei, correrão no que couber à conta de dotaçõoes proprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessario for.- .ARTIGO 5º - Esta lei entrará em v1gor na data de sua publicação, fiícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JU DE 1.991.- -Prefeito MuiniciípalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admlnlstraçao, em data supra.- SERGIO GALVANI Diretor do Serviço de Administração