| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1991 |
| Date | 1991-07-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estuda de São Panulo FP - -699 =1LEI Nº 1.548, DE 03 DE JULHO DE 1,991= ” "“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$10.000.000,00, para o fim que especiífica e da outras providencias",.- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de' Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de Suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo: autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabili- ; dade-, um crêdito adicional especial no valor de / Cr$10.000.000,00 ÍIdez milhões de cruzeiros), para ocorrer com agu151çao de imoóveis destinado a construção de uma Praça Publlca, nesta cidade, onerando a seguinte codlflcaçao orçamentária:- O2-EXECUTIVO; 02.44-S.U.R.M. -Praças, Parques e Jardins; 4000 Despesas de Capital; 42 0 O Inversoes Financeiras; 4 2 1 O Aquisiçao de Imoveis.- Paraágrafo Único - O valor do presente crédito sera' coberto com recurso proveniente da Anulaçao Parcial da seguinte dotaçao do orçamento vigente:- 02— EXECUTIVO 02 27-Serviço de Educação e Cul- ' tura-Parques Infantis 4000 -- :Despesas de Capital 4100 : Investimentos 4110 Obras e Instalaçoes........Cr$lO 000 .000,00. """" o MANOEL TINS PRADO —Pre Municipal- - - Registrada e publicada a Diretoria do Serviço de Administraçao, em data sSupra.- SERGIO GALVANI Dirstor do Serviço Adm!nix—aªo