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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1541/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 1991
Date 1991-06-18
Ementa"Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, por meio de integração Estado–Municípios, e dá outras providências."
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=LEI Nº 1.541, DE 18 DE JUNHO DE 1.991= 
"'Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Pereni￾zação de Estradas de Terra atravêés de Integração Estado-Municí￾pios e dã outras prOV1denc1as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atrlbuiçoes legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica a Municipalidade de Morro Agudo, 
autorizada a participar do Programa de Perenlzaçao de Estradas 
de Terra através da Integraçao Estado- Munlclplos, juntamente 
com as Prefeituras das cidades vízinhas, mais a Secretaria 
Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de 
Estradas de Rodagem (DER),.- : 
: ARTIGO 2º - O citado Programa envolverá a cessão 
reciproca de-maquinas, veiculos, equlpamentos, braçais, tecni￾cos, combustiveis, apoio loglstlco, manutenção e reposição de 
peças, e demais atividades correlatas e complementares para o 
bom desenvolvimento das atividades.- 
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
arcar com as despesas de hospedagem e allmentaçao, de todo o 
pessoal envolvido, quando da execuçao dos trabalhos no MunicÍí￾pio, além de outras despesas decorrentes desta lei.- 
ARTIGO 4º — ÀS despesas decorrentes com à execução 
da , presente lei, correrão no que couber à conta de dotaçõoes 
proprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessario for.- 
.ARTIGO 5º - Esta lei entrará em v1gor na data de 
sua publicação, fiícando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JU 
DE 1.991.- 
-Prefeito Muiniciípal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Admlnlstraçao, em data supra.- 
SERGIO GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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